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Holding Patrimonial

Nos últimos anos tem-se ouvido muito falar no termo Holding Patrimonial. O emprego deste termo consiste em definir uma estrutura empresarial utilizada para qualificar uma empresa que controla o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas. As vantagens na utilização de um controle empresarial para gerir o patrimônio da pessoa física são, principalmente, referentes à economia tributária, à proteção do patrimônio, e à simplificação das sucessões familiares.

Estando o patrimônio pessoal sob a égide de uma estrutura empresarial, o benefício tributário pode ser significativo, principalmente na redução dos tributos incidentes sobre as operações imobiliárias, notadamente aluguel e venda de imóveis.

Adotando-se o regime de tributação calculado pelo lucro presumido, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) serão calculados sobre a base de cálculo determinada pela aplicação de percentuais sobre a receita bruta auferida, promovendo a redução da carga tributária em relação à tributação que incorreria a pessoa física. Por exemplo, pode-se citar a redução da carga tributária que incorre sobre a receita de aluguel auferida pela pessoa física no percentual máximo de 27,5%, enquanto que na pessoa jurídica, se adotada a modalidade do lucro presumido, a carga tributária não ultrapassaria o percentual de 15% sobre a receita bruta. Importante ressaltar que os lucros e dividendos pagos aos sócios/acionistas são isentos de tributação.

A proteção do patrimônio é alcançada na medida em que o titular do patrimônio, ao transferir seu patrimônio para uma empresa, diminui a possibilidade do mesmo ser atingido por eventuais ações processuais em que haja algum tipo de responsabilidade, ou demais problemas de ordem pessoal que possam ocasionar medidas como sequestro de bens, busca e apreensão de bens móveis ou imóveis. Com os bens integralizados na pessoa jurídica há, pois, uma maior proteção do patrimônio.

Em relação ao planejamento sucessório, a principal vantagem é que a transmissão se dá por meio da cessão de quotas/ações da empresa. Assim são evitados desgastes comuns da transmissão e partilha de bens imóveis e móveis em inventário.

Ainda que o primeiro ano de constituição da Holding Familiar possa ser oneroso, especialmente em relação à constituição da sociedade e aos tributos municipais relacionados à transferência de imóveis, somados às despesas cartorárias e aos honorários advocatícios, essas despesas verificadas na criação da Holding Familiar são facilmente compensadas pela economia tributária que esse tipo de organização patrimonial oferece.

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