Suspensão da decisão (liminar ou acórdão) proferida em única ou última instância pelo Tribunal (artigo 25 da Lei nº 8.038/1990
Com o advento das Constituições Estaduais e da Constituição Federal de 1988, houve a criação de inúmeras hipóteses de mandado de segurança de competência originária de tribunal em razão das prerrogativas de foro conferidas a algumas autoridades (autoridades coatoras).