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Brasil: há vantagens em ser um dos países que menos tributa a herança?

Um recente levantamento realizado pela EY demonstrou que o Brasil é um dos países que menos tributa a herança no mundo. A alíquota média utilizada pelos Estados brasileiros é de 3,86% sobre o valor herdado, quase dez vezes menos que a alíquota utilizada pela Inglaterra (40%), primeira colocada no “ranking” de tributação de heranças.

A diferença também é grande ao compararmos as alíquotas máximas. No Brasil, o limite máximo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é de 8%, enquanto que na França a alíquota máxima pode chegar a 60%.

Por mais que tal notícia possa parecer vantajosa ao contribuinte brasileiro, a mesma permite identificar sérios problemas na estrutura da legislação tributária nacional.

Os impostos diretos, assim entendidos aqueles impostos que o Fisco arrecada diretamente dos contribuintes, os impostos sobre o patrimônio e a renda, como o ITCMD, o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), são responsáveis por 17,8% do total arrecadado pelo Fisco.

Por sua vez, os impostos indiretos, aqueles que o Fisco arrecada por meio de produtos e serviços consumidos, são responsáveis por 49,7 % do total arrecadado pelo Fisco.

Um sistema tributário justo consiste em um procedimento arrecadatório no qual os contribuintes contribuem proporcionalmente de acordo com suas respectivas capacidades. O contribuinte que ganha mais deve contribuir com uma parcela maior do que ganha, haja vista que a parte maior da sua renda não está comprometida com o atendimento das necessidades básicas. Por essa razão, a maioria dos países desenvolvidos tributa mais os impostos diretos e menos os indiretos.

Não há dúvidas que seria mais justo tributar quem possui mais recursos. Isso é o que se denomina justiça fiscal.

E uma boa maneira de se fazer justiça fiscal seria tributar mais a herança, a renda e a propriedade e, menos, o consumo.

Ressalte-se, para finalizar, que justiça fiscal também não se faz com tributação em excesso ou confisco, o que é vedado pela Constituição Federal.