Redes Sociais: se não quer aparecer, previna-se!

Na era do mundo digital, homens e mulheres, sem distinção de cor, idade e religião, compartilham suas rotinas e intimidades nas redes sociais.

Se o compartilhamento é consentido, ótimo. O problema pode surgir quando as imagens e informações são divulgadas sem que o outro ou outra permita ou queira.

Muitos, após o rompimento dos seus relacionamentos, querem saber como fazer para impedir a divulgação de imagens e informações pessoais, por vezes íntimas, nas redes sociais.

Mesmo os mais leigos sabem que a exclusão nas redes sociais de imagens e informações indesejadas é uma luta inglória, sujeita ao insucesso.

Uma vez na rede, sempre na rede… Imagine aquela fotografia íntima ou frase humilhante perpetuando-se no mundo digital.

Os danos decorrentes da divulgação de imagens ou de informações não consentidas e humilhantes podem alcançar a esfera pessoal, causando abalo psicológico, e até mesmo a esfera patrimonial, causando prejuízos econômicos.

Cientes e receosos dos efeitos que possam advir da divulgação de imagens ou de informações não consentidas, casais passaram a determinar como se comportarão nas redes sociais, durante e após os relacionamentos.

Através de acordos pré-nupciais ou contratos, os casais podem estabelecer quais tipos de imagens e informações poderão ser divulgadas nas redes sociais.

Tais acordos pré-nupciais e contratos, para desestimular o descumprimento das regras estabelecidas, chegam a prever penas pecuniárias a quem infringi-las.

Os acordos pré-nupciais e contratos dispondo sobre a divulgação de imagens e de informações nas redes sociais, durante e após os relacionamentos, não têm a intenção de burocratizar os relacionamentos, mas, sim, a pretensão de adaptá-los à modernidade, evitando-se problemas e prejuízos.

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O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.

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