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JUCESP Obriga Limitadas a Publicar Balanços

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) passou a exigir que, se de grande porte, cooperativas e sociedades empresárias, entre as quais estão as limitadas, publiquem o balanço anual e as demonstrações financeiras do último exercício em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado.

A obrigatoriedade está na já vigente Deliberação nº 2 da JUCESP.

As cooperativas e sociedades empresárias de grande porte que não fizerem as publicações não conseguirão registrar na JUCESP a aprovação das demonstrações financeiras do último exercício. E, sem esse registro, poderão ser impedidas de obter empréstimos, participar de licitações e, até mesmo, obterem autorização para celebrar contratos de câmbio, entre outros.

A JUCESP considera de grande porte a empresa ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiverem, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, nos termos da Lei nº 11.638, de 2007.

De acordo com Deliberação nº 2 da JUCESP, apenas será dispensada da publicação aquela empresa que demonstrar não ser de grande porte, o que deverá ser declarado pelo administrador com contabilista devidamente habilitado.

Alguns entendem que a exigência da JUCESP não encontra base legal, pois a Lei nº 11.638, de 2007, que regula o assunto, não obriga a publicação.

A questão da obrigatoriedade da publicação de balanços por sociedades limitadas de grande porte chegou à Justiça em 2009. Uma liminar da Justiça Federal da 3ª Região, em São Paulo, derrubou uma determinação do extinto Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) no sentido de que essas empresas “poderão facultativamente publicar suas demonstrações financeiras nos jornais oficiais ou outros meios de divulgação, para o efeito de ser deferido o seu arquivamento nas juntas comerciais”.

Com base nessa liminar, para uma empresa de grande porte arquivar na Junta Comercial atas que aprovem as suas demonstrações financeiras, deveria obrigatoriamente comprovar a publicação. Ocorre que em fevereiro daquele ano, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região suspendeu a liminar, voltando a valer a “facultatividade”.

A Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) recorreu dessa decisão. Em 2010, foi proferida sentença pela Justiça Federal da 3ª Região que obrigou novamente as empresas de grande porte a publicar as demonstrações financeiras. O DNRC recorreu, mas ainda não houve julgamento do recurso.

Por nota a JUCESP justificou a Deliberação nº 2 citando a sentença proferida pela Justiça Federal da 3ª Região. Segundo a JUCESP, a norma resulta de ofício do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão que solicitou manifestação da JUCESP sobre o cumprimento da decisão judicial.

Para as cooperativas e sociedades empresárias de grande porte resta cumprir a Deliberação nº 2 da JUCESP ou recorrer ao judiciário alegando que a exigência da JUCESP não encontra base legal, pois a Lei nº 11.638, de 2007, que regula o assunto, não obriga a publicação.

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Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.

Fonte: Valor Econômico | Laura Ignacio | São Paulo