No dia 02 de dezembro de 2015 o governo brasileiro depositou junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos o instrumento de adesão do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, também conhecida como Convenção da Apostila.
A adesão do Brasil à referida Convenção garantirá redução do tempo e dos custos inerentes ao processo de legalização de documentos públicos estrangeiros, tais como certificados, procurações, certidões notariais, documentação escolar, entre outros.
De acordo com as regras da Convenção da Apostila, o instrumento de adesão somente produzirá efeitos oito meses após a data do depósito, em relação àqueles países que não manifestarem objeção à adesão brasileira.
Decorrido o prazo acima mencionado e após a promulgação pela Presidente da República, o instrumento estará em vigor no âmbito interno, tornando mais simples a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, em razão da supressão da legalização consular.
O documento público será válido em todos os demais países partes da referida Convenção quando o país emissor preparar a Apostila de Haia e acostá-la ao documento.
No que tange à definição do modelo e do mecanismo de implementação do tratado pelo Brasil, houve convergência entre o Itamaraty e as instituições brasileiras interessadas no sentido de que o sistema cartorial brasileiro, que já possui especialização na matéria, distribuição por todo território nacional e integração eletrônica, seja habilitado para emitir Apostilas em nome do Estado brasileiro.
Todavia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será o responsável para tratar deste assunto junto a entidades nacionais e estrangeiras, deverá editar uma resolução para regular a emissão de Apostilas de Haia pelos cartórios.