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O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)

Dinheiro não declarado no exterior, um tema que sempre foi tabu no Brasil, começa a ser discutido pelos serviços de gestão de fortuna e escritórios de advocacia.

Falar sobre esse assunto ficou mais confortável desde que a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

A lei não obriga que o dinheiro seja repatriado, mas a expectativa do mercado é que 20% do montante não declarado existente no exterior voltem ao Brasil.

O dólar em patamar elevado colaborará para isso. Outro motivo para repatriar parte do dinheiro será para utilizá-lo nos pagamentos da multa e do imposto.

O contribuinte que optar por trazer o dinheiro ao Brasil deverá fazê-lo por meio de instituição financeira autorizada a funcionar no país e a operar câmbio, mediante apresentação do protocolo de entrega da declaração.

A parte cabente ao Leão, somatória de tributo mais multa, que chegou a ser vista como uma barreira à adesão, foi mais bem aceita no patamar de 30% dado que o câmbio para adesão foi fixado em 31 de dezembro de 2014, ou seja, R$ 2,66.

Na prática, a valorização do dólar, hoje no patamar de R$ 4,00, vai pagar uma parte da conta do contribuinte. Os 30% previstos na lei serão reduzidos a 20%, aproximadamente.

Além de considerar a alíquota, o contribuinte deverá avaliar se todos os crimes que cometeu estão anistiados pela lei. O perdão se refere, especialmente, à sonegação fiscal, à evasão de divisas e à lavagem de dinheiro.

O texto da lei também obriga a “descrição das condutas praticadas” e a “declaração” de origem em atividade lícita.

O contribuinte ainda deverá manter “em boa guarda e ordem”, por cinco anos, cópias dos documentos que amparam a declaração, para apresentá-los se exigidos pela Receita Federal.

Nesse ponto a lei se refere ao valor dos ativos.

No caso de depósitos bancários e investimentos, deve o contribuinte guardar o documento disponibilizado pela instituição financeira custodiante, com o saldo existente em 31 de dezembro de 2014.

Deve-se considerar declarar até mesmo o dinheiro que já foi usado no exterior. A necessidade de se declarar dinheiro que já tinha sido gasto antes de 2014 é um ponto que causa preocupação, posto que capaz de anular o perdão criminal.

Para imóveis, veículos, aeronaves e embarcações, o contribuinte deverá apurar o valor de mercado dos mesmos, por meio de avaliação de entidade especializada.

Fonte: http://www.valor.com.br/financas/4398228/o-passo-passo-da-anistia