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Alterações nas Leis das Ilhas Virgens Britânicas

As leis das Ilhas Virgens Britânicas, denominadas The BVI Business Companies (Amendment) Act, 2015 e The BVI Business Companies (Amendment) Act, 2016, que versam sobre a atividade e o registro de empresas, foram emendadas.

Também foram alteradas normas relativas às práticas de não financiamento ao terrorismo e ao combate do crime de lavagem de dinheiro.

Vigentes desde o dia 01 de janeiro de 2016, as novas regras criaram obrigações simples de serem cumpridas, mas a não observância das mesmas pode gerar multas elevadas. Nas linhas abaixo estão apontadas as alterações mais relevantes.

As companhias sediadas no território das Ilhas Virgens Britânicas têm o dever de atualizar o relatório de despesas, no prazo de 14 dias, com informações sobre a criação delas e os riscos relacionados às mesmas, por exemplo, sob pena de imposição de multa no valor de US$ 5,000.00.

Os agentes registrados são obrigados a solicitar de seus provedores de negócios, até o dia 31 de dezembro de 2016, informações básicas dos beneficiários, como o nome completo, o número e a data de validade do passaporte, a data de nascimento, o endereço residencial, a nacionalidade e a atividade da companhia.

Ademais, as sociedades têm o direito de optar pelo registro do quadro de membros.

Outra alteração bastante relevante é a necessidade de arquivar no equivalente Registro Público de Empresas o quadro de diretores com o nome completo, a data de nomeação ou destituição, o endereço, a data e o local de nascimento e a nacionalidade de cada um deles, quando se tratarem de pessoas físicas.

Essa obrigação entrou em vigor no dia 01 de abril de 2016 e, apesar de a informação ser registrada no órgão público, permanece sendo confidencial, podendo ser disponibilizada somente na hipótese de requisição por autoridade competente ou determinação judicial.

Quanto ao prazo, as companhias existentes antes de 01 de abril de 2016 devem cumprir com o requerido até o dia 31 de março de 2017, mas se cumprirem até o dia 30 de setembro de 2016 não haverá cobrança de taxas de registro.

Se o registro do quadro de diretores for intempestivo, serão impostas multas cumulativas de aproximadamente US$ 1,650.00.

Sobre as companhias formadas à partir de 01 de abril de 2016, as mesmas terão prazo de 21 dias para arquivar a primeira via do quadro de diretores.

Mas não é só.

Há necessidade de informação do local onde estão guardados os documentos e os demonstrativos contábeis da companhia, bem como a pessoa responsável pelos mesmos.

Tais documentos devem ser mantidos por prazo de 5 anos, contados da data da transação que deu origem a eles ou do término do negócio ao qual eles estão relacionados.

Na hipótese de troca do local onde a documentação fica guardada, ou do responsável pela mesma, o agente registrado deverá ser informado em até 14 dias após a mudança.

Se essa obrigação não for cumprida, será imposta multa de até US$ 50,000.00.

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O Angélico Advogados conta com equipe especializada para responder a todas as questões relativas ao tema tratado neste artigo, bem como para realizar as necessárias adequações e alterações nas companhias das Ilhas Virgens Britânicas à luz das alterações legais.

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