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A Grave situação das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJ-SP

Iniciativa de sucesso elogiada por advogados e magistrados, as câmaras reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo têm perturbado a corte paulista.

Isso porque o volume de casos aumentou com a crise econômica, levando os seus integrantes a desistir de atuar nas câmaras especializadas.

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, diz que a situação é tão grave que pode inviabilizar o modelo atual dessas câmaras reservadas.

Criadas há cinco anos pelo Órgão Especial do tribunal, as duas câmaras reservadas de Direito Empresarial contam com 11 julgadores e mudanças frequentes.

Segundo Pereira Calças, sua eventual extinção, com o retorno da distribuição dos recursos e demais feitos originários da matéria empresarial para as dez câmaras que compõem o DP1, implicará retrocesso e desserviço à eficiente prestação jurisdicional no Estado de São Paulo, 4º maior centro financeiro do Mundo.

As matérias analisadas são complexas e exigem uma preparação maior dos desembargadores. Os desembargadores hoje estão no limite de suas condições físicas pelo acúmulo e complexidade do trabalho. E esse esgotamento faz com que as câmaras percam desembargadores muito bons.

Além disso, sabendo dessa situação, não há interesse dos demais desembargadores do TJ-SP em atuar nas câmaras especializadas.

A especialização das câmaras traz também a especialização dos julgadores e, consequentemente, uma qualidade maior nas decisões. As câmaras vieram em boa hora e elevaram a qualidade das discussões dando ao jurisdicionado, o principal beneficiado, a possibilidade de ver o seu caso julgado com uma pessoa com qualidade e excelência.

O TJ-SP tem que estar atento e pensar em mecanismos para manter essas câmaras que, repita-se, são muito importantes para os jurisdicionados e também para advocacia.

Fonte: Tadeu Rover | Revista Consultor Jurídico