S1kip to content

Terceira Turma do STJ acolhe Pedido de Retificação de Nome por Dupla Cidadania

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, acolheu pedido de retificação de nome de brasileira, nacionalizada italiana, para que seu nome completo possa ser grafado de acordo com a lei estrangeira.

Pela legislação italiana, os descendentes são registrados apenas com o nome paterno. Após a concessão da cidadania a brasileira passou a ter documentos brasileiros e italianos com diferentes nomes.

Em razão dos decorrentes transtornos e das dificuldades para exercer a dupla cidadania, a brasileira moveu ação de retificação de nome para uniformizar os registros brasileiro e italiano.

O relator do recurso, Ministro João Otávio de Noronha, votou pelo não acolhimento do pedido em razão da

“impossibilidade da alteração do nome civil em virtude da aquisição da dupla nacionalidade, face a prevalência da lei nacional em detrimento à lei alienígena, prestigiando, assim, o princípio da imutabilidade do nome”.

O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entretanto, divergiu:

“Divirjo apenas no ponto relativo à imutabilidade do nome civil, no presente caso, por entender justo o motivo de uniformização dos registros da requerente”.

Para Sanseverino, a apresentação de documentos contendo informações destoantes, além de dificultar a realização de atos da vida civil, também gera transtornos e aborrecimentos desnecessários.

Em seu voto, Sanseverino destacou não se tratar de divergência quanto à prevalência da legislação nacional em detrimento da italiana, mas de reconhecer os transtornos causados pelas documentações distintas.

A maioria dos ministros acompanhou esse entendimento divergente apresentado pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o qual ainda acrescentou que o nome anterior não deve ser suprimido dos assentamentos no cartório, devendo proceder-se apenas à averbação.

Para Sanseverino essa medida visa a garantir a segurança jurídica, preservando os negócios jurídicos que porventura tenham sido feitos anteriormente no nome da requerente que foi alterado.

Fonte: STJ | REsp 1310088