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Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País

A Circular 3.795 do Banco Central do Brasil, entre outras disposições, regulou o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, o qual tem por objetivo recolher informações sobre o passivo externo do Brasil, que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa.

As informações relativas a este Censo deverão ser prestadas ao Banco Central por meio de declaração, que deverá ser entregue até às 18h do dia 15 de agosto de 2016.

Nos termos da Circular acima mencionada, estão obrigadas a apresentar a declaração do Censo as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro, os fundos de investimento com cotistas não residentes em 31 de dezembro, por meio de seus administradores, e as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes, igual ou superior ao equivalente a US$ 1,000,000, em 31 de dezembro.

Em contrapartida, as pessoas naturais, os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, as pessoas jurídicas devedoras de repasses externos concedidos por instituições sediadas no País e as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes estão dispensados de entregar a declaração ao BACEN.

Ressalte-se que o não fornecimento da declaração, bem como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo, pode sujeitar o infrator à multa no valor de até R$ 250.000,00.

Alerta-se, pois, para a correta prestação das informações do Censo e apresentação da declaração dentro do prazo fixado, para assim evitar-se qualquer penalização pelo Banco Central do Brasil.

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O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas, avaliar a obrigatoriedade de entrega da declaração neste mencionada e auxiliar na elaboração da mesma.