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Receita Federal esclarece sobre a regularização de doação a descendente, em data anterior a 31 de dezembro de 2014, de bens adquiridos pelo doador com recursos objeto de evasão de divisas

Em caso de doação de bens ocorrida em data anterior a 31 de dezembro de 2014, a regularização deverá ser efetuada pelo doador dos bens, que apresentará a Dercat e efetuará o recolhimento do imposto devido e da multa.

Os bens devem ser declarados na ficha “Ausência de saldo ou de titularidade em 31 de dezembro de 2014”.

Para fins tributários, o donatário deverá retificar a Declaração de Ajuste Anual dos anos anteriores, nos termos do Art. 4º, inciso IV, da Lei nº 13.254, de 2016, e art. 7º, inciso VIII, da IN RFB nº 1.627, de 2016.

De se ressaltar que, caso o donatário queira se beneficiar dos demais efeitos da lei, penais ou outros, não relacionados exclusivamente à questão tributária, em decorrência de sua conduta, ele deverá aderir ao RERCT.

Ressalte-se, mais, que a adesão ao RERCT pelo donatário deverá se dar, inclusive, pelos pagamentos do imposto de 15% e da multa de 100% do valor do imposto.

Para finalizar, vale lançar uma dúvida: como fazer com um trust irrevogável constituído antes do prazo decadencial, cujo instituidor esteja vivo e não seja o beneficiário?

Fonte: Dercat – Perguntas e Respostas | Subsecretaria de Fiscalização e Subsecretaria de Tributação e Contencioso

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O Angélico Advogados conta com equipe especializada para responder a todas as questões relativas ao tema tratado neste artigo, bem como para realizar a adesão de contribuintes ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.