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Doação de Órgãos entre Pessoas Vivas e Autorização Judicial

Levantamento realizado pelo portal “Governo do Brasil” revelou que o número de doação de órgãos em 2017 aumentou e bateu recordes.

Mesmo assim, apesar do avanço, constatou-se que no final de 2017 mais de 32,4 mil pacientes adultos estavam na fila de espera por um órgão, além de outras mil crianças aguardando um transplante, sendo que a grande maioria deles (30 mil adultos e 785 crianças) aguardavam rins ou córnea.

Importante salientar que, em muitos casos, não é necessário aguardar o falecimento de alguém para que a doação de órgãos ocorra.

Quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade, assim como não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais, não cause mutilação ou deformação inaceitável e corresponda a uma necessidade terapêutica indispensável à pessoa receptora, a doação entre pessoas vivas é possível.

Entre cônjuges e parentes até o 4º grau a disposição de tecidos, órgãos e partes do corpo humano vivo para fins de tratamento ou transplante não depende de autorização judicial para acontecer.

Para qualquer outra pessoa, exceto quando se tratar de medula óssea, a doação só pode ocorrer mediante autorização judicial.

Assim, além de todos os exames de compatibilidade e demais prescritos pelos médicos, inclusive os testes de triagem e diagnóstico de infecção e infestação, doador e receptor, devidamente aconselhados acerca dos procedimentos a que serão submetidos, sem qualquer interesse financeiro, manifestando expressamente o consentimento de doar e receber o determinado órgão, tecido ou parte do corpo, diante de testemunhas, devem obter autorização judicial para fazê-lo.

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O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.