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A adesão do Brasil à Convenção da Apostila de Haia

A adesão do Brasil à Convenção da Apostila de Haia, a qual prevê a desburocratização e agilidade do processo de legalização de documentos estrangeiros em território nacional, assim como de documentos brasileiros em outros Estados, mostra-se uma atitude importante na luta do país contra a burocratização.

A Convenção foi internalizada no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e passará a vigorar em 14 de agosto. Nesse ínterim, o país se prepara e estuda a melhor forma de implementar o sistema de legalização do documentos. Para esse fim, grupos de estudos foram estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

A adesão do Brasil à Convenção é tardia, uma vez que está em vigor desde 1965, e muito esperada, pois se mostra extremamente favorável, especialmente para a atuação de empresas estrangeiras que dependem da validação de documentos para concorrências públicas, bem como para a atuação de empresas brasileiras no exterior. O novo procedimento prevê que a legalização de documentos seja realizada em até 10 minutos.

A adesão brasileira vai suprimir a necessidade de legalização consular que atualmente é necessária para validar o uso de qualquer documento no exterior. Legalização é a formalidade pela qual se atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e da autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto, se for o caso.

Para melhor entender o impacto da Convenção, considere que o Ministério das Relações Exteriores legaliza mensalmente mais de 83 mil documentos para terem validade no exterior. E que a quantidade de documentos legalizados em repartições consulares brasileiras no exterior para surtir efeitos no Brasil também é expressiva. Em 2014, 569 mil documentos foram legalizados.

O novo sistema conhecido como Apostila da Convenção de Haia consiste em um certificado utilizado em âmbito internacional como facilitador de transações comerciais e jurídicas, por consolidar toda a informação necessária para conferir validade a um documento público em outro país signatário do tratado. A autenticidade da Apostila será feita por meio da leitura de um código de barras (QR Code) que pode ser facilmente reconhecido por das câmeras de aparelhos celulares.

Dessa forma, não haverá necessidade de levar o documento até a unidade consular, a simples fixação da Apostila por autoridade competente bastará. São competentes para a fixação da Apostila em documentos públicos as seguintes autoridades: Corregedores Gerais de Justiça, Juízes Diretores do foro e titulares dos cartórios extrajudiciais, nos limites de suas atribuições.

O controle das Apostilas será realizado pelo Conselho Nacional de Justiça através da manutenção de um banco de dados unificado contendo o registro eletrônico das apostilas emitidas no território nacional. Assim, qualquer interessado poderá consultar e verificar a existência e a autenticidade das apostilas apostas.

Cumpre esclarecer que a legalização diplomática ou consular ainda será exigida para documentos que tenham como origem ou destino países que não sejam partes da Convenção.

Estima-se que adesão do Brasil à Convenção da Apostila de Haia seja mais uma das políticas adotadas com a finalidade de reduzir a burocracia e, assim, tornar o mercado brasileiro mais atrativo aos olhos dos investidores estrangeiros.

Fontes:

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81329-cnj-vai-regulamentar-a-aplicacao-da-convencao-da-apostila-de-haia-no-pais

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82606-legalizar-documentos-usados-no-exterior-levara-10-minutos-com-apostila-da-haia

Resolução Nº 228 de 22/06/2016 do Conselho Nacional de Justiça