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A Fazenda de São Paulo e a Cobrança de ITCMD sobre Doações e Heranças Recebidas no Exterior

Em artigos anteriores publicados neste Blog escrevemos sobre bens localizados no exterior e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), ressaltando a inconstitucionalidade da cobrança pela falta da edição de Lei Complementar, o que é objeto do julgamento do RE nº 851.108 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Enquanto se aguarda o julgamento do RE nº 851.108 pelo plenário do STF, a Fazenda de São Paulo segue autuando os contribuintes sempre que identifica doações e transmissões de bens no exterior sem o recolhimento do ITCMD. O Estado de São Paulo aplica a alíquota de 4% sobre os valores envolvidos e multa pelo atraso no pagamento.

Tal identificação pela Fazenda de São Paulo é possível por força do convênio firmado com a Receita Federal para acessar as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes paulistas.

As autuações demandam discussão no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), órgão administrativo que, sobre essa questão, profere decisões majoritariamente favoráveis à incidência do ITCMD.

Contribuintes de São Paulo que receberam bens por doação ou herança no exterior têm tido sucesso com ações preventivas – mandado de segurança ou pedido de tutela – para impedir a aplicação dos autos de infração e, assim, livrarem-se de ter dar em garantia o valor do auto de infração para poderem discutir tais cobranças na Justiça.

Em processo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com voto favorável do Desembargador Ricardo Anafe, dois irmãos conseguiram o direito de não recolher o ITCMD sobre uma doação feita pelos pais, relativa à participação societária em três empresas nas Ilhas Virgens Britânicas.

Espera-se que essa discussão entre as fazendas e os contribuintes fique ainda mais acirrada por força do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Pela Lei nº 13.254/2016 a Receita Federal e o Banco Central não poderiam compartilhar as informações decorrentes da regularização com municípios e Estados. Todavia, o convênio firmado pela Fazenda de São Paulo com a Receita Federal possibilita o acesso às declarações do IR. Se nessas constar doação ou herança no exterior, haverá risco de autuação do contribuinte.

Fonte: Valor Econômico | Joice Bacelo |São Paulo

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O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.