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A Responsabilidade Civil no Transporte de Pessoas

A responsabilidade civil pode afetar diretamente a todos e a cada um de nós, que vivemos em sociedade.

Por imperativo da vida moderna, a responsabilidade civil apresenta-se com acentuada frequência no transporte, com especial ênfase no de pessoas, individual ou coletivo.

E o jarro tantas vezes vai à fonte que um dia cai e quebra.

Esse ditado popular bem espelha a possibilidade maior de ser civilmente responsabilizado quem mais se locomove.

E a possibilidade cresce em progressão aritmética, senão geométrica, em razão do crescimento do número de veículos.

Com frota crescente de veículos trafegando muitas horas e muitos quilômetros a cada dia, o jarro vai muitas vezes à fonte.

Daí a atenção que a responsabilidade civil tem merecido. Atenção justificável, eis que a responsabilização civil pode trazer vultosos desembolsos e sérios dissabores. Em especial após o advento da Constituição Federal de 1988, que cristalizou a possibilidade de reparação do dano moral.

A reparação do dano moral aumentou consideravelmente os valores das condenações. Valores a rigor ilimitados, eis que a quantificação da reparação nessa hipótese depende tão só do arbítrio do juiz, arbítrio que embora deva ser prudente e do bom varão, não deixa de ser arbítrio.

Justificável, portanto, a atenção que é dada ao tema da responsabilidade civil.

Atenção que todos devem manter ascendente, para minimizar os riscos inevitáveis de quem faz uso de transporte.