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Belize :: Alteração da Lei das Companhias Internacionais de Negócios (IBC)

Belize :: Alteração da Lei das Companhias Internacionais de Negócios (IBC)

A emenda à Lei das Companhias Internacionais de Negócios(IBC) de Belize foi promulgada em 21 de julho de 2017 pelo governador geral daquele país, Sir Colville N. Young, passando a vigorar imediatamente.

De acordo com a emenda, a emissão de ações ao portador está proibida em Belize. Nessa razão, todas as companhias com ações ao portador deverão, no prazo máximo de um ano (julho de 2018), converter as ações em nominativas e cancelar todos os certificados emitidos ao portador.

As ações ao portador que neste prazo máximo de um ano (julho de 2018) não forem convertidas para a forma registrada, serão declaradas nulas e sem efeito.

A penalidade pelo descumprimento será de US$ 5.000,00 por dia e perdurará enquanto a companhia violar a nova regra legal.

Ainda nos termos da emenda, todas as companhias registradas em Belize estão obrigadas a manter na sede Registro de Diretores e Registro de Beneficiários Finais.

O agente residente da companhia, ao receber um pedido de informações oficiais da autoridade competente, estará obrigado a apresentar esses registros no prazo máximo de vinte e quatro horas.

A companhia que não cumprir os requisitos relativos ao Registro de Diretores estará sujeita a uma penalidade de US$ 25,00 por cada dia. No caso de Beneficiários Finais, o descumprimento será penalizado em US$ 500,00 por dia.

Os diretores da companhia que, conscientemente, permitirem infrações às novas regras legais, estarão sujeitos às mesmas penalidades.