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Comarca de São Paulo passa a ter varas especializadas para resolver conflitos relacionados à Arbitragem

A Resolução nº 709/2015, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alterou a denominação das 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.

O colegiado paulista, por seu Órgão Especial, por entender que a complexidade das ações decorrentes da Lei de Arbitragem exige crescente especialização e considerando a meta nº 2 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece a especialização de varas cíveis das Capitais para processamento e julgamento com exclusividade das ações abrangidas naquela área, resolveu que as 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, criadas pela Resolução nº 200/2005, passam a se denominar 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências, Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo e Conflitos relacionados à Arbitragem.

Essas três varas da Comarca de São Paulo terão competência para processar, julgar e executar os feitos relativos a falência, recuperação judicial e extrajudicial, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/05, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei Estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96).

Nessa razão, a redação do parágrafo segundo do artigo 54 da Resolução nº 02/76, passou a vigorar acrescido da seguinte alínea “d”: …d) as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96).

Importante ressaltar que não haverá redistribuição dos feitos decorrentes da Lei de Arbitragem em andamento nas Varas Cíveis do Foro Central e Foros Regionais da Comarca de São Paulo.

A Resolução nº 709/2015, em vigor desde o dia 30 de julho de 2015, segue exemplos dos Estados do Rio de Janeiro e Paraná, que já adotam o modelo de varas especializadas para a análise de discussões relacionadas à arbitragem.

O juiz Daniel Carnio Costa, titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, nome acrescido de “e Conflitos relacionados à Arbitragem”, afirma que a mudança faz sentido, pois as varas de falência são especializadas em direito empresarial e, portanto, os magistrados estão habituados a analisar questões complexas dessa seara.

A mudança também foi bem recebida pela professora e advogada especialista no tema, Selma Lemes, que afirma ser esta uma demanda antiga de profissionais da área. Para ela, juízes especializados têm maior conhecimento e simetria com as informações e precedentes, o que torna o processo mais célere. Selma lembra que atualmente São Paulo está entre as dez principais cidades do mundo que sediam arbitragens.

Fontes: DJE, Cad. I, Adm. de 31.07.2015. p. 2 e 3. e Valor Economico