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Contratos de timeshare e o conto do brasileiro desavisado

Contratos de timeshare e o conto do brasileiro desaviado

Postagem a convite feita por Greg Barnett, sócio-fundador do escritório de advocacia LatAm Legal Services e autor do blog jurídico Lei do Gringo.

Uma viagem de sonhos tem se tornado um grande pesadelo para muitos brasileiros nos últimos tempos. Enquanto passam férias com a família na Disney, eles têm tido dissabores por lá por causa da compra de timeshare.

Um timeshare, ou tempo compartilhado como é conhecido no Brasil,permite o uso de um hotel, resort ou condomínio por um período de dias por ano. O comprador do timeshare vira dono da propriedade com direito de uso de diárias. Quando o vendedor lhe oferece tal oportunidade, ela parece irrecusável. Em meio a toda euforia e correria, muitos brasileiros fecham o contrato sem pestanejar, mas depois se arrependem. Normalmente é tarde demais.

Os documentos que eles assinaram são contratos, algo difícil de ser cancelado. No direito americano, um contrato representa uma obrigação a ser cumprida pelas partes. Não há um direito automático de cancelamento nem uma multa caso uma parte queira cancelá-lo. Por isso a importância de ler, entender e revisar os documentos antes de assiná-los.

Nos Estados Unidos, a regra geral diz que não se pode cancelar um contrato sem o acordo dos signatários, mas existem algumas exceções. Por exemplo, uma lei da Comissão Federal de Comércio exige um período de cancelamento em alguns casos. Em termos gerais, ela dá três dias para o cancelamento de contratos com valores superiores a US$25, caso o vendedor tenha feito a venda na casa do consumidor ou num lugar como um hotel ou restaurante. Também há exceções para vendas de carros, planos de seguro e bens imóveis.

Além disso, vários estados têm suas próprias regras. Na Flórida, por exemplo, há uma lei estadual similar à lei federal citada acima e, para alguns tipos de contratos com consumidores, há regras específicas. Isso porque o governo acha necessário proteger o consumidor. No Brasil, em certos casos, o Código de Defesa do Consumidor permite que o consumidor desista de um contrato no prazo de sete dias. No caso de contratos para a compra de timeshare,a lei da Flórida exige um período de cancelamento maior – dez dias. Todavia, para muitas famílias que estão de férias em Orlando, por exemplo, não há tempo hábil para cancelar o contrato.

Tenha cuidado ao comprar um timeshare nos Estados Unidos. Se não houver menção a um direito de cancelamento no contrato, é possível entender que esse direito não existe. É necessário que o direito de cancelamento esteja explícito no contrato. Portanto, antes de assinar os documentos, revise seus termos. Se não entender algo ou tiver alguma dúvida, contrate um advogado. É sempre melhor se precaver do que ter dores de cabeça futuramente.