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Declaração de Atividade Imobiliária (DAI): apresentação mensal obrigatória a partir de junho de 2017

Desde o dia 1º de junho de 2017 a Prefeitura de São Paulo passou a exigir que construtoras e incorporadoras que comercializem unidades imobiliárias por conta própria, imobiliárias e administradoras de imóveis que realizem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis, bem como leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública, apresentem a  Declaração de Atividade Imobiliária (“DAI”).

As pessoas acima mencionadas devem prestar mensalmente informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas durante o mês anterior, estando o declarante obrigado à entrega mensal da declaração, mesmo que ausentes transações imobiliárias no período.

A declaração das transações pode ser feita individualmente ou em grupo. Transações envolvendo frações de imóveis não devem ser declaradas e, em caso de aluguel, deve ser declarado o valor de locação a cada assinatura ou mesmo renovação de  contrato.

Agentes do setor imobiliário questionam se holdings patrimoniais e pessoas jurídicas titulares de imóveis estão obrigadas à apresentação da DAI. Há também dúvida sobre quem deve apresentar a DAI quando a operação envolver mais de uma pessoa.

O Objetivo da Prefeitura de São Paulo ao instituir a DAI é o recebimento de informações imobiliárias para cálculo mais preciso do valor do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano que cada contribuinte deve pagar.

De se ressaltar que a responsabilidade pela apresentação da DAI independe do declarante ser contribuinte ou responsável pelo pagamento do IPTU.

Cumpre esclarecer que a não entrega da DAI até o dia 15 de cada mês pode acarretar a imposição de multa pecuniária.

A DAI pode ser preenchida através do site da Prefeitura de São Paulo.

Fontes:

A DAI foi instituída pela Prefeitura de São Paulo por meio da Lei 14.125/2005, regulamentada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 32, de 19 de dezembro de 2016, que foi alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 13 de abril de 2017.

https://web1.sf.prefeitura.sp.gov.br/DAI/default.aspx

http://www.confirp.com.br/declaracao-de-atividades-imobiliarias/