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O Pacto Antenupcial e o Planejamento Familiar

A organização do patrimônio familiar dispõe de uma gama de opções apresentadas pelo direito brasileiro. O pacto antenupcial é uma delas. Mais do que uma obrigação para aqueles que não pretendem escolher o regime da comunhão parcial de bens, o pacto antenupcial revela-se como eficaz ferramenta na organização do planejamento familiar.

Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos, que deve ser feito por escritura pública, para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.

Apenas aos que pretendem adotar regime de bens diferente do regime legal –- comunhão parcial de bens– é necessário celebrar o pacto antenupcial. Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou, ainda, pretenda adotar um regime de bens híbrido, precisa fazer um pacto antenupcial.

Embora desnecessário, os nubentes que pretendem adotar o regime legal da comunhão parcial de bens também podem se valer dessa ferramenta, especialmente com vistas ao planejamento familiar.

Entre as disposições do pacto antenupcial, os nubentes, contrariando a regra da comunicabilidade, podem excluir da comunhão um bem adquirido na constância do casamento que, por ocasião de eventual ruptura, seria considerado comum ao casal, permanecendo de propriedade particular de um só deles, ou, por outro lado, optando pelo regime da separação total, podem ajustar que determinado bem passe a ser comum. Podem, ainda, estabelecer um plano parental, definindo tarefas que deverão vigorar durante e/ou com o término do casamento, inclusive no que se refere à prole. Podem os nubentes, mais, definir como pretendem administrar os bens, proventos e salários.

No entanto, necessário salientar que não é permitido aos nubentes que pretendam celebrar o pacto antenupcial afastar normas de ordem pública. Nessa linha, por exemplo, não é permitido alterar a vocação hereditária dos herdeiros, renunciar aos alimentos, dispor sobre a dispensa dos deveres do casamento, como o dever de fidelidade e mútua assistência, entre outros.

O Angélico Advogados conta com profissionais especializados na matéria objeto do tema deste artigo.