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O Planejamento Tributário e a Responsabilidade de Empresas de Consultoria e de Investimentos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que empresas de consultoria e de investimentos que prestaram serviços de assessoramento de planejamento tributário não são responsáveis solidários por infrações fiscais cometidas por seus clientes.

Essa decisão vai em direção oposta ao entendimento da Receita Federal que aponta em autuações de operações como a da Lava-Jato, a responsabilidade solidária de bancos, administradoras de fundos, advogados e contadores, com a consequente obrigação de tais profissionais ao pagamento dos débitos de seus clientes.

O entendimento do Carf ocorreu na autuação da empresa de call center Atende Bem. No caso, a empresa compensou créditos tributários previdenciários com títulos públicos, o que é vedado por lei. O contribuinte se defendeu e alegou ter entrado com ação judicial de extinção do crédito tributário, porém a lei veda a compensação antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

Por tal infração, o Fisco incluiu como responsáveis solidários não apenas os sócios e o representante legal da Atende Bem, mas, também, as empresas de consultoria e de investimentos que executaram o planejamento tributário, por entender que eles participaram e tiraram proveito do negócio.

No entanto, os conselheiros entenderam que a responsabilidade solidária das empresas deveria ser excluída, posto que elas, no caso, não tinham interesse comum na situação que consiste no fato gerador da obrigação tributária.

A decisão do Carf confirma o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo qual a legislação determina que “são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal” (inciso I do artigo 124 do Código Tributário Nacional).

 O STJ entende que o interesse comum seria o interesse jurídico e não o econômico.

Assim sendo, para que empresas de consultoria sejam responsáveis solidárias por infração à ordem tributária cometida por seus clientes, o Fisco deve provar a existência de interesse comum, de cunho jurídico. A mera afirmação de suposto interesse comum viola o direito de ampla defesa e gera a ilegalidade da autuação.

Fonte:

Valor Econômico. Carf afasta responsabilidade de consultoria em autuação fiscal, de Adriana Aguiar. Disponível em http://www.valor.com.br/legislacao/4970540/carf-afasta-responsabilidade-de-consultoria-em-autuacao-fiscal.