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Receita Federal esclarece sobre o pagamento de multas pela não apresentação ou pela apresentação em atraso da DAA e da CBE, tendo em vista o inciso II do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 2016

O contribuinte que optar pelo RERCT estará dispensado do pagamento da multa por atraso na entrega da DAA referente ao ano-calendário de 2014, uma vez que se trata de obrigação tributária acessória diretamente relacionada aos bens e aos direitos objeto do RERCT e, portanto, abarcada pelo disposto no inciso II do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 2016.

Também não há que se falar em multa da CBE do BCB, pois nesse caso a legislação expressamente dispõe pelo afastamento dessa multa, conforme Art. 6º, § 4º, da Lei nº 13.254, de 2016, e art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 2016.

No caso de pessoa física, até 31 de outubro de 2016, o contribuinte deverá retificar a declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda relativa ao exercício 2015, ano-calendário de 2014 e posteriores.

Esses bens deverão ser relacionados na ficha de Bens e Direitos, discriminando as informações sobre os recursos.

Deverá constar o número de recibo de entrega da Dercat exclusivamente para a declaração de ajuste do exercício de 2015.

No caso de pessoa jurídica, até 31 de outubro de 2016, deverá ser alterada a escrituração contábil societária relativa ao ano-calendário da adesão.

Em ambos os casos, pessoas física e jurídica, deverá constar o número de recibo de entrega da Dercat na declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do BCB na Internet, conforme definido pela Circular BCB nº 3.787, de 2016.

Em relação à declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), segundo o Comunicado nº 29.789, de 5 de agosto de 2016, do Banco Central do Brasil, aqueles que aderirem ao RERCT deverão prestar declarações retificadoras, se a ela estiverem obrigados, exclusivamente para as datas-bases de 31 de dezembro de 2014 e posteriores, sendo desnecessária a declaração retificadora relativa a datas-bases anteriores.

Fontes:

Dercat – Perguntas e Respostas | Subsecretaria de Fiscalização e Subsecretaria de Tributação e Contencioso

Comunicado nº 29.789, de 5 de agosto de 2016, do Banco Central do Brasil