Mesmo que suntuoso, bem de família é impenhorável
O fato de uma casa ter valor muito superior ao débito executado é insuficiente para flexibilizar a garantia constitucional sobre o bem de família.
ago 11
O fato de uma casa ter valor muito superior ao débito executado é insuficiente para flexibilizar a garantia constitucional sobre o bem de família.
dez 9
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisões de segunda instância e negou penhoras on-line de valores que estavam em poupança e conta corrente de devedores.
out 7
Em recente decisão proferida pelo juiz Caio César Melluso, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos - SP, foi determinado o pagamento de pensão alimentícia pelo tio, com ...
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