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CBE 2019 Capitais brasileiros no exterior devem ser informados ao Banco Central

No dia 15 de fevereiro de 2019 teve início o período de envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), exigida anualmente pelo Banco Central do Brasil (Bacen), referente à data-base de 31 de dezembro de 2018.

Obrigações fiscais pós-adesão ao RERCT

Pessoas que declararam o patrimônio que tinham no exterior à Receita Federal, através do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”), e mantiveram os seus ativos fora do Brasil, deverão estar atentas às obrigações que sucedem a repatriação.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

A Circular 3.624 do Banco Central do Brasil, entre outras disposições, estabeleceu prazo para apresentação da declaração anual pelas pessoas físicas que possuíam bens ou valores no exterior no dia 31 de dezembro de 2016.

Receita Federal esclarece sobre o pagamento de multas pela não apresentação ou pela apresentação em atraso da DAA e da CBE, tendo em vista o inciso II do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 2016

O contribuinte que optar pelo RERCT estará dispensado do pagamento da multa por atraso na entrega da DAA referente ao ano-calendário de 2014, uma vez que se trata de obrigação tributária acessória diretamente relacionada aos bens e aos direitos objeto do RERCT e, portanto, abarcada pelo disposto no inciso II do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 2016.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

A Circular 3.624 do Banco Central do Brasil, entre outras disposições, estabeleceu prazo para a apresentação da declaração anual pelas pessoas físicas que possuíam bens ou valores no exterior no dia 31 de dezembro de 2015.