S1kip to content

Posts tagged ‘Guilherme Nascimento Frederico’

Do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor: breve análise da conjunção alternativa “ou”

Prevê o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor que:

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.

A possibilidade de desistência de recurso já incluído em pauta de julgamento

Conforme veiculado pelo “Valor Econômico” no último dia 26 de maio, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou a possibilidade de a recorrente desistir do recurso aforado após a inclusão em pauta de julgamento.

A Convenção de Haia sobre a Obtenção de Provas no Exterior

A resolução de conflitos judiciais no Brasil muitas vezes depende da obtenção de documentos e da colheita de depoimentos testemunhais em países estrangeiros.

Suspensão da decisão (liminar ou acórdão) proferida em única ou última instância pelo Tribunal (artigo 25 da Lei nº 8.038/1990

Com o advento das Constituições Estaduais e da Constituição Federal de 1988, houve a criação de inúmeras hipóteses de mandado de segurança de competência originária de tribunal em razão das prerrogativas de foro conferidas a algumas autoridades (autoridades coatoras).

A distribuição dinâmica do ônus da prova

Como é sabido, há dispositivos legais que permitem, observados determinados requisitos, a chamada inversão do ônus da prova no processo.

É o que acontece, à guisa de exemplo, por força do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, transferindo-se a contraprova de certas alegações feitas pelo consumidor ao fornecedor.