Liquidação Extrajudicial e Ações Trabalhistas

A partir da decretação de liquidação extrajudicial de uma instituição financeira, há a “suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação”, nos termos do artigo 18 da Lei 6.024 de 13.03.74.

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