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Posts tagged ‘tributária’

Repatriação não permite regularização de bens de origem ilícita

Sobre as recentes notícias que pessoas estariam lavando recursos de origem ilícita com a utilização da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que instituiu Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) ou, ainda, que estariam escondendo dados de regularização de ativos no exterior, a Receita Federal informa que não há como alguém se beneficiar de forma definitiva dos efeitos da referida lei quando a origem dos recursos é ilícita.

Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei de Repatriação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deve se manifestar no Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da Lei de Repatriação.

Repatriação: alíquotas menores garantem arrecadações maiores

Findado o prazo para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa 1.627, da Receita Federal do Brasil, cabe uma

Receita Federal esclarece sobre o pagamento de multas pela não apresentação ou pela apresentação em atraso da DAA e da CBE, tendo em vista o inciso II do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 2016

O contribuinte que optar pelo RERCT estará dispensado do pagamento da multa por atraso na entrega da DAA referente ao ano-calendário de 2014, uma vez que se trata de obrigação tributária acessória diretamente relacionada aos bens e aos direitos objeto do RERCT e, portanto, abarcada pelo disposto no inciso II do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 2016.

A Lei de Repatriação na Imprensa, de 6 a 13 de junho

“DECLARAÇÃO E BENS EXISTENTES NO ÚLTIMO DIA DE 2014
A Receita Federal do Brasil editou, em 23 de maio, “Perguntas e Respostas” com o objetivo de sanar dúvidas sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT. Todavia, não esclareceu suficientemente qual seria o valor a ser declarado em 31 de dezembro de 2014 por pessoa física que tem ativos financeiros no exterior.