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Testamento e Planejamento Sucessório

Embora inexorável, tratar da morte, especialmente da própria, não é algo fácil. No entanto, de alguns anos para cá é possível notar que o desejo de deixar organizadas as questões patrimoniais e familiares tem superado os receios.

Nesse contexto o testamento é uma importante ferramenta no planejamento sucessório, além de eficaz na prevenção de conflitos e disputas familiares entre os herdeiros.

Existem várias formas, mas o testamento público, aquele feito pessoalmente pelo interessado perante um Tabelião, é o mais usual. Isso porque embora a denominação “público” possa induzir a entendimento diverso, é sigiloso (qualquer informação só é fornecida ao testador ou a um procurador com poderes especiais para tal fim), seguro e, em razão da comunicação da existência do testamento ao órgão de registros, garante que a vontade do testador seja cumprida após a morte. Ademais, pode ser revogado ou alterado a qualquer tempo, mediante novo testamento.

Além de questões patrimoniais o testador pode fazer outras disposições de última vontade. Assim, pode reconhecer a paternidade ou maternidade (nesta parte o testamento é irrevogável), deserdar herdeiro necessário (só com declaração da causa), nomear tutor para os filhos, destituir o cônjuge sobrevivente do poder familiar, nomear curador especial, entre outros.

Tratando-se de disposições patrimoniais e, desde que haja justa causa, poderá o testador impor aos bens cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e de incomunicabilidade.

Poderá também o testador instituir o usufruto sobre determinados bens, assim como poderá estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

Poderá, mais, dispor ou ratificar que os herdeiros estão dispensados de trazer à colação os bens que receberam em vida.

Importante ressaltar que havendo herdeiros necessários, o testador só pode dispor de metade dos bens (parte disponível), devendo preservar a outra metade (legítima) aos herdeiros necessários.

No momento de elaborar o testamento é importante que os objetivos e referências do testador sejam realmente contemplados, assim como as expectativas dos herdeiros no tocante ao patrimônio. O testador deve definir e dimensionar o patrimônio objeto do testamento, identificando os herdeiros, conhecendo seus perfis e referências, dimensionando também os eventuais conflitos existentes e que poderão ser evitados com o testamento.

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O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.