Este texto tem por objetivo trazer ao conhecimento dos leitores do Blog do Angélico os novos testamentos legais, os quais não têm qualquer relação com o Novo Testamento ou com as Escrituras Sagradas.
Trataremos sucintamente dos novos testamentos como disposição de vontade em relação a fatos futuros, não ligados ao patrimônio.
Entre os novos testamentos temos:
(a) os “testamentos vitais”, também conhecidos como “diretivas antecipadas de vontade” (DVAs), que têm sido utilizados como documentos de declaração de vontade para cuidados e tratamentos médicos. As declarações de vontade e as instruções devem ser aplicadas sobre uma condição terminal do testador ou em casos de impossibilidade desse dispor sobre a sua vontade.
No Brasil os “testamentos vitais” são permitidos pela Resolução nº 1.995/2012, de 30.08.2012, do Conselho Federal de Medicina. Essa Resolução permite o registro do “testamento vital” junto à ficha médica ou prontuário do paciente, vinculando o médico à vontade do testador;
(b) os “testamentos genéticos”, através dos quais se expressa a vontade em testamento quanto ao destino de sêmens e óvulos congelados, em caso de futura inseminação artificial pela donatária. Trata-se de novo instrumento testamentário destinado para o surgimento dos “filhos de herança”, programados para depois da morte.
Pelo “testamento genético”, doadores de sêmens ou óvulos deixam instruções no sentido de o material genético congelado ser utilizado para a concepção e nascimento de seus filhos, após suas mortes, com escolha pessoal de quem os utilizará;
(c) existem, ainda, os “testamentos éticos”, pelos quais a vida, depois da vida, perdura nos ensinamentos de lições, deixadas ao depois por quem, no aprendizado da sua existência, empreendeu práticas éticas que bem serviram à sua história de vida pessoal.
Os “testamentos éticos”, como legados, têm sido amplamente praticados no exterior. São lições de partilha de vida, ditadas como expressões de última vontade, anunciando valores e conselhos.
Fonte: Consultor Jurídico
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