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Pessoas Jurídicas podem ser Titulares de Eireli

Pessoas jurídicas poderão ser titulares de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”), a partir de maio de 2017.

A novidade foi originada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) por meio da promulgação da Instrução Normativa 38/2017. O item 1.2. do Anexo V do instrumento normativo esclarece que:

“A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.”

Até a edição de mencionada norma, apenas pessoas físicas podiam ser titulares de EIRELI, posto que assim era a interpretação do DREI ao caput do artigo 980-A do Código Civil, o qual não diferencia o tipo de pessoa que pode ser titular de EIRELI, se pessoa natural ou jurídica. Vejamos:

“Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.”

Investidores que não concordavam com a interpretação do DREI, ingressavam com ações judiciais para tentar o registro de EIRELI cuja titularidade era detida por pessoa jurídica, mas nem sempre tinham sucesso.

Essa alteração é benéfica posto que amplia o rol de estruturas societárias à disposição dos empresários. A EIRELI pode ser um instrumento eficaz para criação de subsidiária de empresa já existente, quando o empresário deseja separar linhas de negócios e diversificar os riscos de seus negócios.

Para Fábio Ulhoa Coelho, “Se o grupo empresarial colocasse todas as suas atividades em uma pessoa jurídica só, uma atividade lucrativa poderia ser impactada negativamente por outra que está indo mal”.

A EIRELI é um tipo de empresa de responsabilidade limitada que tem a possibilidade de haver apenas um titular e é neste ponto que reside sua singularidade em relação às demais estruturas societárias.

O requisito para sua constituição é a integralização de capital social mínimo de 100 (cem) vezes o salário mínimo nacional, o que representa R$ 93.700,00 (noventa e três mil e setecentos reais), em 2017.

Ainda restam pontos a serem esclarecidos em futuras instruções normativas sobre as EIRELIS, tal como se uma pessoa jurídica pode ser titular de mais de uma EIRELI. Cumpre ressaltar que o Código Civil veda que uma pessoa natural seja titular de mais de uma EIRELI.

Fontes:

“Empresas ganharão com nova regra da Eireli” | Ricardo Bomfim.

“Pessoas Jurídicas agora poderão ser titulares de EIRELI no Brasil” | Cíntia Busse

 

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