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CBE 2019 Capitais brasileiros no exterior devem ser informados ao Banco Central

No dia 15 de fevereiro de 2019 teve início o período de envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), exigida anualmente pelo Banco Central do Brasil (Bacen), referente à data-base de 31 de dezembro de 2018.

A transmissão da referida declaração poderá ser realizada até às 18h do dia 05 de abril de 2019.

Todas as pessoas jurídicas e físicas residentes no Brasil, que possuam valores, ativos, bens e/ou direitos no exterior em quantias iguais ou superiores a USD 100.000,00 (cem mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, estão obrigadas a elaborar a declaração.

O formulário eletrônico abrange informações sobre os seguintes bens e direitos:

  1. depósito;
  2. empréstimo em moeda;

iii. financiamento;

  1. arrendamento mercantil financeiro;
  2. investimento direto;
  3. investimento em portfólio;

vii. aplicação em instrumentos financeiros derivativos; e

viii. outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

Os responsáveis pela entrega das Declarações CBE deverão manter a documentação comprobatória das informações prestadas pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data base da Declaração CBE, para apresentação ao Bacen, caso solicitado.

Ressaltamos que o atraso, a falta de entrega da CBE e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem resultar na aplicação de multas pelo Bacen.

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O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas, bem como para auxiliar na preparação dos balanços, elaborar e entregar a declaração neste mencionada.

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