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Aspectos Tributários e Contábeis do Mútuo e do Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (Afac)

No início de uma sociedade empresária, os sócios contribuem com capital social, que pode ser em dinheiro, bens ou direitos.

Além disso, podem aportar recursos via mútuo (empréstimo) ou Afac (Adiantamento para Futuro Aumento de Capital).

Definições

  • Mútuo: Contrato de empréstimo de coisas fungíveis regulado pelo Código Civil. O sócio empresta dinheiro à empresa, podendo receber juros.
  • Afac: Aporte financeiro com intenção de conversão futura em capital social. Pode ser:
    – Irretratável: Não devolvível, registrado no patrimônio líquido.
    – Retratável: Devolvível, registrado como dívida no passivo.

Tratamento Contábil

Mútuo:

Para a empresa:

  • Registrado como passivo (circulante ou não circulante).
  • Juros pagos são despesas financeiras.

Para o sócio:

  • Registrado como ativo.
  • Juros recebidos são receitas financeiras.

Afac:

Para a empresa:

  • Irretratável: Registrado no patrimônio líquido.
  • Retratável: Registrado no passivo como dívida.

Para o sócio:

  • Registrado como ativo circulante e reclassificado como investimento após conversão em capital social.

Tratamento Tributário

Mútuo:

  • Incide IOF sobre a operação.
  • Juros pagos ao sócio são dedutíveis para a empresa no lucro real.
  • Juros recebidos pelo sócio (pessoa jurídica ou física) estão sujeitos à tributação de IRPJ, CSLL, e, em alguns casos, PIS e Cofins.

Afac:

  • Não incide IOF, pois não é considerado empréstimo.
  • Não há tributação sobre a conversão em capital ou devolução ao sócio, desde que formalizada adequadamente.

Conversões entre Mútuo e Afac:

De Afac para Mútuo:

  • É possível, mas pode haver incidência retroativa de IOF, sendo recomendável a devolução do Afac antes da formalização do mútuo.

De Mútuo para Afac:

  • Facilmente ajustável contábil e tributariamente, com reclassificação no patrimônio líquido (em caso de Afac irretratável).

Entendimento da Receita Federal e do Carf

O Afac pode ser questionado como mútuo se não houver conversão em capital em prazo razoável ou se ocorrer devolução injustificada.

Até 2022, o Carf considerava que atrasos na capitalização poderiam descaracterizar o Afac como mútuo, exigindo IOF.

Com a Lei 14.689/2023 e o retorno do voto de qualidade no Carf, pode haver mudanças no entendimento favorável ao contribuinte.

Conclusão

A correta formalização contábil e jurídica é essencial para evitar que o Afac seja tratado como mútuo e atraia a incidência de IOF ou outros questionamentos tributários. O alinhamento com a legislação e a jurisprudência é indispensável para segurança jurídica na relação entre sócios e empresas.

Dúvidas? Contamos com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo e estamos à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.

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