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STJ Mantém Entendimento sobre Tributação de Stock Option Plans

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional. A tentativa visava alterar a tese vinculante que regula a tributação de stock option plans.

Decisão

O relator, ministro Sérgio Kukina, concluiu que os embargos buscavam reabrir o debate sobre a tese previamente definida, caracterizando inconformismo e não contradição.

Ficou mantido o entendimento de que a tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só ocorre quando o trabalhador decide revender as ações, considerando o ganho patrimonial na transação.

Natureza dos Stock Option Plans

Esses planos são oferecidos por empresas como benefício a empregados estratégicos, permitindo a compra de ações por um preço fixo e atrativo após um período de carência.

A 1ª Seção entendeu que a compra tem natureza mercantil, e não salarial, visto que no momento da aquisição não há acréscimo patrimonial, já que o empregado precisa desembolsar valores para concretizar a transação.

Posicionamento da Fazenda Nacional

A Fazenda alegou contradição no entendimento do STJ, argumentando que a aquisição de ações por preço inferior ao de mercado deveria ser considerada como acréscimo patrimonial.

O ministro Kukina refutou essa interpretação, afirmando que embargos de declaração não podem ser utilizados para reanálise de decisões previamente tomadas.

Impactos

A decisão consolida a tese vinculante do STJ, que pode ter reflexos significativos, incluindo na cobrança de contribuição previdenciária sobre valores envolvidos em stock option plans.

Casos Relacionados

A decisão faz parte de recursos repetitivos analisados pelo tribunal, cujas consequências podem moldar o cenário jurídico e tributário para empresas e empregados.

Para mais detalhes, o acórdão está disponível em: REsp 2.069.644 e REsp 2.074.564.

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