A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional. A tentativa visava alterar a tese vinculante que regula a tributação de stock option plans.
Decisão
O relator, ministro Sérgio Kukina, concluiu que os embargos buscavam reabrir o debate sobre a tese previamente definida, caracterizando inconformismo e não contradição.
Ficou mantido o entendimento de que a tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só ocorre quando o trabalhador decide revender as ações, considerando o ganho patrimonial na transação.
Natureza dos Stock Option Plans
Esses planos são oferecidos por empresas como benefício a empregados estratégicos, permitindo a compra de ações por um preço fixo e atrativo após um período de carência.
A 1ª Seção entendeu que a compra tem natureza mercantil, e não salarial, visto que no momento da aquisição não há acréscimo patrimonial, já que o empregado precisa desembolsar valores para concretizar a transação.
Posicionamento da Fazenda Nacional
A Fazenda alegou contradição no entendimento do STJ, argumentando que a aquisição de ações por preço inferior ao de mercado deveria ser considerada como acréscimo patrimonial.
O ministro Kukina refutou essa interpretação, afirmando que embargos de declaração não podem ser utilizados para reanálise de decisões previamente tomadas.
Impactos
A decisão consolida a tese vinculante do STJ, que pode ter reflexos significativos, incluindo na cobrança de contribuição previdenciária sobre valores envolvidos em stock option plans.
Casos Relacionados
A decisão faz parte de recursos repetitivos analisados pelo tribunal, cujas consequências podem moldar o cenário jurídico e tributário para empresas e empregados.
Para mais detalhes, o acórdão está disponível em: REsp 2.069.644 e REsp 2.074.564.