Contexto Geral
O STF está analisando o Tema nº 1.348 para definir o alcance da imunidade do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) na integralização de bens ao capital social, especialmente em empresas cuja atividade principal é compra, venda ou locação de imóveis.
A controvérsia deriva do artigo 156, §2º, inciso I da Constituição, e está relacionada ao Tema nº 796, previamente decidido.
Ponto Central da Controvérsia
Debate sobre a possibilidade de os municípios cobrarem ITBI sobre a diferença entre o valor de mercado (venal) do imóvel usado na integralização e o valor declarado para pagamento das cotas.
Perspectivas do Debate
Contribuintes
- Defendem que a imunidade abrange toda a operação de integralização, independentemente da diferença entre valores.
- Argumentam que não faz sentido calcular um imposto sobre uma base que está sob imunidade constitucional.
- Apoiam-se em precedentes que reconhecem esta interpretação.
Municípios
- Sustentam que a imunidade aplica-se apenas ao valor correspondente às cotas integralizadas.
- Defendem que a diferença entre o valor venal e o valor das cotas pode ser tributada.
- Esse entendimento tem prevalecido em alguns tribunais, como no TJ-PR.
Impacto do Tema 796
O Tema 796 reforça o entendimento favorável aos municípios, ao estabelecer que a imunidade não cobre valores que excedam o limite do capital social.
Contudo, o STF já reconheceu que esse tema tem aplicação limitada e não resolve a controvérsia sobre a diferença entre valores venais e declarados.
Exemplo de Decisões
- Tribunais a favor dos contribuintes: Reconhecem a imunidade como abrangente a toda operação.
- Tribunais a favor dos municípios: Entendem que a imunidade é parcial, permitindo tributação da diferença.
Atuação do STF
O STF evita decidir sobre a questão da diferença de valores, alegando que isso demandaria reexame de provas (Súmulas 279 e 454).
Como resultado, prevalece o entendimento dos tribunais locais, gerando decisões divergentes entre estados e insegurança jurídica.
Situação Atual
Problemas:
- Contribuintes não conseguem planejar com segurança suas operações.
- Municípios enfrentam falta de uniformidade na cobrança.
Perspectiva futura: O Tema 1.348 não aborda diretamente a questão da diferença de valores, mantendo a insegurança jurídica.
Proposta de Solução
O STF poderia resolver a controvérsia decidindo claramente se a imunidade do artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição:
- Proíbe qualquer tributação sobre a diferença entre valores venais e integralizados, ou
- Permite a cobrança do ITBI sobre essa diferença.
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