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Imunidade do ITBI na Integralização de Imóveis ao Capital Social

Contexto Geral

O STF está analisando o Tema nº 1.348 para definir o alcance da imunidade do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) na integralização de bens ao capital social, especialmente em empresas cuja atividade principal é compra, venda ou locação de imóveis.

A controvérsia deriva do artigo 156, §2º, inciso I da Constituição, e está relacionada ao Tema nº 796, previamente decidido.

Ponto Central da Controvérsia

Debate sobre a possibilidade de os municípios cobrarem ITBI sobre a diferença entre o valor de mercado (venal) do imóvel usado na integralização e o valor declarado para pagamento das cotas.


Perspectivas do Debate

Contribuintes

  • Defendem que a imunidade abrange toda a operação de integralização, independentemente da diferença entre valores.
  • Argumentam que não faz sentido calcular um imposto sobre uma base que está sob imunidade constitucional.
  • Apoiam-se em precedentes que reconhecem esta interpretação.

Municípios

  • Sustentam que a imunidade aplica-se apenas ao valor correspondente às cotas integralizadas.
  • Defendem que a diferença entre o valor venal e o valor das cotas pode ser tributada.
  • Esse entendimento tem prevalecido em alguns tribunais, como no TJ-PR.

Impacto do Tema 796

O Tema 796 reforça o entendimento favorável aos municípios, ao estabelecer que a imunidade não cobre valores que excedam o limite do capital social.

Contudo, o STF já reconheceu que esse tema tem aplicação limitada e não resolve a controvérsia sobre a diferença entre valores venais e declarados.

Exemplo de Decisões

  • Tribunais a favor dos contribuintes: Reconhecem a imunidade como abrangente a toda operação.
  • Tribunais a favor dos municípios: Entendem que a imunidade é parcial, permitindo tributação da diferença.

Atuação do STF

O STF evita decidir sobre a questão da diferença de valores, alegando que isso demandaria reexame de provas (Súmulas 279 e 454).

Como resultado, prevalece o entendimento dos tribunais locais, gerando decisões divergentes entre estados e insegurança jurídica.


Situação Atual

Problemas:

  • Contribuintes não conseguem planejar com segurança suas operações.
  • Municípios enfrentam falta de uniformidade na cobrança.

Perspectiva futura: O Tema 1.348 não aborda diretamente a questão da diferença de valores, mantendo a insegurança jurídica.


Proposta de Solução

O STF poderia resolver a controvérsia decidindo claramente se a imunidade do artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição:

  • Proíbe qualquer tributação sobre a diferença entre valores venais e integralizados, ou
  • Permite a cobrança do ITBI sobre essa diferença.

    Contamos com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo e estamos à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.

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