Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post

A Importância do Planejamento Sucessório diante do Aumento do ITCMD

Com a iminência da reforma tributária e projetos de lei em tramitação no Senado e na Assembleia Legislativa de São Paulo, todos objetivando a majoração das alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cresce a busca por alternativas eficazes de planejamento sucessório.

Doação com Reserva de Usufruto é uma das estratégias mais recorrentes no planejamento sucessório. Nessa operação, a propriedade de um bem é dividida em nua-propriedade (transmitida ao donatário) e o usufruto (reservado ao doador), permitindo ao doador manter o direito de uso, administração e percepção dos rendimentos do bem. O usufruto pode ser temporário ou vitalício, extinguindo-se no falecimento do usufrutuário, quando então a plena propriedade se consolida com o donatário.

ITCMD e Suas Particularidades na Doação com Reserva de Usufruto

No estado de São Paulo, a Lei 10.705/00 define que a base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem transmitido, com tratamento diferenciado nas seguintes situações:

  • 2/3 do valor do bem aplicável à transferência gratuita da nua-propriedade;
  • 1/3 do valor do bem na instituição do usufruto.

Além disso, a lei paulista prevê isenção do ITCMD na extinção do usufruto somente se o nu-proprietário tiver sido o instituidor. Contudo, a omissão da lei sobre casos em que o usufruto é consolidado em outra pessoa (como na doação com reserva) gera diferentes interpretações.

A interpretação predominante da Secretaria da Fazenda de São Paulo considera que o ITCMD incide integralmente no momento da doação, permitindo, porém, o recolhimento de 2/3 na doação e diferindo o pagamento do 1/3 restante para a extinção do usufruto. Dessa forma, a extinção do usufruto não constitui um novo fato gerador, apenas encerra o diferimento parcial do imposto.

Uma consequência importante dessa interpretação é a segurança quanto à alíquota aplicável: em caso de aumento da alíquota entre a doação e a extinção do usufruto, aplica-se a alíquota vigente no momento da doação original.

Riscos e Cenário Atual de Mudanças Tributárias

O Projeto de Lei 7/2024, em trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo, propõe a introdução de alíquotas progressivas do ITCMD, variando de 2% a 8%, conforme a base de cálculo. Essa medida, aliada à reforma tributária, pode aumentar significativamente o custo tributário para transferências acima de R$ 3.359.200,00.

Ademais, o Projeto de Resolução do Senado 57/19 prevê a majoração das alíquotas máximas para 16%, ampliando ainda mais o impacto financeiro das operações de sucessão.

A Urgência do Planejamento Sucessório

Diante desse cenário, a antecipação e a estruturação adequada de um planejamento sucessório tornam-se fundamentais. A doação com reserva de usufruto, quando bem planejada, pode minimizar o impacto tributário, garantindo eficiência e segurança patrimonial. Agir agora, antes das prováveis alterações legislativas, pode representar uma economia substancial e evitar surpresas futuras.

Contamos com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo e estamos à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.

Contato

Links úteis

© Angélico Advogados, escritório associado ao Lencioni Machado Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.