ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE PEJOTIZAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO: ANÁLISE DAS POSIÇÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO STF

1. Diferença entre Pejotização e Terceirização Pejotização: O termo se refere à prática de contratação de uma pessoa como prestadora de serviços por meio de uma pessoa jurídica (PJ), quando, na verdade, ela atua em condições que configuram vínculo de emprego, conforme os artigos 2º e 3º da CLT. A pejotização é, portanto, uma forma de burlar obrigações trabalhistas e previdenciárias. Nesses casos, elementos como subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade estão presentes, mas disfarçados pela “máscara” de prestação de serviços pela PJ. Terceirização: Consiste na contratação de uma empresa para fornecer mão de obra ou serviços para outra empresa (tomadora), sem vínculo direto entre os trabalhadores da empresa terceirizada e a tomadora. Inicialmente, a terceirização foi admitida apenas para atividades-meio, mas, com decisões posteriores (como o Tema 725 do STF), passou a ser permitida para atividades-fim também. Nesses casos, a responsabilidade do tomador pelos direitos dos trabalhadores pode ser solidária ou subsidiária, dependendo da comprovação de inadimplência da empresa terceirizada. 2. Posições e Decisões da Justiça do Trabalho e do STF Entendimento da Justiça do Trabalho (JT): A Justiça do Trabalho, historicamente, considera a pejotização como uma fraude ao vínculo empregatício, tratando-a como ilegal quando usada para ocultar a relação de emprego. Ao identificar elementos como subordinação, pessoalidade e controle de jornada, a JT frequentemente reconhece o vínculo de emprego, mesmo que formalmente exista um contrato entre pessoas jurídicas. Além disso, a JT adota a Súmula 331 do TST, que prevê a responsabilidade subsidiária do tomador em contratos de terceirização, analisada conforme o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. No geral, a JT tende a proteger o trabalhador contra fraudes, entre as quais a pejotização, que mascaram vínculos empregatícios para burlar direitos trabalhistas e previdenciários. Entendimento do STF: No Tema 725 e na ADPF 324, o STF consolidou a possibilidade de terceirização de atividades-fim e atividades-meio, com base no argumento de que essa forma de organização atende à liberdade de iniciativa e à livre concorrência. O STF aceita a contratação de trabalhadores via PJ, inclusive na atividade-fim, sem presumir automaticamente que essa relação seja fraudulenta. Decisões do STF têm revisado e anulado algumas decisões da JT que reconheciam vínculo de emprego em tais casos, argumentando que a JT extrapola sua competência ao desconsiderar as decisões do Supremo. No entanto, o STF entende que o uso abusivo da terceirização e da pejotização para fraudar direitos trabalhistas deve ser coibido, reconhecendo que essas práticas são prejudiciais aos direitos sociais e previdenciários. 3. Conflito entre a JT e o STF O conflito entre a JT e o STF ocorre principalmente quanto ao alcance das decisões do STF sobre terceirização e pejotização. Enquanto o STF adota um entendimento mais flexível, aceitando a pejotização como modalidade de contratação válida, a JT enfatiza que sempre que houver indícios de uma relação empregatícia oculta, essa contratação deve ser revista. Dúvidas? Contamos com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo e estamos à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.
ATESTADO MÉDICO DIGITAL A PARTIR DE 2025: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

A partir de março de 2025, a emissão de atestados médicos passará por uma grande transformação com a introdução obrigatória do Atesta CFM, plataforma digital criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para registrar e validar atestados em todo o Brasil. Essa medida visa combater fraudes e oferecer mais segurança para médicos, pacientes e empresas, tornando o processo mais eficiente e confiável. O que é o Atesta CFM? O Atesta CFM é uma plataforma que permite aos médicos emitirem atestados de maneira digital e segura. Com o uso obrigatório a partir de março de 2025, todos os atestados médicos – exceto aqueles preenchidos manualmente em blocos impressos específicos – só serão válidos se emitidos pela plataforma Atesta CFM. Os blocos impressos terão QR codes e códigos de segurança, garantindo autenticidade mesmo fora do meio digital. Como funciona a plataforma? Segurança contra fraudes e acessibilidade Com a Resolução CFM nº 2.382/2024 como base normativa, o sistema garante maior segurança ao unificar todas as emissões em uma base nacional, protegendo o registro médico contra falsificações. Além disso, o Atesta CFM permite que dados sejam salvos offline e enviados assim que a conexão for restabelecida, oferecendo suporte a médicos em regiões com internet instável. Para médicos, empresas e pacientes O serviço será gratuito e funcional para todos os envolvidos: Fique atento à nova regra! A partir de março de 2025, assegure-se de que todos os seus atestados estejam alinhados às novas exigências para garantir direitos e evitar contratempos. Para mais informações, acompanhe nosso blog e saiba como essas mudanças vão impactar a rotina das empresas e de seus empregados.
Da Possibilidade de Acumulação de Pensões por Morte

Em meio ao atual cenário de pandemia é natural que muitas dúvidas surjam em relação aos legítimos dependentes da pensão por morte, principalmente para quem já integra o Regime Geral de Previdência Social, operado pelo …
Declaração de Vontade em Tempos de Doença

A pandemia nos aproximou de uma série de questões que talvez nunca tenhamos parado para pensar, entre elas as consequências da incapacidade física e mental que decorrem de longos dias de internação hospitalar. Some-se a isso um …
Planejar, Organizar, Programar. Sempre é Possível

O necessário isolamento social em tempos de pandemia remete à sensação de que tão cedo não será possível implementar projetos, sejam pessoais, profissionais ou familiares. Assim, algumas …
Contratos Antenupciais e de União Estável e o Planejamento Sucessório

O pacto antenupcial, lavrado através de escritura pública perante o Cartório de Notas, tem como objetivo principal, aqui sucintamente, escolher o regime de bens que vigorará durante o casamento, caso o casal opte por regime diverso ao da comunhão parcial de bens.
Justiça Federal Afasta Contribuição Previdenciária Sobre Doação de Ações

Os planos de stock options e restricted stock unit (RSU), normalmente ofertados pelas companhias de capital aberto para atrair ou reter funcionários, principalmente de alto escalão, podem ser respectivamente traduzidos como opção de compra e doação de ações.
Autenticação de Documentos por Advogados e Contadores

Advogados e contadores podem declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais.
Alteração do Quórum para Destituição em Sociedade Limitada

No último dia 04 de janeiro foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.792/19, que altera dispositivos do Código Civil para modificar o quórum de deliberação no âmbito das Sociedades Limitadas.
Planos de Saúde – Tratamento Quimioterápico – Negativa

As campanhas de prevenção e combate ao câncer são extremamente importantes. Segundo a Fundação do Câncer “até o fim de 2018 cerca de 60 mil mulheres poderão ter suas vidas transformadas pelo diagnóstico do câncer de mama” O INCA (Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva), por sua vez, estima que em 2018 serão 68.220 novos casos de câncer de próstata. Sem falar em outros tipos de câncer que, infelizmente, também apresentam números expressivos.
Justiça Livra PGBL e VGBL de Imposto Sobre Herança

Companhias que vendem planos de previdência privada (PGBL e VGBL) conseguiram, em Sergipe, dois precedentes judiciais para afastar a obrigação de reter e recolher o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A Fazenda de São Paulo e a Cobrança de ITCMD sobre Doações e Heranças Recebidas no Exterior

Em artigos anteriores publicados neste Blog escrevemos sobre bens localizados no exterior e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), ressaltando a inconstitucionalidade da cobrança pela falta da edição de Lei Complementar, o que é objeto do julgamento do RE nº 851.108 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sócios Ocultos podem Participar de Negócio e Receber Dividendos Isentos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) admitiu que sócios ocultos de sociedade em conta de participação (SCP) possam atuar ativamente no negócio e receber dividendos isentos de tributação. Por maioria, os conselheiros entenderam que se trata de um planejamento tributário lícito.
Aposentados e Demitidos sem Justa Causa podem Permanecer com o Plano de Saúde da Empresa

Trata-se de uma garantia da Lei dos Planos de Saúde. Todavia, situações específicas devem ser observadas.
Plano de Saúde – Cancelamento Unilateral do Contrato pela Operadora

A lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e a ANS – Agência Nacional de Saúde, por meio da Resolução Normativa nº 195/2009 não proíbem o cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde pela operadora, desde que sejam observadas algumas condições e requisitos.
TRF Afasta Cobrança de Imposto de Renda sobre Stock Options

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, afastou a cobrança de Imposto de Renda (IRPF) sobre a compra de ações por meio de programa de participação acionária (stock options).
Bloqueio Judicial Online Vai Alcançar Tesouro Direto

O BacenJud, plataforma de bloqueio judicial online, alcançará os investimentos em títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), inclusive aqueles do Tesouro Direto.
A injusta recusa de plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral

Sabido que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o mero inadimplemento contratual não acarreta danos morais.
Empresa Estrangeira com Representante no Brasil não Precisa Pagar Caução para Agir em Juízo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a exigência de caução para que uma sociedade empresarial estrangeira possa litigar no Brasil, após comprovação de que está devidamente representada no país.
Planos de Saúde – Próteses – Negativa e Omissão

As empresas ou seguradoras de assistência médica (“planos de saúde”) têm negado ou silenciado a solicitação de consumidores, contratantes de planos de saúde, para cobertura de procedimentos cirúrgicos que envolvem a colocação de próteses.
STJ Decide Que É Crime Não Recolher ICMS

Por seis votos a três, os ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram um pedido de habeas corpus de empresário que não recolheu o ICMS, mas o declarou como pago.
Doação de Órgãos entre Pessoas Vivas e Autorização Judicial

Levantamento realizado pelo portal “Governo do Brasil” revelou que o número de doação de órgãos em 2017 aumentou e bateu recordes.
Prazo para discutir Contrato é de Dez Anos

O prazo de prescrição para discutir questões contratuais no Judiciário é de dez anos, contados a partir da data em que houve o descumprimento, e não de três, como decidia parte dos juízes.
Cerca de 5.700 Cartórios estão Autorizados a Fazer Apostilamento no País

Em todo o país, cerca de 5.770 cartórios já estão habilitados a fazer o apostilamento de documentos para uso no exterior.
Carf aceita Planejamento para Redução de Impostos sobre Ganho de Capital

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aceitou uma estratégia adotada por contribuintes para reduzir a carga tributária.
2ª Turma do TRT do Rio de Janeiro Livra Sócio Minoritário do Pagamento de Dívida Trabalhista

Acionista minoritário, sem poder de gestão, não pode ter contas bancárias e bens bloqueados para pagar dívidas trabalhistas de companhia.
Herdeiros conseguem na Justiça incluir PGBL ou VGBL em Partilha de Bens

Herdeiros que ficaram fora da lista de beneficiários de planos de previdência privada, como PGBL ou VGBL, têm buscado o Judiciário para incluí-los na partilha de bens.
Sigilo dos Dados Pessoais dos Aderentes ao Programa de Repatriação de Recursos

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) entrou na discussão judicial acerca do sigilo dos dados pessoais declarados à Receita Federal, pelos aderentes ao programa de repatriação de recursos no exterior.
Dividendos em Usufruto de Ações estão Livres do Imposto de Renda

A Receita Federal definiu que os lucros ou dividendos pagos a usufrutuários de ações – aqueles que não são os donos, mas recebem os resultados econômicos das mesmas – estão livres da tributação pelo Imposto de Renda (IR).
Manual detalha Troca de Informações entre Fiscos de mais de 100 países

A Receita Federal liberou um manual aos bancos com mais detalhes e informações sobre a troca automática de informações financeiras entre fiscos de mais de 100 países.
Estados adotam Alíquota Máxima de 8% para Imposto sobre Heranças e Doações

A alíquota do ITCMD no Estado do Rio de Janeiro, imposto que incide sobre heranças e doações, variará de 4% a 8% a partir de 2018, quando entrará em vigor a Lei 7.786, assinada no último mês de novembro.
HSBC paga Acordo de 300 Milhões de Euros para retirar Acusações de Evasão Fiscal

Em todo o mundo, as investigações de corrupção entre os mais poderosos e mais ricos membros da sociedade têm impressionado a todos. No Brasil, tem havido numerosas investigações, incluindo o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e julgamentos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além disso, o atual Presidente do Brasil, Michel Temer enfrenta acusações de corrupção que ameaçam a sua presidência.
Brasileiro não residente investindo no Brasil

Nos últimos anos tem aumentado significativamente o número de brasileiros que buscam …
CNJ mantém Validade de Documentos Estrangeiros

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que os documentos estrangeiros legalizados em …
Bancos versus “Family Offices”

Quem tem mais dinheiro costuma ter acesso a serviços exclusivos, com assessoria para ajudar nas suas decisões. Com investimentos, não é …
Alteração na Base de Cálculo reduz 80% de Imposto sobre Herança de Imóvel Rural

Proprietários de imóvel rural conseguiram na Justiça a alteração da base de cálculo do ITCMD – Imposto sobre …
Posso casar?

Talvez é a resposta! Isso porque para que o casamento seja celebrado não basta o desejo de unir-se à outra pessoa. O artigo 1521 do Código Civil Brasileiro elenca as causas impeditivas para …
Em caso de Cisão Parcial, Empresa Sucessora deve suportar Indenização na mesma Proporção do Patrimônio Recebido

Após a cisão parcial de sociedade anônima, podem ser cobradas por meio de ação de regresso eventuais obrigações indenizatórias assumidas integralmente pela …
Cobrança de aluguéis de imóveis não partilhados no divórcio

Mesmo aqueles que não passaram pela experiência do divórcio sabem as dificuldades enfrentadas pelos envolvidos. Além da extinção do vínculo matrimonial e das …
A partir de 30 de setembro de 2017 cinquenta países começarão a trocar automaticamente informações bancárias dos seus cidadãos

Cinquenta países começarão a trocar automaticamente, a partir de 30 de setembro de 2017, informações bancárias dos seus cidadãos.
Câmara aprova Acordo entre Brasil e Suíça que facilita a Troca de Dados Tributários

O governo brasileiro, por meio da Mensagem 128/16, encaminhou o acordo internacional firmado entre o Brasil e a Suíça para facilitar a troca de informações tributárias.
Belize :: Alteração da Lei das Companhias Internacionais de Negócios (IBC)

A emenda à Lei das Companhias Internacionais de Negócios(IBC) de Belize foi promulgada em 21 de julho de 2017 pelo governador geral daquele país, Sir Colville N. Young, passando a vigorar imediatamente.
Fazenda do Estado de São Paulo acusa Empresário de fraude para não pagar Imposto sobre Herança

O empresário Benjamin Steinbruch, sócio da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN e vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp, é acusado pela Fazenda do Estado de São Paulo de ter cometido fraude para não pagar imposto sobre herança de R$ 1,53 bilhão, recebida após a morte de sua mãe, em 2015.
Brasil ratifica a Convenção de Haia relativa à Pensão Alimentícia

Um dos principais objetivos da Convenção de Haia é promover e proteger os direitos das crianças e adolescentes no âmbito internacional.
Repatriação: Contribuintes afastam na Justiça cobrança de Multa de Mora

Duas decisões liminares recentes beneficiaram contribuintes que aderiram ao Programa de Repatriação e foram autuados pela Receita Federal.
PGR quer acesso aos dados da Repatriação

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a derrubada do artigo da Lei de Repatriação que impede o Ministério Público de usar dados do programa “como único indício ou elemento para efeitos de expediente investigatório ou criminal”.
Mesmo que suntuoso, bem de família é impenhorável

O fato de uma casa ter valor muito superior ao débito executado é insuficiente para flexibilizar a garantia constitucional sobre o bem de família.
Brasileiros Proprietários de Imóveis em Miami na Mira da Receita Federal

O programa de repatriação direcionou a mira da Receita Federal para Miami. O programa que objetivou, mas não só, injetar dinheiro na economia brasileira, permitiu a contribuintes brasileiros legalizar bens e direitos não declarados mantidos no exterior.
Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade do Artigo 1.790 do Código Civil

A declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil se deu em sede de controle difuso, não no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.
Declaração de Atividade Imobiliária (DAI): apresentação mensal obrigatória a partir de junho de 2017

Desde o dia 1º de junho de 2017 a Prefeitura de São Paulo passou a exigir que construtoras e incorporadoras que comercializem unidades imobiliárias por conta própria, imobiliárias e administradoras de imóveis que realizem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis, bem como leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública, apresentem a Declaração de Atividade Imobiliária (“DAI”).
O Planejamento Tributário e a Responsabilidade de Empresas de Consultoria e de Investimentos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que empresas de consultoria e de investimentos que prestaram serviços de assessoramento de planejamento tributário não são responsáveis solidários por infrações fiscais cometidas por seus clientes.
Repatriação não permite regularização de bens de origem ilícita

Sobre as recentes notícias que pessoas estariam lavando recursos de origem ilícita com a utilização da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que instituiu Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) ou, ainda, que estariam escondendo dados de regularização de ativos no exterior, a Receita Federal informa que não há como alguém se beneficiar de forma definitiva dos efeitos da referida lei quando a origem dos recursos é ilícita.
R$ 126 Bilhões do total dos Recursos Legalizados na Repatriação permanecem no Exterior

Repatriação não é a melhor definição para o programa que legalizou bilhões em recursos não declarados no exterior.
São Paulo publica Norma de Imposto Sobre Repatriação

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz – SP) publicou no Diário Oficial do Estado uma norma para orientar os contribuintes na declaração do ITCMD relativa aos recursos da repatriação.
Nova Fase do Programa de Repatriação Permite Correção de Erros sem Exclusão

A segunda fase do programa de repatriação de ativos no exterior permite a quem declarar informação errada permanecer no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
Vantagens da Realização de Planejamentos em Conjunto

Os planejamentos societário, sucessório e tributário merecem especial atenção das pessoas e dos empresários, sobretudo em razão dos diversos benefícios que podem decorrer das operações e estruturações neles idealizadas.
Pessoas Jurídicas podem ser Titulares de Eireli

Pessoas jurídicas poderão ser titulares de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”), a partir de maio de 2017.
Governo reabre o Programa de Repatriação

As pessoas físicas e jurídicas que possuem valores não declarados no exterior terão uma segunda chance para regularizar os seus ativos.
Gestão de patrimônio pode ter ‘crescimento chinês’

Num ano de forte queda de juros e que promete ter mais eventos de liquidez na economia brasileira, o segmento de gestão de patrimônio tende a manter índices de crescimento na casa dos dois dígitos.
Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS é inconstitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão da quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Obrigações fiscais pós-adesão ao RERCT

Pessoas que declararam o patrimônio que tinham no exterior à Receita Federal, através do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”), e mantiveram os seus ativos fora do Brasil, deverão estar atentas às obrigações que sucedem a repatriação.
O Aumento da Tributação Sobre a Herança e a Doação

Na tentativa de recuperar a arrecadação nesses tempos de crise econômica, os governos de metade dos estados brasileiros decidiram elevar o “Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD” (também conhecido por diferentes siglas dependendo do estado). Trata-se de um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis (por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória) de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos.
“Visto para o paraíso”

O Brasil foi o 5º país que mais ‘exportou’ milionários para a Suíça em 2016. No total, 17 brasileiros compraram um visto Suíço no ano passado. Segundo o jornal Aargauer Zeintung, os russos dominaram a lista e compraram 165 vistos, o segundo lugar ficou com os turcos, com 36, seguidos por 21 americanos e 20 canadenses.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

A Circular 3.624 do Banco Central do Brasil, entre outras disposições, estabeleceu prazo para apresentação da declaração anual pelas pessoas físicas que possuíam bens ou valores no exterior no dia 31 de dezembro de 2016.
Brasil e Suíça|Troca de Informações Postergada para 2019

É latente no cenário financeiro mundial a preocupação com o tema da transparência financeira e sua eficácia no combate à evasão fiscal nos principais fóruns mundiais. Nesse contexto, o Brasil busca firmar acordos para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos.
CNPJs, Declarações e o Combate à Corrupção

No combate à evasão fiscal e à lavagem de dinheiro foram editadas pela Receita Federal três instruções normativas, as quais estabelecem um padrão para o compartilhamento de informações com outros países e facilitam a identificação dos beneficiários finais de empresas.
Responsabilização de Instituições Financeiras por Assessoramento Financeiro

O Superior Tribunal de Justiça decidiu no REsp 1606775 que banco não deve indenizar cliente que perdeu dinheiro por investimento em fundo atingido pelo Caso Madoff.
Investimentos no Exterior: Pessoa Física vs. Empresa Offshore

Os titulares de contas e investimentos no exterior que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), previsto na denominada Lei de Repatriação, deverão decidir entre a manutenção dos ativos no exterior em nome de pessoa física ou a incorporação e capitalização de uma empresa offshore para, em nome dela, manter conta e realizar investimentos.
A Verdade sobre a Troca de Informações em Matéria Fiscal entre o Brasil e a Suíça

Em 23 de novembro de 2015 foi assinado um acordo entre o Brasil e a Suíça para a troca de informações em matéria fiscal.
A Criação de Varas Empresariais em São Paulo – Capital

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, por unanimidade de votos, que as varas cíveis 55ª, 56ª e 57ª poderão vir a tornarem-se Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem da capital.
Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei de Repatriação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deve se manifestar no Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da Lei de Repatriação.
Ministros do STJ Negam Pedidos de Penhoras On-Line

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisões de segunda instância e negou penhoras on-line de valores que estavam em poupança e conta corrente de devedores.
Justiça Brasileira pode Incluir em Partilha Valor de Patrimônio no Exterior

Em casos de separação, bens móveis e imóveis existentes fora do Brasil não são alcançados pela Justiça brasileira.
Suíça e Brasil assinam Declaração Conjunta Sobre a Troca Automática de Informações em Matéria Fiscal

Em 18 de novembro de 2016, a Suíça e o Brasil assinaram uma declaração conjunta sobre a troca recíproca e automática de informações em matéria fiscal.
Pós Repatriação | Crescimento do Private Banking

Após o período de regularização dos recursos mantidos no exterior, nacionalmente conhecido como repatriação, que trouxe para a legalidade R$ 150 bilhões, as instituições …
Offshores Panamenhas Deverão Manter Registros Contábeis

Visando cumprir com as regras internacionais de transparência e cooperação fiscal, no último dia 27 de outubro o Panamá promulgou a Lei 52, a qual obriga …
Repatriação: alíquotas menores garantem arrecadações maiores

Findado o prazo para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa 1.627, da Receita Federal do Brasil, cabe uma
REPATRIAÇÃO: Foto, Filme e Malha Fina

Na semana que antecede o fim do prazo do programa de anistia, muito se tem falado em relação aos posicionamentos adotados pelos contribuintes, conhecidos como “foto” ou “filme”.
Bahamas Leaks

“Bahamas Leaks” mostram detalhes sobre empresas no paraíso fiscal …
Economia Brasileira: Recuperação e Investimentos

A economia brasileira mostra sinais de recuperação e volta a atrair investimentos estrangeiros.
O Pagamento de Pensão Alimentícia por Parentes Colaterais

Em recente decisão proferida pelo juiz Caio César Melluso, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos – SP, foi determinado o pagamento de pensão alimentícia pelo tio, com …
Repatriação: Entendimentos Divergentes e Pareceres Contrários

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o Parecer PGFN/CAT 1.035/2016, que trata da interpretação do artigo 6º da Lei 13.254/2016, a denominada “Lei da Repatriação”, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
Repatriação: dificuldades e corrida contra o tempo

Os brasileiros que pretendem aderir à lei de repatriação vêm encontrando dificuldades. E a situação piora à medida que o prazo final, no dia 31 de outubro, se aproxima.
Mudanças na Lei de Repatriação?

Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, voltou a defender mudanças na lei que prevê a repatriação de recursos mantidos por brasileiros no exterior e não declarados à Receita Federal.
A Repatriação para os residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2014

Podem aderir à Lei de Repatriação as Pessoas físicas residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2014, mesmo que não sejam mais residentes na data de apresentação da declaração.
A Receita Federal em São Paulo intensifica a fiscalização de contribuintes que saíram do Brasil para sonegar tributos

Dentre os contribuintes que deixaram o país em 2015 e 2016, já foram abertas 91 fiscalizações, que resultaram em autuações superiores a R$ 112 milhões.
Receita Federal esclarece sobre o pagamento de multas pela não apresentação ou pela apresentação em atraso da DAA e da CBE, tendo em vista o inciso II do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 2016

O contribuinte que optar pelo RERCT estará dispensado do pagamento da multa por atraso na entrega da DAA referente ao ano-calendário de 2014, uma vez que se trata de obrigação tributária acessória diretamente relacionada aos bens e aos direitos objeto do RERCT e, portanto, abarcada pelo disposto no inciso II do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 2016.
Receita Federal esclarece sobre a regularização de doação a descendente, em data anterior a 31 de dezembro de 2014, de bens adquiridos pelo doador com recursos objeto de evasão de divisas

Em caso de doação de bens ocorrida em data anterior a 31 de dezembro de 2014, a regularização deverá ser efetuada pelo doador dos bens, que apresentará a Dercat e efetuará o recolhimento do imposto devido e da multa.
Receita Federal esclarece sobre a incidência do IRPF sobre a variação cambial verificada de 31 de dezembro de 2014 até a data da Repatriação

A tributação ou não pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a variação cambial dos depósitos mantidos em instituições financeiras no exterior tem relação com a remuneração dos depósitos.
Os Novos Testamentos

Este texto tem por objetivo trazer ao conhecimento dos leitores do Blog do Angélico os novos testamentos legais, os quais não têm qualquer relação com o Novo Testamento ou com as Escrituras Sagradas.
Seguro de Responsabilidade Civil para Médicos

A contratação de seguros, sob as mais diversas modalidades, está aumentando no Brasil e, especialmente, entre os profissionais da área médica.
Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País

A Circular 3.795 do Banco Central do Brasil, entre outras disposições, regulou o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, o qual tem por objetivo recolher informações sobre o passivo externo do Brasil, que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa.
A adesão do Brasil à Convenção da Apostila de Haia

A adesão do Brasil à Convenção da Apostila de Haia, a qual prevê a desburocratização e agilidade do processo de legalização de documentos estrangeiros em território nacional, assim como de documentos brasileiros em outros Estados, mostra-se uma atitude importante na luta do país contra a burocratização.
Anistia: Receita Federal explica como Declarar Trusts

Nos termos do caput do Artigo 9° da IN SRF 1.627, de 2016, é declarante do trust seu beneficiário, inclusive seu instituidor, caso esse último figure na condição de beneficiário em 31 de dezembro de 2014.
Anistia: Receita Federal detalha como Declarar o Passado

A Receita Federal, em mais uma atualização da lista de perguntas e respostas sobre a DERCAT, procurou esclarecer sobre como tratar o dinheiro já gasto no exterior. Na oportunidade, reafirmou que é preciso prestar contas do passado.
A Lei de Repatriação na Imprensa, de 6 a 13 de junho

“DECLARAÇÃO E BENS EXISTENTES NO ÚLTIMO DIA DE 2014
A Receita Federal do Brasil editou, em 23 de maio, “Perguntas e Respostas” com o objetivo de sanar dúvidas sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT. Todavia, não esclareceu suficientemente qual seria o valor a ser declarado em 31 de dezembro de 2014 por pessoa física que tem ativos financeiros no exterior.
Fundação Panamenha Como Instrumento de Planejamento Patrimonial e Sucessório

A Fundação, diferentemente de um trust e de uma empresa offshore, se trata de uma entidade legal que não possui membros ou acionistas e se apresenta como veículo frequentemente utilizado para os fins de planejamento patrimonial e sucessório.
Terceira Turma do STJ acolhe Pedido de Retificação de Nome por Dupla Cidadania

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, acolheu pedido de retificação de nome de brasileira, nacionalizada italiana, para que seu nome completo possa ser grafado de acordo com a lei estrangeira.
A Grave situação das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJ-SP

Iniciativa de sucesso elogiada por advogados e magistrados, as câmaras reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo têm perturbado a corte paulista.
A Instrução Normativa RFB nº 1.634, sobre o CNPJ

No dia 09 de maio de 2016 foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.634, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Vingança passional: possível fonte do vazamento de dados do “Panama Papers”

O “Panama Papers”, recente caso de vazamento de dados na Internet que divulgou ao mundo milhões de e-mails com informações sobre clientes do Mossack Fonseca & Co., escritório de advocacia especializado em investimentos offshore, pode ter sido causado por vingança passional de uma ex-funcionária do renomado escritório.
O Pacto Antenupcial e o Planejamento Familiar

A organização do patrimônio familiar dispõe de uma gama de opções apresentadas pelo direito brasileiro. O pacto antenupcial é uma delas. Mais do que uma obrigação para aqueles que não pretendem escolher o regime da comunhão parcial de bens, o pacto antenupcial revela-se como eficaz ferramenta na organização do planejamento familiar.
Rendas obtidas no Exterior estão sujeitas a Imposto no Brasil

A Declaração de Ajuste Anual obriga que os contribuintes reportem para a Receita Federal o estado dos seus investimentos no exterior, bem como os rendimentos advindos dos mesmos ao longo do ano.
A Difícil Tarefa de Fiscalizar os Paraísos Fiscais

Os esforços internacionais para reprimir a evasão de impostos e a lavagem de dinheiro têm se tornado uma tarefa difícil, à medida que os usuários de estruturas offshore secretas migram dos tradicionais paraísos fiscais para lugares mais exóticos.
Alterações nas Leis das Ilhas Virgens Britânicas

As leis das Ilhas Virgens Britânicas, denominadas The BVI Business Companies (Amendment) Act, 2015 e The BVI Business Companies (Amendment) Act, 2016, que versam sobre a atividade e o registro de empresas, foram emendadas.
Considerações sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

A Lei nº 13.254/16 (“Lei”) instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados de forma incorreta, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, anteriormente a 31 de dezembro de 2014.
Novo CPC cria Regra para Evitar a Entrada de Estranho em Sociedade

As sociedades que venham a sofrer a penhora de quotas sociais em razão de dívidas dos seus sócios terão um novo mecanismo para evitar a entrada de estranhos. Com o novo Código de Processo Civil (NCPC), as sociedades terão preferência na compra dessas quotas sociais.
As Principais Diferenças entre o “FATCA” e o “CRS”

O FATCA e o CRS, apesar de características similares, diferem entre si. O resumo abaixo demonstra as diferenças entre cada um desses dispositivos e os impactos dos mesmos sobre os fundos de investimentos.
O Paraíso Fiscal chamado Estados Unidos

Uma pesquisa recente publicada pelo Tax Justice Network (TJN) demonstrou que os Estados Unidos vêm se tornando um dos locais mais procurados por estrangeiros que buscam proteção e sigilo para os seus ativos.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência e as Repercussões para o Direito de Família

Recentemente em vigor, a Lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, trouxe várias modificações para o Direito de Família. Isso porque a nova legislação altera e revoga alguns artigos do Código Civil que repercutem diretamente em institutos como o casamento, a interdição e a curatela.
Storytelling – A força das boas histórias

De tempos em tempos a sociedade e, consequentemente o mercado, adota certos termos como referências a serem seguidas. Esses termos se tornam verdadeiras manias. É o caso do storytelling.
A Regularização de Ativos no Exterior: Requisitos, Roteiro, Vantagens e Riscos

A Lei n° 13.254/2016 instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
Offshores terão que identificar os seus Beneficiários Finais

A Receita Federal prepara norma que irá obrigar empresas offshore que queiram operar no Brasil a identificar os seus beneficiários finais.
Os Riscos da chamada Lei da Repatriação

Aparentemente atrativa para contribuintes declararem valores que estão em contas bancárias no exterior, a chamada Lei da Repatriação pode oferecer riscos e deixar em situação complicada aqueles que pensam em aderir ao regime.
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)

Dinheiro não declarado no exterior, um tema que sempre foi tabu no Brasil, começa a ser discutido pelos serviços de gestão de fortuna e escritórios de advocacia.
O Imposto de Renda sobre as Remessas de Valores para o Exterior

Em 01.01.2016 foi revogado o benefício fiscal estabelecido pela lei 12.249/2010, que concedia isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), até o limite de R$ 20.000,00 ao mês, incidente sobre os valores remetidos ao exterior, para a cobertura de gastos pessoais em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
Brasil adere à Convenção da Apostila

No dia 02 de dezembro de 2015 o governo brasileiro depositou junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos o instrumento de adesão do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, também conhecida como Convenção da Apostila.
Maioria dos Bilionários Perde Fortuna Após 20 anos

A maioria das famílias mais ricas do mundo observou uma redução em seu patrimônio durante os últimos 20 anos, de acordo com relatório do UBS e da PwC.
Breves Considerações Acerca do “Bullying” e a Aplicação da Lei nº 13.185/15

O combate ao bullying representa, ainda, um enorme desafio para a nossa sociedade.
Common Reporting Standard (“CRS”)

O imposto global vai enfrentar a maior reorganização de todos os tempos, que irá afetar cada poupador e investidor que possui contas em quaisquer dos principais centros financeiros do mundo.
As Construtoras e a Deturpação da Cláusula de Tolerância

Uma problemática recorrente no âmbito dos “Instrumentos de Compra e Venda de Unidades Residenciais” firmados entre construtoras e particulares, está justamente no descumprimento contratual por parte das construtoras, notadamente em relação ao prazo para entrega das unidades alienadas.
Os Bancos Suíços e os Clientes dos Estados Unidos

Bancos suíços têm divulgado como ajudaram aos clientes dos Estados Unidos a esconder dinheiro no exterior.
O Projeto de Lei 4059/2012 e os Novos Critérios de Aquisição de Áreas Rurais e suas Utilizações por Pessoas Físicas e Jurídicas Estrangeiras

A legislação brasileira impõe uma série de restrições aos estrangeiros que pretendem ser proprietários de imóveis rurais no Brasil.
A Alteração do Regime de Bens e Partilha na Vigência do Casamento

O antigo Código Civil impossibilitava a alteração do regime de bens escolhido por ocasião da celebração do casamento ao dispor no artigo 230 que o “O regime de bens entre cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento, e é irrevogável”.
A Crise no Brasil pode proporcionar aos Investidores de Private Equity uma porta de Entrada no País

A desaceleração da economia brasileira e a desvalorização do real neste ano está tornando o ambiente de negócios mais desafiador para …
PIS e COFINS Sobre Receitas Financeiras

Com a edição do Decreto 8.246/2015, o Governo reintroduziu as alíquotas das Contribuições Sociais sobre as receitas financeiras auferidas pelos contribuintes que apuram os tributos na modalidade …
Dupla Nacionalidade Equivale a Dupla Obrigação Fiscal

A alta do dólar, os preços elevados, a corrupção, o desemprego, o aumento da violência e tantos outros problemas políticos, econômicos e …
O que podemos aprender com os downloads ilegais?

O conteúdo deste texto não visa incentivar os downloads ilegais, de maneira alguma. Tem como objetivo apenas apresentar um novo ponto de vista para o tema.
A Alteração do Índice de Atualização dos Processos Trabalhistas pelo TST

Recentemente o E. TST substituiu a aplicação da TR pelo IPCA-E, declarando inconstitucional o artigo 39 da Lei 8.177/91.
Importantes Alterações na Lei que dispõe sobre Ações ao Portador no Panamá

No dia 23 de abril de 2015 o Panamá promulgou a Lei 18, a qual emendou a Lei 47 de 2013, que dispõe sobre o regime de custódia para as ações ao portador de sociedades anônimas panamenhas.
Da Possibilidade do Dano Moral Reflexo ou Ricochete no Direito Brasileiro

A palavra dano provém do latim “dagnum” e serve para descrever o mal ou o prejuízo que sofre uma pessoa ou um objeto. Dano é uma perda, uma lesão que prejudica diretamente a aparência, o valor, a utilidade, a validade, etc.
Os Requisitos e Efeitos da Adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) pelas Empresas

Com o objetivo de frear as demissões pelo país, foi lançado no dia 6 de julho de 2015, pelo Governo Federal, o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).
Comarca de São Paulo passa a ter varas especializadas para resolver conflitos relacionados à Arbitragem

A Resolução nº 709/2015, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alterou a denominação das 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.
A Medida Provisória nº 685

A Medida Provisória nº 685, de 21 de Julho de 2015, criou o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT.
A adesão ao PRORELIT possibilitará aos contribuintes com débitos de natureza tributária, em discussão administrativa ou judicial, quitá-los com créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013, e declarados e vencidos até 30 de junho de 2015.
Mediação agora é lei!

Com o objetivo de desafogar os tribunais, no final de mês de junho foi sancionada a Lei nº 13.140/2015, que dispõe sobre o uso da mediação na solução de conflitos.
A mediação pode ser judicial ou extrajudicial e, sucintamente, consiste num processo de negociação (que pode se dar em várias etapas), assistido por um terceiro imparcial que auxilia os envolvidos a comunicarem-se e a exporem seus reais interesses, a fim de que encontrem –por si próprios– a solução para os conflitos.
Do Prazo Prescricional no Código de Defesa do Consumidor

A prescrição está prevista no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
A Teoria Do Conglobamento e o Conflito Entre os Acordos e as Convenções Coletivas

As negociações coletivas representam um processo de diálogo entre o empregador e os empregados, visando à melhoria das condições de trabalho como um todo e a própria manutenção dos postos de trabalho, especialmente nos dias de hoje onde os índices de desemprego aumentam a cada mês.
A Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica

Tal instituto caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu respectivo patrimônio social, responsabilizando a pessoa jurídica por obrigações dos sócios.
A Transmissão “Causa Mortis” e a Doação de Bens Localizados no Exterior

Hoje no Brasil o recebimento de herança e a doação de bens implica a incidência do ITCMD – Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação.
Da Possibilidade de Indenização decorrente da Síndrome do Esgotamento Profissional no Âmbito das Relações de Trabalho

Recentemente, os principais meios de comunicação divulgaram uma notícia que chamou a atenção de muitos brasileiros.
STJ : FGC Obtém Vitória Contra Fundação

Nos últimos anos foram muitos os casos de quebras de instituições financeiras – como BVA, Cruzeiro do Sul, Morada e Rural – que afetaram os resultados dos fundos de pensão.
O dano moral e a sucumbência recíproca

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recentemente analisou, sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, a controvérsia cingida no cabimento ou não de recurso de apelação adesivo por parte do autor quando, malgrado acolhido o pedido condenatório, a reparação por dano moral seja arbitrada em valor inferior àquele pleiteado na exordial.
A Apuração de Haveres na Dissolução Parcial de Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada

O atual posicionamento doutrinário e jurisprudencial dominante acerca da apuração de haveres na dissolução parcial de sociedades por quotas de responsabilidade limitada tem como pilar central o julgamento, pelo STF, do RE 89.464/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Cordeiro Guerra, Rel. p/ acórdão Min. Décio Miranda, DJ de 04.05.1979, no qual ficou decidido que
O Planejamento Estratégico

Todos os dias nós temos novas ideias para melhorar nossas vidas profissional e pessoal. Algumas ideias são grandes desafios e outras estão a alguns passos de distância. Muitas ideias somem em segundos, outras resistem por um período e, poucas, se transformam em realidade.
O FATCA e o fim do sigilo bancário

Desde 1998, quando a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) emitiu o documento denominado “Concorrência Fiscal Prejudicial”, o qual, entre outras avenças, tratou sobre os regimes tributários especiais aplicados por paraísos fiscais e seus impactos no equilíbrio da economia mundial, o governo dos Estados Unidos se viu obrigado a tomar medidas preventivas que evitassem prejuízos às suas receitas.
PIS E COFINS – Novas Decisões do CARF sobre o Conceito de “Insumos” e o Direito de Aproveitamento dos Créditos

A questão relativa ao direito de crédito das Contribuições Sociais PIS e COFINS nas aquisições de “insumos” é, atualmente, um dos temas mais complexos em análise nos Tribunais Judiciais e Administrativos do Brasil.
JUCESP Obriga Limitadas a Publicar Balanços

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) passou a exigir que, se de grande porte, cooperativas e sociedades empresárias, entre as quais estão as limitadas, publiquem o balanço anual e as demonstrações financeiras do último exercício em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado.
Breves Anotações acerca do Contraditório no Novo Código de Processo Civil

A Presidente Dilma Rousseff sancionou no último dia 16 de março o novo Código de Processo Civil. A nova lei, aprovada no final do ano de 2014, revoga a legislação em vigor desde 1973. O projeto foi elaborado por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal de Federal Luiz Fux, antes de ser submetida ao Congresso Nacional. As discussões duraram mais de 05 anos e tiveram a colaboração efetiva da sociedade e de grupos acadêmicos e jurídicos. As mudanças sancionadas visam acelerar a tramitação dos processos na Justiça. Em cerimônia no Palácio do Planalto, a Presidente Dilma afirmou: “Essa sanção é um momento histórico. Nosso novo Código de Processo Civil nasce dessa busca de identidade entre o fato social, a sociedade e a prática jurídica e ao consegui-la alcançar dá solidez à nossa democracia”. Das inúmeras alterações trazidas pela nova legislação, importante destacar as normas que dão maior solidez ao contraditório, já assegurado pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Diferentemente da legislação ainda vigor, na qual o magistrado pode conhecer uma matéria ex-officio sem intimar as partes, a nova legislação estabelece que, mesmo em matéria de ordem pública, o juiz deve primeiro intimar as partes para, depois, proferir decisão, inclusive sobre algum fundamento que deva ser conhecido de ofício. O artigo 9º do novo Código de Processo Civil tem a seguinte redação: “Art. 9º. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida”. Já o artigo 10 do mesmo diploma legal vai além: “Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Esse conjunto de normas visa evitar decisões surpresa, consubstanciadas em pronunciamentos judiciais proferidos sem o conhecimento das partes, que embora possam ser objeto de recurso, não permitem diálogo entre juiz e partes. Para Luiz Rodrigues Wambier: “Deixando de haver decisões não antecedidas de contraditório, haverá, ao menos em tese, possibilidade de redução do volume de recursos interpostos desse tipo de decisão, em que se alega, fundamentalmente, violação ao contraditório. A redução de recursos por meios legítimos e que não se afastem das garantias constitucionais é desejada por todos que esperam, com isso, maior organização e dinamicidade da atividade jurisdicional”. As novas regras processuais passam a vigorar a partir de março de 2016, um ano após a publicação. Há grande expectativa que as novas regras confirmam maior celeridade ao judiciário, preservando as garantias constitucionais, com o objetivo de acabar como o maior problema da Justiça Brasileira: a demora na tramitação dos processos. Fontes: http://www.conjur.com.br/2015-jan-31/algumas-principais-alteracoes-codigo-processo-civil http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/03/1603625-dilma-sanciona-novo-codigo-de-processo-civil.shtml http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm http://luizrodrigueswambier.jusbrasil.com.br/artigos/121943488/o-contraditorio-e-o-projeto-do-novo-cpc
Paraísos Fiscais: Mitos x Fatos

“PARAÍSOS FISCAIS IMPLICAM NÃO PAGAMENTO DE US$ 100 BILHÕES EM TRIBUTOS”
Representantes em Washington alegam ser a extinção dos paraísos fiscais o único meio de receber os US$100 bilhões que, supostamente, estão escondidos nos países de tributação favorecida.
União Poliafetiva – Ficção ou Realidade?

A constante evolução de nossa sociedade é, certamente, um dos fatores preponderantes a determinar uma maior flexibilização do conceito de família em nosso Direito.
Contribuições Previdenciárias em Contrato de Stock Option

Stock Option Plan (ou Plano de Opção de Compra de Ações) pode ser definido como um programa de longo prazo que faculta aos empregados adquirirem ações da empresa onde trabalham por um preço abaixo do mercado, ou seja, empresas, sejam elas sociedade por ações ou até limitadas, permitem aos seus empregados a oportunidade de compra de ações ou quotas, dentro do limite do capital autorizado.
Interdição de idosos

Todo indivíduo, sem distinção de qualquer natureza, ao nascer com vida, adquire capacidade. Trata-se da capacidade de direito, prevista no artigo 1º do Código Civil.
O Valioso Papel dos Paraísos Fiscais

Os paraísos fiscais têm um papel valioso na economia global. Eles facilitam a alocação eficiente de capital, incentivam a poupança e os investimentos e, por conta da concorrência fiscal, promovem políticas melhores no restante do mundo.
Contratos de timeshare e o conto do brasileiro desavisado

Uma viagem de sonhos tem se tornado um grande pesadelo para muitos brasileiros nos últimos tempos. Enquanto passam férias com a família na Disney, eles têm tido dissabores por lá por causa da compra de timeshare.
A não Incidência de IR nos Depósitos em Escrow Account

Operações de Mergers and Acquisitions (“M&A”) seguem uma mesma ordem de acontecimentos, os quais são totalmente integrados entre si e são condicionantes para o fechamento da operação.
Da constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.963-17/2000

Por maioria de votos, o pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu no último dia 04 de fevereiro que é constitucional a Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob nº 2.170-36/2001, a qual permitia que instituições financeiras cobrassem juros capitalizados em períodos inferiores a um ano.
Abril: último mês para realizar a Reunião Anual de Sócios

As regras do direito brasileiro concernentes ao direito de empresa determinam que as deliberações dos sócios das sociedades, empresárias e civis, sejam tomadas em reunião ou assembléia, que deverão ser realizadas ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social.
Sequestro Interparental – Aplicação da Convenção de Haia no Direito Brasileiro

Antes de abordarmos o tema, cabe fazer uma pequena introdução quanto à Convenção de Haia.
As novas regras trazidas pelas Medidas Provisórias 664 e 665/2014

No dia 30 de dezembro de 2014, o Governo Federal publicou as Medidas Provisórias 664 e 665, alterando as leis 8213/1991 e 7998/1990, respectivamente, e modificando o Seguro-Desemprego para o pescador artesanal (Lei 10779/2003).
Team Building – Construindo Equipes

O atual mundo coorporativo cobra a excelência dos profissionais, tanto nas ações coletivas, como nas individuais.
A guarda compartilhada e a Lei nº 13.058/2014

No dia 23 de dezembro de 2014 foi sancionada a Lei nº 13.058/2014 que altera os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil. A nova lei estabelece o significado de guarda compartilhada que, por sua vez, passou a ser regra no país, mesmo se não houver acordo entre os genitores.
A presença de advogados e escritórios estrangeiros no Brasil

Existe hoje no Brasil um mercado jurídico que permite a presença de advogados e escritórios estrangeiros, ainda que a atual regulação estabeleça restrições.
Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça afirmar a legalidade da utilização da Tabela Price

No último dia 03 de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede recurso especial representativo de controvérsia (artigo 543-C do Código de Processo Civil), que não compete à Corte afirmar a legalidade, nem mesmo em abstrato, da utilização da chamada Tabela Price em contratos do Sistema Financeiro de Habitação.
Receita publica Instrução Normativa sobre Paraíso Fiscal

A Receita Federal, por meio de recente instrução normativa, indicou o que é necessário para um país não ser considerado paraíso fiscal.
A penúria dos investidores estrangeiros no Brasil

O cenário político-econômico brasileiro vem evidenciando fatos nunca antes observados.
A Troca Automática de Informações Bancárias

Desde a crise financeira de 2008, um progresso excepcional foi obtido no tocante à limitação do sigilo bancário.
Breves Anotações Acerca da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo Código de Processo Civil

O Anteprojeto do novo Código de Processo Civil foi elaborado por uma Comissão de Juristas liderada pelo Ministro Luiz Fux e instituída pelo Presidente do Senado Federal, sendo apresentada a esta Casa Legislativa em junho de 2010 e aprovada em dezembro de 2010.
Da licitude do sistema “credit scoring”: recente entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça

No último dia 12 de novembro, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça examinou, em sede recurso especial representativo de controvérsia (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a natureza do sistema “credit scoring” e a possibilidade – oriunda de sua utilização – de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor.
Reflexões acerca da possibilidade de reparação civil decorrente de abandono afetivo

“Em suma, amar é faculdade, cuidar é dever” (Ministra Nancy Andrighi)
Recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve, por maioria de votos, decisão de 2012 que obrigou um pai a pagar à sua filha uma indenização no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em decorrência de abandono afetivo.
Adicional de Periculosidade | Trabalhadores em Motocicleta

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União, no último dia 20 de agosto, a Lei nº 12.997/2014 que alterou a redação do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a inclusão do §4º, classificando também como perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Recentes Procedimentos de Desburocratização do Setor Corporativo

Não é de hoje que entidades de classes, empresários, investidores e profissionais liberais vêm demonstrando a insatisfação em relação à burocracia brasileira no setor corporativo. Contudo, recentes medidas governamentais, relativas à desburocratização do meio empresarial, têm demonstrado que, ainda que de forma modesta, o Estado vem buscando alterar este cenário.
Escritórios de Advocacia podem aderir ao Simples Nacional

Não há nenhum valor a ser pago quanto à alteração do regime tributário. Não há a necessidade de se alterar a razão social da empresa. É possível solicitar a alteração para o regime Simples Nacional mesmo que outros sócios da empresa possuam participação societária em outras empresas. A limitação só ocorre para sócio estrangeiro ou sócio que tenha empresa com faturamento superior ao limite do Simples Nacional.
A Incidência do ITCMD no Inventário e na Partilha de Bens Situados no Exterior

Recentemente escrevemos sobre o inventário e a partilha de bens situados no exterior. Naquela oportunidade expusemos que a justiça brasileira não pode intervir nas questões que envolvam bens situados no exterior, revelando-se obrigatória a realização do inventário e da partilha nos países onde os bens estão localizados.
O Imposto sobre Grandes Fortunas

Um levantamento feito pela EY em 21 países revela a existência de um imposto que incide sobre fortunas em seis deles: Argentina, Espanha, França, Índia, Noruega e Suíça.
Brasil assina Acordo de Troca de Informações Fiscais com os Estados Unidos

Recentemente os Estados Unidos e o Brasil assinaram um acordo de troca de informações fiscais. O acordo destina-se a impedir a evasão fiscal por brasileiros que vivem nos Estados Unidos e por americanos que vivem no Brasil. O acordo é o primeiro passo em direção a um tratado abrangente que poderia evitar a dupla tributação para as empresas americanas que operam no Brasil e para as empresas brasileiras que operam nos Estados Unidos.
Da Titularidade Do Crédito Resultante Da Incidência Das Astreintes No Novo Código De Processo Civil

As “astreintes” foram incorporadas ao Código de Processo Civil pela Lei 8.952/94, estando expressamente previstas no seu art. 461, §4º.
Violência Intrafamiliar Contra Crianças e Adolescentes e a nova Lei da Palmada

A violência intrafamiliar praticada contra crianças e adolescentes não é um fenômeno recente.
Os Paraísos Fiscais e o Relatório de Comércio e Desenvolvimento 2014 (Unctad)

No último dia 10 de setembro foi lançado o Relatório de Comércio e Desenvolvimento 2014, publicado pela Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad).
Do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor: breve análise da conjunção alternativa “ou”

Prevê o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor que:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(…)
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.
A Multa por Falta de Registro do Contrato de Trabalho Doméstico

Além dos direitos garantidos aos trabalhadores domésticos por meio da chamada PEC das domésticas, alguns ainda pendentes de regulamentação, no último dia 07 de agosto passou a vigorar a Lei nº 12.964/2014, que impõe multa ao empregador doméstico que deixar de realizar as anotações do registro do contrato de trabalho e do salário na Carteira Profissional do empregado doméstico.
A Marca é a alma do Negócio

Costuma-se dizer que a propaganda é a alma do negócio. Particularmente, discordo dessa afirmação. Em minha opinião, a marca é a alma do negócio.
Inventário e partilha de bens situados no exterior

A globalização, a grande oferta de imóveis, os casamentos e uniões de brasileiros com estrangeiros e até mesmo o glamour tem feito com que várias pessoas físicas se encorajem e efetivamente adquiram imóveis no exterior, ainda que tenham domicílio estabelecido no Brasil.
Do Cabimento Do Perdão Judicial em Caso De Homicídio Culposo Decorrente De Acidente De Trânsito

O homicídio constitui um crime contra a vida previsto no artigo 121 do Código Penal.
A Ação de Consignação em Pagamento como forma de evitar a bitributação

Há empresas prestadoras de serviços que, embora sediadas nos municípios com alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) mais atrativas, exercem atividades em diversos municípios. Tais empresas, muitas vezes, se veem em embaraçosas situações de bitributação.
Contrato de Trabalho “Part-Time”

Custos trabalhistas interessam aos empregadores que, em épocas mais difíceis, buscam meios para reduzi-los em relação às suas atividades.
Reparação Por Dano Social: da Impossibilidade de Condenação “Ex Officio”

É majoritário o entendimento dos Tribunais Superiores sobre a possibilidade de reparação por dano social.
Butiques de investimentos movimentam bilhões de dólares em transações corporativas

As instituições financeiras globais estão sendo desafiadas por ex-banqueiros que vislumbraram a oportunidade de utilizar a experiência e a relação com os clientes para formar uma grande força, capaz de movimentar bilhões de dólares em transações corporativas.
Os Tratados Internacionais e a Tributação dos Lucros Auferidos por Coligadas e Controladas no Exterior

A tributação dos lucros auferidos por coligadas e controladas de pessoas jurídicas brasileiras localizadas no exterior é tema que vem sendo bastante debatido.
Redes Sociais: se não quer aparecer, previna-se!

Na era do mundo digital, homens e mulheres, sem distinção de cor, idade e religião, compartilham suas rotinas e intimidades nas redes sociais.
Se o compartilhamento é consentido, ótimo. O problema pode surgir quando as imagens e informações são divulgadas sem que o outro ou outra permita ou queira.
O FGTS e a Correção Monetária

Em fevereiro de 2014, a Caixa Econômica Federal, através do Recurso Especial nº 1.381.683 – PE (2103/0128946-0), cujo Relator foi o Ministro Benedito Gonçalves, conseguiu suspender a tramitação de todas as ações, em todas as instâncias, que versam sobre a possibilidade de afastamento da TR – Taxa Referencial como índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
A possibilidade de desistência de recurso já incluído em pauta de julgamento

Conforme veiculado pelo “Valor Econômico” no último dia 26 de maio, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou a possibilidade de a recorrente desistir do recurso aforado após a inclusão em pauta de julgamento.
Brasil: há vantagens em ser um dos países que menos tributa a herança?

Um recente levantamento realizado pela EY demonstrou que o Brasil é um dos países que menos tributa a herança no mundo. A alíquota média utilizada pelos Estados brasileiros é de 3,86% sobre o valor herdado, quase dez vezes menos que a alíquota utilizada pela Inglaterra (40%), primeira colocada no “ranking” de tributação de heranças.
A Lei nº 12.974/2014 e a Responsabilidade Solidária e Objetiva das Agências de Turismo

No último dia 16 de maio foi publicada a Lei nº 12.974/2014, que regulamenta as atividades das agências de turismo.
A nova Lei anticorrupção e os escritórios de advocacia

Por uma exigência dos clientes, escritórios de advocacia vêm implementando códigos de ética e de condutas a serem seguidos por seus sócios e colaboradores.
Empreendendo dentro das Organizações

O empreendedorismo está ligado ao processo de criação de algo diferente, através da dedicação de tempo, esforço e recursos, com assunção dos riscos em troca de uma recompensa, seja ela monetária ou não.
Brasil e Estados Unidos chegam a um acordo para aplicação do Fatca

O governo brasileiro chegou a um acordo com o governo dos Estados Unidos sobre o Fatca. Apesar de não se tratar de um entendimento formal, o Brasil concordou em ser incluído na lista do Departamento do Tesouro Norte-Americano para troca de informações entre as autoridades governamentais
A Convenção de Haia sobre a Obtenção de Provas no Exterior

A resolução de conflitos judiciais no Brasil muitas vezes depende da obtenção de documentos e da colheita de depoimentos testemunhais em países estrangeiros.
A ESTABILIDADE DA GESTANTE

Por força da Lei nº 12.812, de 16 de maio de 2013, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, desde a confirmação do estado de gravidez no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, até cinco meses após o parto.
Abril: último mês para realizar a obrigatória Reunião Anual de Sócios

As regras do direito brasileiro concernentes ao direito de empresa determinam que as deliberações dos sócios das sociedades, empresárias e civis, sejam tomadas em reunião ou assembléia, que deverão ser realizadas ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social.
EFEITOS REAIS DA INFIDELIDADE VIRTUAL

É inquestionável a transformação que a internet causou às relações interpessoais, propiciando a aproximação de pessoas em todo mundo e, com certeza, criando novas formas de interação entre elas.
CONTRATO DE NAMORO

Ainda pouco conhecido e difundido, o contrato de namoro vem atraindo cada vez mais adeptos. Isto porque, nos dias de hoje, quem se envolve em um despretensioso namoro teme que a sua relação seja convertida em união estável.
“Offshore fora da mira do Leão”

No último dia 26 de março a Comissão Mista da Medida Provisória (MP) 627/2013, em votação simbólica, aprovou o relatório apresentado pelo Deputado Eduardo Cunha (PMDB – RJ).
DIVÓRCIO, PENSÃO ALIMENTÍCIA E O FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. As condições para uso da conta vinculada do trabalhador no FGTS estão estabelecidas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990.
A Importação de Serviços Mais Acessível

O brasileiro que pretende importar algum tipo de serviço ou tecnologia está sujeito a grande burocracia e a elevada carga tributária.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

A Circular 3.624 do Banco Central do Brasil, entre outras disposições, estabeleceu prazo para a apresentação da declaração anual pelas pessoas físicas que possuam bens ou valores no exterior.
Contribuição Previdenciária: Superior Tribunal de Justiça afasta incidência sobre aviso prévio indenizado, auxílio doença e terço constitucional de férias.

Após mais de um ano de discussões, o Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento de processo no qual se discutiu a incidência da contribuição previdenciária sobre cinco verbas trabalhistas.
O valor de uma empresa

No último mês de fevereiro o Facebook surpreendeu a todos ao anunciar a compra, por US$ 16 bilhões, do Whatsapp Messenger, um popular aplicativo de comunicação, com cerca de 450 milhões de usuários.
Breves considerações sobre o direito de visitas dos avós aos netos

Toda criança e adolescente têm o direito de conviver com seus avós paternos e maternos, desde que inexistam justas causas que levem a essa impossibilidade, como maus tratos e comportamentos reprováveis e inidôneos, entre outros.
A tramitação da Medida Provisória (MP) 627

O ano legislativo de 2014 começou com 14 medidas provisórias tramitando no Congresso Nacional, entre as quais a Medida Provisória (MP) 627, que introduz alterações relevantes às regras tributárias.
A exequibilidade das sentenças declaratórias

Antes da vigência da Lei nº 11.232/2005, o inciso I do artigo 584 do Código de Processo Civil previa expressamente a “sentença condenatória proferida no processo civil” como título executivo judicial.
Suspensão da decisão (liminar ou acórdão) proferida em única ou última instância pelo Tribunal (artigo 25 da Lei nº 8.038/1990

Com o advento das Constituições Estaduais e da Constituição Federal de 1988, houve a criação de inúmeras hipóteses de mandado de segurança de competência originária de tribunal em razão das prerrogativas de foro conferidas a algumas autoridades (autoridades coatoras).
O redirecionamento da execução trabalhista para o responsável subsidiário frente à decretação da falência da real empregadora.

Comum as empresas, principalmente as prestadoras de serviços, quando não estão bem financeiramente, tentarem a Recuperação Judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005.
Adicional de 10% da multa de 40% sobre o FGTS – desvio de finalidade

Em julho de 2013 a Presidente Dilma Rousseff vetou um projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional, que extinguia o adicional de 10% sobre o valor da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), paga pelos empregadores à União nas demissões sem justa causa.
A Medida Provisória nº 627, o Fim do Regime Tributário de Transição (RTT) e a tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior

No último mês de novembro foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 627 que, entre inúmeras outras disposições, revoga o Regime Tributário de Transição (RTT).
Débito Alimentar e Inserção do Devedor nos Órgãos de Proteção ao Crédito

Quando o assunto envolve débito alimentar os ânimos se acirram. Através da expropriação de bens ou mesmo da prisão do devedor de alimentos, os credores, na maioria das vezes, fazem uma verdadeira ginástica para conseguir receber o que lhes é devido.
Franquias

No Brasil, o setor de franquias teve início na década de 1960, com as redes Yázigi e CCAA. Na década de 1980, devido ao grande crescimento do setor, foi criada a Associação Brasileira de Franchising (ABF).
Aplicabilidade do Prazo em Dobro em Processos Eletrônicos

Com implantação dos processos eletrônicos nos Tribunais Pátrios, apesar dos inúmeros benefícios alcançados, muitas dúvidas operacionais e administrativas surgiram, principalmente, quanto ao manuseio desta ferramenta, já que não há uma uniformização nos sistemas adotados.
Se isso não bastasse, algumas normas processuais já estão sendo interpretadas em consonância com as praticidades do processo digital, muito embora não tenham sido idealizadas nesse novo contexto.
As Polêmicas do Lulu

Recentemente foi desenvolvido pela empresa Luluvise Incorporation um aplicativo exclusivo para mulheres, através do qual elas podem avaliar, de forma anônima, características dos homens que já tiveram algum relacionamento. Em sentido oposto ao da maioria das redes sociais, os perfis dos participantes não são criados por eles, mas sim automaticamente, através de informações extraídas do Facebook. Consequentemente, um perfil pode ser criado sem consentimento.
Consequências do concubinato adulterino perante o Direito Brasileiro – Amante tem direitos adquiridos?

Recentemente uma nova polêmica tomou conta do Superior Tribunal de Justiça.
Estava marcado para o dia 08 de outubro o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE) interposto por um homem condenado a pagar pensão para sua amante após o fim do relacionamento.
A distribuição dinâmica do ônus da prova

Como é sabido, há dispositivos legais que permitem, observados determinados requisitos, a chamada inversão do ônus da prova no processo.
É o que acontece, à guisa de exemplo, por força do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, transferindo-se a contraprova de certas alegações feitas pelo consumidor ao fornecedor.
Ociosidade Forçada

O contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego, consoante preconiza o art. 442 da CLT. Quanto à natureza da obrigação ajustada, evidentemente, gera obrigações recíprocas para ambos os contratantes e garante ao empregado o direito de trabalhar
A Mediação como alternativa na solução de conflitos familiares

Os conflitos oriundos do rompimento das uniões entre os casais, especialmente quando há filhos, são frequentes. Igualmente frequente é a necessidade de que tais conflitos sejam submetidos ao judiciário, com soluções nem sempre agradáveis às partes, o que, por sua vez, muitas vezes enseja nova discussão, prolongando o desgaste e o sofrimento. Até aqui nenhuma novidade.
Orçamento Base Zero

Trata-se de uma ferramenta estratégica para ajuste de orçamento e redução de custos. Possibilita que gestores conheçam os principais custos e, com isso, possam estabelecer metas de corte e priorizar os custos fundamentais para o funcionamento do negócio.
O Projeto de Lei da Câmara nº 27, de 2013, sobre o CNPJ da pessoa jurídica estrangeira

O senador Francisco Dornelles declarou que reexaminará o seu relatório sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 27, de 2013, que estabelece novas regras para que a pessoa jurídica domiciliada no exterior possa pedir inscrição, suspensão e baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
A Insegurança Jurídica trazida pela Instrução Normativa nº 1.397

Com a necessidade de harmonizar a contabilidade brasileira às normas internacionais de contabilidade, ou normas IFRS – International Financial Reporting Standards, foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro a Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007.
Violência doméstica contra homens

A violência doméstica praticada contra homens é um assunto pouco debatido em nosso país.
Revisão de contratos: como identificar e mitigar cláusulas penais desproporcionais

A cláusula penal é um instrumento amplamente utilizado nos contratos para estabelecer, de forma prévia, uma penalidade em caso de inadimplemento, mora ou descumprimento de obrigações. Embora represente um importante mecanismo de segurança jurídica, sua estipulação deve observar limites legais e princípios contratuais, sob pena de ser considerada abusiva. Em linhas gerais, a cláusula penal impõe ao devedor uma sanção, normalmente pecuniária, caso a obrigação contratual não seja cumprida conforme ajustado. Sua função é tanto estimular o cumprimento da obrigação quanto pré-fixar perdas e danos, reduzindo discussões futuras sobre o prejuízo causado pelo descumprimento. No entanto, a liberdade contratual das partes não é absoluta. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece limites para evitar penalidades excessivas, especialmente quando a multa não guarda relação razoável com a obrigação principal, impõe ônus desproporcional a uma das partes ou contraria os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual. O Código Civil, em seu artigo 413, prevê que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou quando o valor da penalidade se revelar manifestamente excessivo. Nas relações de consumo, essa análise tende a ser ainda mais rigorosa, pois cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada podem ser consideradas abusivas nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Na revisão contratual, é importante observar se a multa prevista é compatível com o valor e a natureza da obrigação assumida. Percentuais muito elevados, especialmente acima de 10% ou 20%, podem indicar risco de questionamento, a depender do contexto. Também merecem atenção as cláusulas que permitem a cumulação excessiva de penalidades, como multa contratual somada à indenização integral, ou que preveem sanções apenas contra uma das partes, sem reciprocidade. A manutenção de cláusulas penais desproporcionais pode gerar revisão judicial do contrato, redução compulsória da penalidade, discussões sobre nulidade da cláusula e impactos na previsibilidade financeira da relação contratual. Por isso, a análise deve ser sempre contextual, considerando o tipo de contrato, o valor envolvido, a obrigação principal e o equilíbrio entre as partes. Para mitigar esses riscos, recomenda-se ajustar a multa a patamares razoáveis e proporcionais, prever limites máximos para a incidência de penalidades, estabelecer critérios claros para sua aplicação e evitar a cumulação excessiva de sanções. Sempre que cabível, também é importante garantir reciprocidade entre as partes, de modo que a penalidade não recaia de forma injustificada apenas sobre uma delas. A atuação preventiva, por meio de uma revisão contratual criteriosa, é essencial para evitar litígios e assegurar maior segurança jurídica às relações negociais. Quando bem estruturada, a cláusula penal é um instrumento eficaz de proteção contratual. Quando utilizada de forma inadequada, porém, pode produzir o efeito contrário, abrindo espaço para revisões judiciais, discussões sobre abusividade e insegurança na execução do contrato. Diante disso, a revisão de contratos é fundamental para identificar e corrigir cláusulas desproporcionais, promovendo equilíbrio, transparência e conformidade com a legislação vigente. Débora Pelogi
Contrato PJ: cuidados para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício

A contratação de profissionais como pessoa jurídica (PJ) tornou-se prática recorrente no ambiente empresarial brasileiro, especialmente diante da busca por maior flexibilidade nas relações de trabalho e redução de encargos. No entanto, essa modalidade de contratação exige cautela, uma vez que, quando utilizada de forma inadequada, pode resultar no reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o vínculo de emprego é configurado quando presentes, de forma simultânea, os seguintes requisitos: Ainda que haja formalização por meio de contrato entre pessoas jurídicas, a presença desses elementos na prática pode levar à descaracterização da relação civil e ao reconhecimento de vínculo empregatício. O fenômeno conhecido como “pejotização” ocorre quando uma empresa exige que o profissional constitua uma pessoa jurídica para a prestação de serviços que, na realidade, possuem características típicas de relação de emprego. Nesses casos, a Justiça do Trabalho tem entendido que a forma adotada não pode se sobrepor à realidade dos fatos, princípio consagrado como primazia da realidade. Assim, constatada a fraude, o contrato pode ser desconsiderado e as consequências para o contratante podem ser significativas, incluindo: Nesse contexto, é importante ressaltar que a contratação de prestadores de serviço por meio de pessoa jurídica é lícita e amplamente aceita, desde que observados alguns cuidados essenciais: Além disso, o contrato deve refletir a realidade da relação, evitando cláusulas que evidenciem subordinação típica de vínculo empregatício. Para reduzir o risco de reconhecimento de vínculo empregatício, recomenda-se que as empresas adotem algumas medidas preventivas: A contratação via pessoa jurídica pode ser uma alternativa estratégica válida, desde que utilizada de forma legítima e alinhada à legislação vigente. O descuido na estruturação dessa relação pode gerar passivos trabalhistas relevantes e comprometer a segurança jurídica da empresa. Diante desse cenário, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada para a análise e elaboração de contratos, bem como para a revisão periódica das práticas adotadas pela empresa. Débora Pelogi
Reajuste de Plano de Saúde por mudança de Faixa Etária: Limites Legais e a Proteção ao Idoso

O reajuste das mensalidades de planos de saúde em razão da mudança de faixa etária é um tema recorrente no Direito da Saúde e do Consumidor, especialmente quando envolve beneficiários idosos. Trata-se de prática admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas que encontra limites claros, sobretudo para evitar abusos e discriminação. A legislação brasileira permite que operadoras de planos de saúde realizem reajustes com base na idade do beneficiário. Essa previsão está alinhada à lógica atuarial do setor, uma vez que o risco assistencial tende a aumentar com o avanço da idade. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no julgamento do Tema 952, segundo o qual o reajuste por faixa etária é válido apenas quando observados três requisitos fundamentais: Além disso, os índices aplicados devem possuir base atuarial idônea, sob pena de serem considerados abusivos. A ANS estabelece regras específicas para a aplicação de reajustes por faixa etária, incluindo a divisão em grupos etários e critérios de proporcionalidade entre as faixas. Tais normas visam evitar aumentos excessivos, especialmente nas últimas faixas de idade. Outro importante instrumento de proteção é o Estatuto do Idoso, que, em seu artigo 15, §3º, veda a discriminação do idoso nos planos de saúde, inclusive por meio de cobranças diferenciadas e abusivas. Nesse contexto, a jurisprudência tem evoluído para coibir reajustes que, na prática, inviabilizam a permanência do idoso no plano, reconhecendo tais condutas como abusivas e contrárias aos princípios do Código de Defesa do Consumidor. Embora juridicamente permitidos, os reajustes por faixa etária frequentemente geram controvérsias, sobretudo quando aplicados em percentuais elevados nas últimas faixas (geralmente a partir dos 59 anos). O Poder Judiciário tem reiteradamente afastado aumentos considerados excessivos, especialmente quando: Em muitos casos, os tribunais determinam a revisão dos valores e até mesmo a devolução de quantias pagas indevidamente. A proteção ao idoso é um dos pilares da análise judicial desse tema. O ordenamento jurídico brasileiro adota uma postura protetiva, reconhecendo a vulnerabilidade desse grupo nas relações de consumo. Assim, ainda que o reajuste por idade seja permitido, ele não pode ser utilizado como mecanismo de exclusão indireta, tornando o plano financeiramente inacessível ao beneficiário idoso. A interpretação conjunta do Estatuto do Idoso, do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação da ANS impõe às operadoras o dever de equilíbrio contratual e boa-fé objetiva. Em suma, o reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária é legal, mas não irrestrito. A sua validade depende do cumprimento rigoroso de requisitos legais e regulatórios, bem como da observância dos direitos do consumidor, especialmente do idoso. Diante de aumentos expressivos, é fundamental analisar o contrato e os critérios utilizados pela operadora, pois, em muitos casos, o reajuste pode ser questionado judicialmente. A atuação preventiva e estratégica, com orientação jurídica especializada, é essencial para garantir a proteção patrimonial e o acesso contínuo à saúde, direitos fundamentais de todo cidadão. Débora Pelogi
Governança Familiar: como estruturar a transição de bens e evitar litígios entre herdeiros

A sucessão patrimonial é um tema inevitável para famílias que desejam preservar seus bens e garantir a continuidade de seu patrimônio ao longo das gerações. No entanto, a ausência de planejamento pode transformar esse momento em um cenário de conflitos familiares, disputas judiciais e desgaste emocional. Nesse contexto, a governança familiar surge como uma ferramenta estratégica para organizar a transição de bens, promover transparência e prevenir litígios entre herdeiros. A governança familiar consiste na criação de regras, estruturas e mecanismos de diálogo que orientam a administração e a sucessão do patrimônio familiar. Mais do que um conjunto de documentos jurídicos, trata-se de um processo que envolve planejamento, comunicação e alinhamento de expectativas entre os membros da família. Um dos primeiros passos para estruturar uma boa governança é promover conversas abertas sobre o patrimônio e o futuro da família. Embora esse seja um tema muitas vezes evitado por questões culturais ou emocionais, discutir a sucessão de forma antecipada permite que todos compreendam as decisões patrimoniais e reduz significativamente o risco de conflitos futuros. Outro aspecto fundamental é a elaboração de instrumentos jurídicos adequados para organizar a transmissão dos bens. Entre as ferramentas mais utilizadas estão o testamento, a doação em vida — muitas vezes com reserva de usufruto —, a criação de holdings familiares e acordos entre herdeiros. Esses mecanismos permitem definir de forma clara como o patrimônio será administrado e distribuído, respeitando a legislação e os direitos dos herdeiros necessários. A holding familiar, por exemplo, tem sido amplamente utilizada como instrumento de planejamento patrimonial e sucessório. Por meio dela, os bens da família são concentrados em uma pessoa jurídica, e as participações societárias podem ser organizadas e transferidas gradualmente aos herdeiros. Essa estrutura facilita a gestão do patrimônio, reduz burocracias e permite estabelecer regras claras sobre administração, distribuição de lucros e tomada de decisões. Além da estrutura jurídica, a governança familiar também envolve a criação de instâncias de diálogo e tomada de decisão. Conselhos de família, protocolos familiares e acordos de convivência patrimonial são exemplos de mecanismos que ajudam a estabelecer diretrizes sobre gestão de bens, participação dos herdeiros e resolução de eventuais divergências. Outro ponto importante é a preparação das futuras gerações. Muitas vezes, os conflitos surgem não apenas pela divisão dos bens, mas pela falta de preparo dos herdeiros para administrar o patrimônio recebido. Investir na educação financeira e no entendimento das estruturas patrimoniais da família contribui para uma sucessão mais organizada e responsável. Vale destacar que cada família possui uma realidade patrimonial, empresarial e relacional própria. Por isso, a governança familiar deve ser construída de forma personalizada, com o apoio de profissionais especializados nas áreas jurídica, tributária e patrimonial. Esse acompanhamento permite estruturar soluções seguras, alinhadas à legislação e aos objetivos da família. Ao antecipar decisões e estabelecer regras claras, a governança familiar não apenas protege o patrimônio, mas também preserva aquilo que muitas vezes é mais valioso: a harmonia entre os membros da família. Planejar a sucessão é, portanto, um ato de responsabilidade e cuidado com as próximas gerações. Em um cenário em que disputas sucessórias se tornam cada vez mais comuns, estruturar a transição de bens com planejamento e organização é a melhor forma de evitar litígios e garantir a continuidade do legado familiar. Beatriz Amaro
Separação Patrimonial: Estratégias de Proteção para Profissionais e Empresários

A crescente complexidade das relações econômicas e o aumento da exposição a riscos jurídicos têm levado profissionais liberais e empresários a buscarem mecanismos eficazes de proteção patrimonial. Nesse cenário, a separação patrimonial surge como uma estratégia essencial para resguardar bens pessoais frente a eventuais passivos decorrentes da atividade profissional ou empresarial. A separação patrimonial consiste na distinção jurídica entre o patrimônio pessoal de uma pessoa física e o patrimônio vinculado à sua atividade econômica. Essa divisão é fundamental para evitar que obrigações assumidas no exercício profissional ou empresarial atinjam bens particulares, como imóveis residenciais, investimentos e outros ativos pessoais. Embora o ordenamento jurídico brasileiro reconheça a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, essa proteção não é absoluta. Em determinadas situações, pode ocorrer a chamada desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que credores atinjam o patrimônio pessoal dos sócios. Nesse contexto, a inexistência de uma estrutura adequada de separação patrimonial pode expor o profissional ou empresário a riscos significativos, tais como: Além disso, a falta de organização patrimonial pode dificultar o planejamento sucessório e gerar conflitos familiares. A adoção de estratégias jurídicas adequadas permite mitigar riscos e conferir maior segurança à estrutura patrimonial. Dentre as principais medidas, destacam-se: 1. Constituição de pessoa jurídica A criação de uma sociedade empresária ou sociedade unipessoal é um dos primeiros passos para separar o patrimônio pessoal do patrimônio destinado à atividade econômica. Essa estrutura permite delimitar responsabilidades, desde que respeitados os requisitos legais e a boa governança. 2. Holding patrimonial A constituição de uma holding patrimonial é uma estratégia amplamente utilizada para centralizar e administrar bens, como imóveis e participações societárias. Além da proteção patrimonial, essa estrutura facilita o planejamento sucessório e pode trazer benefícios tributários. 3. Regime de bens no casamento A escolha do regime de bens adequado, como separação total ou participação final nos aquestos, é relevante para proteger o patrimônio em relações conjugais. Essa decisão impacta diretamente a comunicação de bens e a eventual partilha em caso de dissolução do vínculo. 4. Planejamento sucessório Instrumentos como doações em vida, testamentos e estruturas societárias permitem organizar a transmissão do patrimônio de forma eficiente, evitando litígios e reduzindo custos. 5. Acordos societários e governança A formalização de acordos de sócios e a adoção de boas práticas de governança são fundamentais para evitar conflitos e reforçar a separação entre os patrimônios, reduzindo o risco de responsabilização pessoal. É importante destacar que a separação patrimonial não pode ser utilizada com finalidade fraudulenta ou para prejudicar credores. O ordenamento jurídico prevê mecanismos para coibir abusos, como a desconsideração da personalidade jurídica em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Por isso, a implementação dessas estratégias deve ser realizada com planejamento, transparência e assessoria jurídica especializada, garantindo sua validade e eficácia. A separação patrimonial é uma ferramenta indispensável para profissionais e empresários que desejam proteger seus bens e garantir maior segurança jurídica em suas atividades. Mais do que uma medida defensiva, trata-se de um elemento estratégico de organização patrimonial, que contribui para a sustentabilidade dos negócios e a preservação do patrimônio ao longo do tempo. A adoção de soluções personalizadas, alinhadas às características de cada caso, é essencial para maximizar os benefícios e evitar riscos futuros. Débora Pelogi
Planejamento Sucessório: a diferença estratégica entre o Testamento e a Doação em Vida

O planejamento sucessório tem se tornado uma ferramenta cada vez mais utilizada por pessoas que desejam organizar a transmissão de seu patrimônio de forma segura, estratégica e juridicamente estruturada. Mais do que uma medida patrimonial, trata-se de uma forma de prevenir conflitos familiares, reduzir burocracias futuras e garantir que a vontade do titular dos bens seja respeitada. Dentro desse contexto, dois instrumentos jurídicos se destacam: o testamento e a doação em vida. Embora ambos tenham como objetivo disciplinar a destinação do patrimônio, eles possuem naturezas jurídicas distintas e produzem efeitos em momentos diferentes, o que faz com que cada um deles possa atender a estratégias sucessórias específicas. O testamento é um ato jurídico unilateral e personalíssimo, por meio do qual uma pessoa dispõe sobre a destinação de seus bens para depois de sua morte. Trata-se de um documento que expressa a vontade do testador e que somente produzirá efeitos após o seu falecimento. Dessa forma, mesmo havendo testamento, será necessário a abertura do inventário para que a partilha dos bens seja formalizada e transferida aos herdeiros ou beneficiários indicados. Uma das características mais relevantes do testamento é a sua revogabilidade. Enquanto estiver vivo e em plena capacidade civil, o testador pode alterar ou revogar o documento quantas vezes considerar necessário. Isso garante maior flexibilidade ao planejamento sucessório, permitindo que a pessoa adapte suas decisões conforme mudanças em sua realidade familiar, patrimonial ou pessoal. Além disso, o testamento pode ser utilizado como instrumento estratégico para organizar a distribuição de determinados bens, beneficiar alguém específico dentro dos limites legais ou até mesmo estabelecer disposições de caráter pessoal. Contudo, é importante destacar que a legislação brasileira estabelece limites para essa liberdade de disposição patrimonial. Havendo herdeiros necessários, como filhos, ascendentes ou cônjuge, metade do patrimônio deve ser obrigatoriamente destinada a eles, parcela conhecida como legítima. Já a doação em vida possui natureza distinta. Trata-se de um ato jurídico por meio do qual o proprietário transfere um bem para outra pessoa ainda em vida, produzindo efeitos imediatos. Diferentemente do testamento, a transferência patrimonial ocorre no momento da formalização do ato, geralmente por meio de escritura pública quando se trata de bens imóveis. No âmbito do planejamento sucessório, a doação em vida pode ser utilizada como forma de antecipação da herança, permitindo que a partilha do patrimônio seja organizada previamente. Essa estratégia pode contribuir significativamente para evitar disputas entre herdeiros no futuro, além de proporcionar maior clareza e previsibilidade quanto à divisão dos bens. Outro aspecto relevante é que a doação pode ser estruturada com determinadas cláusulas protetivas, dependendo da estratégia jurídica adotada. Essas cláusulas podem garantir, por exemplo, maior proteção ao patrimônio transferido ou preservar determinados direitos do doador, tornando o instrumento ainda mais eficiente dentro do planejamento sucessório. Entretanto, assim como ocorre com o testamento, a doação também deve respeitar os limites legais estabelecidos pela legislação, especialmente no que se refere aos direitos dos herdeiros necessários. A doação que ultrapasse a parte disponível do patrimônio pode ser questionada futuramente no momento do inventário, razão pela qual sua estruturação exige atenção e planejamento adequado. Do ponto de vista estratégico, muitos planejamentos sucessórios utilizam uma combinação entre testamento e doação em vida, aproveitando as vantagens específicas de cada instrumento. Enquanto a doação pode antecipar a organização patrimonial e reduzir eventuais conflitos, o testamento permite ao titular do patrimônio manter flexibilidade para futuras decisões. Dessa forma, o planejamento sucessório não deve ser visto apenas como um ato isolado, mas sim como uma estratégia jurídica personalizada, que leva em consideração a realidade familiar, a composição do patrimônio e os objetivos de longo prazo do titular dos bens. Contar com orientação jurídica especializada nesse processo é fundamental para garantir que todas as decisões sejam tomadas de forma segura, respeitando a legislação vigente e proporcionando maior tranquilidade para a família no futuro. Afinal, planejar a sucessão patrimonial é, acima de tudo, uma forma de proteger o patrimônio construído ao longo da vida e preservar a harmonia familiar nas próximas gerações. Beatriz Amaro.
Novo entendimento da Receita Federal sobre LLCs nos Estados Unidos e seus impactos para residentes no Brasil

A utilização de LLCs constituídas nos Estados Unidos por residentes no Brasil sempre ocupou espaço relevante no planejamento patrimonial internacional, especialmente em estruturas voltadas à organização de investimentos, sucessão e centralização de ativos. Com a publicação da Solução de Consulta Cosit nº 56/2026, esse cenário passa a exigir atenção redobrada, porque a Receita Federal formalizou um entendimento que pode alterar de forma concreta o tratamento tributário dessas estruturas no Brasil. O ponto de inflexão está no tratamento conferido às LLCs que, perante a legislação norte-americana, são consideradas fiscalmente transparentes. Nessas hipóteses, quando a entidade possui sócios não residentes nos Estados Unidos, a Receita passou a associar essa configuração ao conceito de regime fiscal privilegiado para fins da legislação brasileira. A consequência não é meramente classificatória: esse enquadramento pode atrair a incidência das regras previstas na Lei nº 14.754/2023, que disciplina a tributação de aplicações financeiras, entidades controladas e rendimentos auferidos no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil. A relevância do tema aumenta pelo peso institucional da manifestação. As soluções de consulta expedidas pela Coordenação-Geral de Tributação não funcionam apenas como orientação abstrata; elas integram o sistema oficial de interpretação da Receita Federal e servem como referência para a atuação administrativa do Fisco. Em termos práticos, isso significa que o entendimento agora formalizado tende a influenciar procedimentos de fiscalização, revisão de estruturas e análise de conformidade tributária. A partir da Lei nº 14.754/2023, determinadas entidades controladas no exterior passaram a se sujeitar à tributação anual dos lucros, ainda que não ocorra distribuição efetiva aos seus titulares no Brasil. Entre as hipóteses consideradas pela lei está a de entidades submetidas a regime fiscal privilegiado. Por isso, a classificação conferida pela Receita à LLC deixa de ser uma discussão puramente conceitual e passa a produzir efeitos diretos sobre o momento da tributação, o cálculo do imposto e a rotina de reporte do contribuinte residente no país. Sob esse novo contexto, o debate já não se limita à pergunta sobre a validade ou utilidade da LLC dentro de uma estrutura internacional. A questão principal passa a ser outra: como essa entidade será lida pela legislação brasileira, independentemente da forma como é tratada no exterior. Em muitos casos, o veículo societário continua sendo juridicamente válido e funcional nos Estados Unidos; o problema está na repercussão tributária que essa mesma estrutura pode gerar para o sócio ou controlador residente no Brasil. Essa distinção é essencial para evitar conclusões simplistas. Outro aspecto relevante envolve a forma de apuração dos lucros. Nos materiais oficiais de orientação sobre a Lei nº 14.754/2023, a Receita Federal indica que, nas hipóteses em que haja enquadramento em país com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, a apuração deve observar padrões contábeis brasileiros, e não apenas critérios estrangeiros adotados pela entidade. Isso eleva o grau de formalização dessas estruturas, exige documentação compatível com a contabilidade aplicável no Brasil e reforça a necessidade de acompanhamento técnico especializado. O impacto, portanto, não é apenas fiscal. A nova leitura da Receita repercute também sobre a governança da estrutura, a forma de manutenção dos registros contábeis, a organização documental e o monitoramento periódico do enquadramento jurídico-tributário da entidade. Estruturas desenhadas em contexto normativo anterior, ou implementadas com base exclusivamente na lógica norte-americana, podem demandar reavaliação para verificar se permanecem adequadas diante da legislação brasileira atualmente em vigor. Também não parece correto tratar o entendimento como se ele tornasse automaticamente toda LLC incompatível com o planejamento internacional de residentes no Brasil. A análise continua dependente do caso concreto, da composição societária, do grau de controle exercido pelo residente brasileiro, do regime fiscal aplicável à entidade nos Estados Unidos e da forma de incidência das regras brasileiras sobre lucros de controladas no exterior. O que mudou foi a existência de uma diretriz administrativa mais clara e mais restritiva, o que naturalmente amplia a necessidade de revisão preventiva das estruturas vigentes. Em cenário de intensificação do controle sobre ativos mantidos fora do país, a SC Cosit nº 56/2026 reforça uma tendência importante: a Receita Federal vem privilegiando a análise da substância fiscal da entidade e dos efeitos práticos do arranjo adotado, e não apenas a forma societária escolhida no exterior. Para residentes no Brasil com participação em LLCs americanas, o momento recomenda revisão cuidadosa do enquadramento tributário, dos critérios de apuração contábil e das obrigações acessórias relacionadas à estrutura. Mais do que discutir a conveniência abstrata de utilizar LLCs, o foco agora deve estar na compatibilidade da estrutura com o regime jurídico brasileiro atualmente aplicável. A formalização do entendimento pela Receita não elimina o espaço para análise técnica, mas reduz o conforto de interpretações antigas e aumenta a importância de avaliações individualizadas, preventivas e documentalmente bem sustentadas. Thiago Prado
O Impacto Financeiro do Inventário e as Alternativas para a Preservação do Legado

O falecimento de um ente querido, além de representar um momento de luto, desencadeia uma série de implicações jurídicas e financeiras para os herdeiros. Entre elas, o processo de inventário se destaca não apenas como uma exigência legal para a transferência de bens, mas também como um procedimento que pode gerar impactos financeiros relevantes no patrimônio familiar. Seja judicial ou extrajudicial, o inventário envolve uma série de despesas que podem comprometer significativamente o valor do patrimônio a ser partilhado. Dentre os principais custos, destacam-se: Além disso, a demora no início ou na condução do inventário pode gerar multas fiscais e dificultar a gestão e a liquidez dos bens. Por essa razão, a ausência de planejamento sucessório pode levar à necessidade de venda de ativos para custear o próprio inventário, o que muitas vezes ocorre em condições desfavoráveis. Esse cenário pode resultar na diluição do patrimônio construído ao longo de uma vida, comprometendo o legado familiar. Outro ponto crítico é a eventual existência de conflitos entre herdeiros, que tende a prolongar o processo e aumentar os custos envolvidos, além de impactar negativamente a administração dos bens. Diante desse contexto, o planejamento sucessório se apresenta como uma ferramenta essencial para a preservação do patrimônio e a redução de custos. Algumas estratégias frequentemente utilizadas incluem: A adoção de medidas preventivas, com o suporte jurídico adequado, permite não apenas a redução de custos, mas também a preservação da harmonia familiar e da vontade do titular do patrimônio. Cada caso, contudo, deve ser analisado de forma individualizada, considerando aspectos patrimoniais, fiscais e familiares. Em um cenário de crescente complexidade patrimonial, especialmente com a internacionalização de ativos, o planejamento sucessório deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade estratégica. Débora Pelogi
Doação com Reserva de Usufruto: Segurança Jurídica na Antecipação da Sucessão

O planejamento sucessório tem se tornado cada vez mais relevante para famílias que desejam organizar a transmissão de seu patrimônio de forma segura, eficiente e com menor risco de conflitos futuros. Entre os instrumentos jurídicos disponíveis no ordenamento brasileiro, a doação com reserva de usufruto destaca-se como uma das estratégias mais utilizadas para antecipar a sucessão patrimonial, preservando ao mesmo tempo a autonomia e a segurança do doador. De maneira geral, a sucessão patrimonial ocorre após o falecimento do titular dos bens, por meio do processo de inventário. Esse procedimento, entretanto, pode ser demorado, oneroso e, em muitos casos, gerar disputas entre os herdeiros. Diante desse cenário, muitas famílias têm buscado alternativas jurídicas que permitam organizar previamente a transferência de patrimônio, evitando desgastes emocionais e financeiros no futuro. Nesse contexto, a doação com reserva de usufruto surge como um instrumento eficaz de planejamento sucessório. Trata-se de um negócio jurídico em que o proprietário do bem realiza a doação para um herdeiro ou terceiro, mas mantém para si o usufruto do bem durante sua vida. Na prática, isso significa que ocorre uma divisão jurídica da propriedade. O donatário passa a ser o chamado nu-proprietário, ou seja, torna-se titular da propriedade do bem, porém sem exercer plenamente seus direitos enquanto durar o usufruto. Já o doador, na condição de usufrutuário, mantém o direito de utilizar o bem, administrá-lo e até mesmo perceber os frutos e rendimentos que ele possa gerar. Esse modelo é muito comum, por exemplo, na doação de imóveis. Os pais podem transferir a propriedade do imóvel aos filhos, mas continuam residindo no local ou recebendo os valores decorrentes de eventual locação. Dessa forma, garante-se a organização da sucessão patrimonial sem comprometer a segurança financeira ou o direito de uso do bem pelo doador. Uma das principais vantagens da doação com reserva de usufruto é a segurança jurídica que ela proporciona na antecipação da sucessão. Como o bem já foi transferido em vida, reduz-se significativamente o risco de conflitos entre herdeiros no momento do inventário, especialmente em famílias com patrimônio relevante ou com relações familiares mais complexas. Além disso, essa modalidade contribui para simplificar o processo sucessório. Com o falecimento do usufrutuário, ocorre automaticamente a extinção do usufruto, consolidando-se a propriedade plena nas mãos do nu-proprietário. Em outras palavras, o herdeiro passa a ter a propriedade total do bem sem que seja necessário incluí-lo no inventário, o que pode reduzir custos e burocracias. Outro aspecto importante é a possibilidade de incluir cláusulas de proteção patrimonial no ato da doação. É comum que sejam inseridas cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, dependendo do objetivo do planejamento sucessório. A cláusula de incomunicabilidade, por exemplo, impede que o bem se comunique com o patrimônio do cônjuge do herdeiro em caso de casamento. Já a cláusula de impenhorabilidade protege o bem contra eventuais dívidas do donatário. Por sua vez, a cláusula de inalienabilidade pode restringir a venda ou transferência do bem por determinado período ou enquanto viver o doador. Essas medidas são importantes ferramentas de proteção patrimonial, especialmente em famílias que desejam preservar determinados bens dentro do núcleo familiar ou evitar riscos decorrentes de eventuais dificuldades financeiras dos herdeiros. Entretanto, apesar de suas diversas vantagens, a doação com reserva de usufruto exige atenção a alguns aspectos jurídicos e tributários. A transferência de bens por meio de doação está sujeita à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja regulamentação e alíquota variam de acordo com a legislação de cada estado. Além disso, é fundamental observar as regras relativas à legítima dos herdeiros necessários, previstas no Código Civil. A legislação brasileira determina que parte do patrimônio do titular deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários, como filhos, cônjuge ou pais. Assim, o planejamento sucessório precisa respeitar esses limites para evitar futuras discussões judiciais. Por esse motivo, a elaboração de um planejamento sucessório eficiente deve sempre ser realizada com o acompanhamento de um profissional especializado. A análise individualizada do patrimônio, da estrutura familiar e das particularidades de cada caso é essencial para garantir que a estratégia adotada esteja juridicamente adequada e cumpra efetivamente os objetivos pretendidos. Em síntese, a doação com reserva de usufruto é um instrumento jurídico relevante para quem deseja organizar a sucessão patrimonial de forma antecipada, garantindo proteção ao patrimônio e maior tranquilidade para a família. Quando bem estruturada, essa estratégia contribui para evitar conflitos, reduzir burocracias e assegurar que a transmissão dos bens ocorra de forma planejada e segura. Beatriz Amaro
Empresas passam a ter papel ativo na divulgação de informações sobre prevenção à saúde dos trabalhadores

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1943, passou por uma importante atualização voltada à promoção da saúde e da prevenção de doenças entre trabalhadores. A nova alteração legislativa estabelece que as empresas devem disponibilizar aos seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre importantes temas relacionados à prevenção de doenças. A medida reforça a responsabilidade social das organizações no ambiente de trabalho e amplia o acesso dos trabalhadores a informações relevantes sobre saúde pública. Entre os conteúdos que deverão ser divulgados pelas empresas estão orientações sobre o Papilomavírus Humano (HPV) e informações preventivas relacionadas aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. A importância da informação no ambiente de trabalho O ambiente corporativo é um espaço estratégico para a disseminação de informações de interesse coletivo. Ao exigir que empregadores compartilhem conteúdos educativos sobre campanhas de vacinação e prevenção de doenças, a legislação contribui para aumentar a conscientização da população trabalhadora. A informação adequada pode incentivar a realização de exames preventivos, a adesão a campanhas de imunização e a busca precoce por diagnóstico, fatores fundamentais para reduzir a incidência e a mortalidade de diversas doenças. No caso do HPV, por exemplo, a informação é essencial, já que o vírus está diretamente relacionado ao desenvolvimento de diversas doenças, especialmente o câncer de colo do útero. A vacinação e o acompanhamento médico são medidas eficazes de prevenção, e a divulgação desses dados no ambiente de trabalho pode ampliar o alcance das campanhas públicas de saúde. Prevenção de cânceres que afetam milhares de brasileiros Entre os temas que deverão ser abordados nas comunicações internas das empresas estão também os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. Essas doenças figuram entre as que mais afetam a população brasileira e possuem melhores prognósticos quando diagnosticadas precocemente. Campanhas amplamente conhecidas, como o Outubro Rosa, voltado à conscientização sobre o câncer de mama, e o Novembro Azul, dedicado à prevenção do câncer de próstata, já demonstraram ao longo dos anos o impacto positivo da informação na adoção de cuidados preventivos. Ao inserir essa obrigação na legislação trabalhista, o legislador busca ampliar o alcance dessas campanhas e estimular que o local de trabalho também seja um espaço de promoção da saúde. Como as empresas podem cumprir a nova exigência A divulgação dessas informações poderá ocorrer por diferentes meios, como comunicados internos, murais informativos, campanhas educativas, e-mails corporativos, palestras ou ações internas de conscientização. Mais do que cumprir uma obrigação legal, essa iniciativa pode contribuir para a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e consciente, fortalecendo a cultura de prevenção e cuidado entre empregadores e empregados. Um avanço na integração entre saúde pública e relações de trabalho A alteração na CLT evidencia uma tendência cada vez mais presente nas políticas públicas: integrar ações de saúde preventiva aos diversos ambientes sociais, incluindo o local de trabalho. Ao estimular a disseminação de informações sobre vacinação e prevenção de doenças, a norma reforça a importância da conscientização coletiva e do acesso à informação como ferramentas essenciais para a promoção da saúde e da qualidade de vida da população. Para empregadores, o momento é oportuno para revisar práticas internas de comunicação e incorporar ações educativas que contribuam não apenas para o cumprimento da legislação, mas também para o bem-estar de seus colaboradores.
Negativa de cobertura para tratamentos de alto custo: o posicionamento dos tribunais na defesa do paciente

A negativa de cobertura de tratamentos de alto custo por planos de saúde é uma situação cada vez mais recorrente no Brasil e costuma ocorrer justamente em momentos de grande vulnerabilidade para o paciente. Muitas vezes, após receber a indicação médica para um medicamento, procedimento ou terapia essencial, o beneficiário do plano de saúde se depara com a recusa da operadora em autorizar o tratamento. Em geral, as operadoras justificam essas negativas com base em alguns argumentos frequentes, como a ausência do procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a classificação do tratamento como experimental ou a existência de cláusulas contratuais que limitariam determinada cobertura. No entanto, tais justificativas nem sempre se sustentam juridicamente, principalmente quando o tratamento é essencial para a saúde do paciente. Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro tem consolidado um entendimento que prioriza a proteção do direito à saúde e à vida. Os tribunais têm reconhecido que o contrato de plano de saúde não pode ser interpretado de maneira excessivamente restritiva, a ponto de impedir o acesso do paciente ao tratamento necessário para sua recuperação ou para a preservação de sua qualidade de vida. Um dos principais fundamentos utilizados nas decisões judiciais é a relevância da prescrição médica. Quando o tratamento é indicado por profissional habilitado, com base em critérios técnicos e científicos, entende-se que a operadora do plano de saúde não pode simplesmente substituir essa avaliação por critérios administrativos ou financeiros. Outro aspecto importante analisado pelos tribunais diz respeito ao rol de procedimentos da ANS. Embora essa lista estabeleça uma cobertura mínima obrigatória que os planos devem garantir aos seus beneficiários, muitos julgados reconhecem que ela não pode ser utilizada de forma absoluta para limitar o acesso a tratamentos necessários. Em diversas situações, a Justiça entende que a ausência de determinado procedimento no rol não é suficiente para justificar a negativa de cobertura, especialmente quando há comprovação da eficácia do tratamento indicado. Além disso, a relação entre o paciente e o plano de saúde é considerada uma relação de consumo, o que implica a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que as operadoras devem observar princípios como a boa-fé, a transparência e o equilíbrio contratual. Cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou que restrinjam de forma injustificada tratamentos essenciais podem ser consideradas abusivas. Diante de uma negativa de cobertura, muitos pacientes recorrem ao Poder Judiciário para garantir o acesso ao tratamento indicado. Em razão da urgência que frequentemente envolve essas situações, é comum que os juízes concedam decisões liminares determinando que o plano de saúde autorize imediatamente o procedimento ou forneça o medicamento necessário. Essas decisões têm sido especialmente frequentes em casos que envolvem tratamentos oncológicos, medicamentos de alto custo, terapias inovadoras ou procedimentos indispensáveis para a manutenção da saúde do paciente. Portanto, é importante que o paciente saiba que a negativa do plano de saúde não representa necessariamente a última palavra sobre o assunto. Em muitos casos, o que é recusado administrativamente pode ser reconhecido como um direito na esfera judicial. Assim, diante de uma negativa de cobertura, buscar orientação jurídica especializada pode ser fundamental para avaliar a legalidade da recusa e adotar as medidas necessárias para garantir o acesso ao tratamento prescrito, assegurando a efetivação do direito à saúde. Beatriz Amaro
Licença-paternidade em 2026: direitos atuais e ampliação gradativa do benefício

A licença-paternidade é um direito fundamental do trabalhador e tem como objetivo permitir que o pai participe dos primeiros momentos de vida do filho, oferecendo apoio à mãe e contribuindo para a adaptação da nova dinâmica familiar. Trata-se de uma medida que reforça a proteção à família, princípio consagrado na Constituição Federal brasileira. Atualmente, a legislação prevê que o trabalhador tem direito a 5 dias corridos de licença-paternidade, sem prejuízo do salário ou do emprego. Esse direito está previsto no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, regulamentado pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo artigo 10, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O período de afastamento começa a ser contado a partir do nascimento da criança e tem como finalidade possibilitar que o pai acompanhe os primeiros dias de vida do bebê, além de auxiliar nos cuidados iniciais e no suporte à mãe no período pós-parto. Entretanto, o cenário jurídico brasileiro caminha para uma mudança significativa. Nos últimos anos, intensificaram-se os debates legislativos sobre a necessidade de ampliar o período de licença-paternidade, reconhecendo a importância da presença paterna no desenvolvimento da criança e na promoção de uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares. Nesse contexto, foi estabelecida uma proposta de ampliação gradativa da licença-paternidade, que pretende aumentar progressivamente o período de afastamento do trabalho. A ideia é permitir que a adaptação ocorra de forma gradual tanto para as empresas quanto para o sistema previdenciário. De acordo com essa previsão, a ampliação ocorreria da seguinte forma: Essa ampliação busca alinhar o Brasil a uma tendência internacional de fortalecimento das políticas de parentalidade responsável. Diversos países já adotam modelos mais extensos de licença para ambos os genitores, reconhecendo que o cuidado com os filhos deve ser compartilhado. É importante destacar que, mesmo antes dessa ampliação, trabalhadores de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã já podem usufruir de uma licença-paternidade estendida de 20 dias, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação. A discussão sobre o aumento da licença-paternidade reflete uma mudança de paradigma: o reconhecimento de que a presença do pai nos primeiros dias de vida da criança contribui para o fortalecimento do vínculo familiar, para o desenvolvimento emocional do filho e para a recuperação da mãe após o parto. Assim, a ampliação gradativa da licença-paternidade representa não apenas uma evolução legislativa, mas também um avanço social na construção de uma sociedade mais igualitária, em que o cuidado com os filhos é uma responsabilidade compartilhada entre pai e mãe. Beatriz Amaro