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A Importância do Planejamento Sucessório diante do Aumento do ITCMD

Com a iminência da reforma tributária e projetos de lei em tramitação no Senado e na Assembleia Legislativa de São Paulo, todos objetivando a majoração das alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cresce a busca por alternativas eficazes de planejamento sucessório. Doação com Reserva de Usufruto é uma das estratégias mais recorrentes no planejamento sucessório. Nessa operação, a propriedade de um bem é dividida em nua-propriedade (transmitida ao donatário) e o usufruto (reservado ao doador), permitindo ao doador manter o direito de uso, administração e percepção dos rendimentos do bem. O usufruto pode ser temporário ou vitalício, extinguindo-se no falecimento do usufrutuário, quando então a plena propriedade se consolida com o donatário. ITCMD e Suas Particularidades na Doação com Reserva de Usufruto No estado de São Paulo, a Lei 10.705/00 define que a base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem transmitido, com tratamento diferenciado nas seguintes situações: Além disso, a lei paulista prevê isenção do ITCMD na extinção do usufruto somente se o nu-proprietário tiver sido o instituidor. Contudo, a omissão da lei sobre casos em que o usufruto é consolidado em outra pessoa (como na doação com reserva) gera diferentes interpretações. A interpretação predominante da Secretaria da Fazenda de São Paulo considera que o ITCMD incide integralmente no momento da doação, permitindo, porém, o recolhimento de 2/3 na doação e diferindo o pagamento do 1/3 restante para a extinção do usufruto. Dessa forma, a extinção do usufruto não constitui um novo fato gerador, apenas encerra o diferimento parcial do imposto. Uma consequência importante dessa interpretação é a segurança quanto à alíquota aplicável: em caso de aumento da alíquota entre a doação e a extinção do usufruto, aplica-se a alíquota vigente no momento da doação original. Riscos e Cenário Atual de Mudanças Tributárias O Projeto de Lei 7/2024, em trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo, propõe a introdução de alíquotas progressivas do ITCMD, variando de 2% a 8%, conforme a base de cálculo. Essa medida, aliada à reforma tributária, pode aumentar significativamente o custo tributário para transferências acima de R$ 3.359.200,00. Ademais, o Projeto de Resolução do Senado 57/19 prevê a majoração das alíquotas máximas para 16%, ampliando ainda mais o impacto financeiro das operações de sucessão. A Urgência do Planejamento Sucessório Diante desse cenário, a antecipação e a estruturação adequada de um planejamento sucessório tornam-se fundamentais. A doação com reserva de usufruto, quando bem planejada, pode minimizar o impacto tributário, garantindo eficiência e segurança patrimonial. Agir agora, antes das prováveis alterações legislativas, pode representar uma economia substancial e evitar surpresas futuras. Contamos com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo e estamos à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.

Testamento e Planejamento Sucessório

Embora inexorável, tratar da morte, especialmente da própria, não é algo fácil. No entanto, de alguns anos para cá é possível notar que o desejo de deixar organizadas as questões patrimoniais e familiares tem superado os receios.

Planos de Saúde – Tratamento Quimioterápico – Negativa

As campanhas de prevenção e combate ao câncer são extremamente importantes. Segundo a Fundação do Câncer “até o fim de 2018 cerca de 60 mil mulheres poderão ter suas vidas transformadas pelo diagnóstico do câncer de mama” O INCA (Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva), por sua vez, estima que em 2018 serão 68.220 novos casos de câncer de próstata. Sem falar em outros tipos de câncer que, infelizmente, também apresentam números expressivos.

Justiça Livra PGBL e VGBL de Imposto Sobre Herança

Companhias que vendem planos de previdência privada (PGBL e VGBL) conseguiram, em Sergipe, dois precedentes judiciais para afastar a obrigação de reter e recolher o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

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