Planejamento patrimonial internacional e conflitos de jurisdição

A crescente internacionalização do patrimônio familiar e empresarial fez com que um mesmo núcleo familiar ou grupo econômico passasse a se submeter, simultaneamente, a diferentes ordenamentos jurídicos. Imóveis localizados em países distintos, investimentos financeiros no exterior, participações societárias estrangeiras e membros da família residentes em mais de uma jurisdição tornaram-se situações cada vez mais comuns. Nesse cenário, a multiplicidade de jurisdições aplicáveis tem gerado conflitos relevantes entre normas sucessórias, societárias e fiscais, exigindo atenção redobrada no planejamento patrimonial internacional. Conflitos entre normas sucessórias Um dos principais pontos de tensão no planejamento internacional está na sucessão. Cada país adota critérios próprios para definir a lei aplicável à herança, podendo considerar: -a nacionalidade do falecido; -o domicílio ou residência habitual; -a localização dos bens. A ausência de harmonização entre esses critérios pode resultar na aplicação simultânea de legislações distintas sobre um mesmo patrimônio, dificultando a organização sucessória e gerando insegurança jurídica para os herdeiros. Impactos fiscais e risco de dupla tributação Além dos conflitos sucessórios, a incidência de tributos em múltiplas jurisdições é um dos maiores riscos do planejamento patrimonial internacional. A transmissão de bens por herança ou doação pode ser tributada tanto no país de residência do titular quanto no país onde o bem está localizado. No Brasil, embora o ITCMD sobre bens no exterior ainda dependa de regulamentação por lei complementar, a tendência de fortalecimento da tributação e da fiscalização amplia o risco de bitributação e de questionamentos futuros, especialmente quando não há tratados internacionais específicos sobre sucessão. Conflitos societários e bloqueio de ativos Estruturas societárias internacionais, como holdings estrangeiras, empresas offshore e fundações privadas, também podem ser afetadas por conflitos de jurisdição. Divergências quanto à lei aplicável, à competência para decisões societárias e à identificação do beneficiário final podem levar a: -bloqueio ou congelamento de ativos; -dificuldades na administração e transferência de participações; -litígios longos e custosos em diferentes países. Esses riscos se intensificam quando não há clareza documental ou coordenação entre os instrumentos jurídicos utilizados. A importância da coordenação jurídica internacional Diante desse cenário, o planejamento patrimonial internacional exige uma coordenação jurídica integrada, que considere simultaneamente as legislações envolvidas e busque compatibilizá-las. Essa coordenação envolve: -análise das leis sucessórias e fiscais de cada jurisdição; -utilização adequada de tratados internacionais, quando existentes; -alinhamento entre testamentos, estruturas societárias e instrumentos contratuais; -definição clara de governança patrimonial. -A ausência dessa visão integrada pode comprometer toda a estratégia patrimonial. Planejamento preventivo e revisão constante O planejamento patrimonial internacional não deve ser tratado como solução definitiva. Mudanças legislativas, alteração de residência fiscal, casamento, nascimento de herdeiros ou reorganizações societárias exigem revisões periódicas da estrutura adotada. A atuação preventiva, com acompanhamento jurídico contínuo, reduz significativamente o risco de litígios, bloqueios e custos inesperados. Conclusão A multiplicidade de jurisdições é um dos maiores desafios do planejamento patrimonial contemporâneo. Sem coordenação jurídica internacional, o patrimônio pode ficar exposto a conflitos normativos, dupla tributação e litígios complexos. Um planejamento patrimonial internacional bem estruturado exige análise técnica, visão estratégica e integração entre os diferentes ordenamentos jurídicos envolvidos, garantindo segurança, eficiência e previsibilidade sucessória. Contamos com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas. Beatriz Amaro
Reforma Tributária: Como estruturar patrimônio enquanto regras ainda estão em transição

Com a implementação progressiva da reforma tributária e a revisão das alíquotas estaduais do ITCMD, o planejamento patrimonial e sucessório deixou de ser um exercício estático. A instabilidade normativa, marcada pela coexistência de regras vigentes, normas em transição e projetos ainda pendentes de regulamentação, exige uma postura mais estratégica e dinâmica por parte de famílias e investidores. Nesse contexto, a adoção de estruturas flexíveis, revisáveis e juridicamente sólidas tornou-se essencial para preservar eficiência fiscal, segurança jurídica e previsibilidade no médio e longo prazo. Planejamento em ambiente de incerteza normativa Períodos de transição legislativa ampliam o risco de decisões patrimoniais baseadas exclusivamente no cenário atual. Medidas que hoje parecem eficientes podem se tornar onerosas ou inadequadas com a consolidação das novas regras, especialmente diante da tendência de progressividade do ITCMD e do fortalecimento do combate a planejamentos considerados abusivos. Por isso, o planejamento deve considerar não apenas a legislação vigente, mas também as direções normativas já sinalizadas, evitando soluções definitivas em um ambiente que ainda não se estabilizou. Flexibilidade como eixo central da estruturação patrimonial Estruturas patrimoniais rígidas tendem a perder eficiência em contextos de mudança. O momento atual demanda soluções que admitam ajustes futuros, tais como: -doações com reserva de usufruto e cláusulas reversíveis; -holdings familiares com estatutos bem definidos e possibilidade de reorganização; -testamentos compatíveis com diferentes cenários sucessórios; -governança patrimonial que permita revisão periódica das estratégias adotadas. A flexibilidade não representa insegurança, mas sim capacidade de adaptação a novas exigências legais. Antecipação responsável e preservação da segurança jurídica Embora a antecipação de atos patrimoniais possa gerar vantagens tributárias enquanto determinadas alíquotas ainda não foram majoradas, essa antecipação deve ser cuidadosamente planejada. A realização de doações ou reorganizações sem análise técnica adequada pode gerar efeitos irreversíveis e exposição a riscos fiscais. O foco deve ser a antecipação responsável, pautada por fundamentos jurídicos sólidos, documentação adequada e alinhamento com os objetivos familiares. Conformidade fiscal e coerência documental Em cenários de transição, a fiscalização tende a se intensificar e a interpretação das normas pode variar. Manter coerência entre planejamento patrimonial, declarações fiscais e registros documentais é indispensável para reduzir riscos de questionamentos futuros. A transparência e a conformidade passam a ser elementos centrais do planejamento, especialmente diante do fortalecimento do intercâmbio de informações entre entes federativos e países. Planejamento sucessório como processo contínuo A estruturação patrimonial deixou de ser um ato pontual para se tornar um processo contínuo, que deve ser revisado periodicamente à luz das mudanças legislativas e da própria dinâmica familiar. Nesse cenário, a assessoria jurídica especializada não atua apenas na implementação inicial da estrutura, mas no acompanhamento e atualização constante do planejamento, garantindo sua adequação ao novo ambiente normativo. Conclusão Estruturar patrimônio enquanto as regras ainda estão em transição exige cautela, técnica e visão estratégica. A adoção de estruturas flexíveis, aliada à antecipação responsável e à conformidade jurídica, é o caminho mais seguro para preservar patrimônio, reduzir riscos e garantir tranquilidade às futuras gerações. Contamos com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas. Beatriz Amaro
O novo risco jurídico de quem divide a vida entre Brasil e exterior

A globalização, o trabalho remoto e a mobilidade internacional fizeram com que um número crescente de brasileiros passe a dividir a vida entre o Brasil e outros países. Manter residência parcial no exterior, investimentos fora do país ou vínculos familiares em diferentes jurisdições deixou de ser exceção. No entanto, esse estilo de vida transnacional passou a envolver novos e relevantes riscos jurídicos, sobretudo após o endurecimento das regras fiscais e o fortalecimento do intercâmbio internacional de informações. Nesse contexto, a falta de planejamento adequado pode resultar em autuações fiscais, bitributação e conflitos sucessórios de difícil solução. Residência fiscal: o principal ponto de atenção Um dos maiores riscos jurídicos enfrentados por quem vive entre o Brasil e o exterior está na definição da residência fiscal. No direito tributário brasileiro, a residência fiscal não depende apenas do local onde a pessoa se encontra fisicamente, mas de critérios legais específicos. É comum que o contribuinte seja considerado residente fiscal no Brasil mesmo permanecendo longos períodos fora do país, o que implica a obrigação de declarar e tributar rendimentos auferidos em qualquer lugar do mundo. A ausência de comunicação formal de saída definitiva ou o retorno frequente ao território nacional pode manter o vínculo fiscal ativo, gerando exposições inesperadas. Tributação de rendimentos no exterior Com as recentes alterações legislativas, especialmente a Lei nº 14.754/2023, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior passaram a ser tributados de forma mais rigorosa. O fim do diferimento e a tributação anual, ainda que sem distribuição efetiva, impactam diretamente quem mantém investimentos fora do Brasil enquanto conserva vínculos fiscais no país. Esse cenário amplia o risco de autuações por omissão de rendimentos e exige maior cuidado na organização das declarações fiscais. Intercâmbio internacional de dados e aumento da fiscalização O fortalecimento do intercâmbio automático de informações entre países reduziu drasticamente o espaço para inconsistências entre a realidade patrimonial e as informações prestadas ao Fisco. Contas bancárias, investimentos e estruturas mantidas no exterior passaram a ser compartilhadas com a Receita Federal, aumentando a probabilidade de fiscalização e questionamentos. Para quem divide a vida entre dois ou mais países, a divergência entre declarações fiscais pode ser rapidamente identificada, gerando riscos relevantes. Reflexos no planejamento patrimonial e sucessório Além da esfera tributária, há impactos diretos no planejamento patrimonial e sucessório. A multiplicidade de jurisdições pode gerar: -conflitos de leis aplicáveis à sucessão; -incidência de tributos distintos sobre o mesmo patrimônio; -dificuldades na organização do inventário; -questionamentos sobre doações e transmissões realizadas no exterior. Sem planejamento adequado, a sucessão pode se tornar longa, onerosa e juridicamente complexa. A importância do planejamento jurídico internacional Diante desses riscos, quem divide a vida entre o Brasil e o exterior deve adotar uma postura preventiva, com planejamento jurídico estruturado e contínuo. Isso envolve: -análise criteriosa da residência fiscal; -revisão das estruturas patrimoniais no Brasil e no exterior; -alinhamento entre planejamento sucessório e tributário; -organização documental e transparência fiscal. A atuação antecipada reduz riscos, evita contingências e proporciona maior segurança jurídica ao longo do tempo. Conclusão Viver entre o Brasil e o exterior deixou de ser apenas uma escolha pessoal ou profissional e passou a ter consequências jurídicas relevantes. O novo ambiente regulatório exige atenção redobrada, planejamento e conformidade. Ignorar essas questões pode resultar em custos elevados e insegurança patrimonial. Por outro lado, um planejamento bem estruturado permite conciliar mobilidade internacional, proteção patrimonial e tranquilidade jurídica. Contamos com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas. Beatriz Amaro
Os novos riscos jurídicos após o fortalecimento do intercâmbio internacional de dados

O fortalecimento do intercâmbio internacional de informações fiscais, aliado à crescente sofisticação dos mecanismos de cruzamento de dados pelas administrações tributárias, redefiniu de forma significativa o ambiente jurídico para pessoas físicas e famílias com patrimônio no exterior. Nesse novo contexto, a simples declaração formal de ativos fora do país deixou de ser suficiente para assegurar segurança jurídica. Estruturas patrimoniais internacionais, especialmente offshores, holdings estrangeiras, trusts e veículos assemelhados, passaram a ser avaliadas sob critérios mais rigorosos, que vão além da conformidade formal e alcançam a coerência econômica, a substância da estrutura e seu alinhamento com o planejamento sucessório. Do sigilo à transparência fiscal global A adesão do Brasil a mecanismos de troca automática de informações, como o Common Reporting Standard (CRS), permitiu o acesso sistemático a dados bancários, financeiros e patrimoniais mantidos no exterior por residentes fiscais brasileiros. Essas informações são hoje cruzadas com declarações de imposto de renda, registros societários e dados sucessórios. O resultado é um ambiente de transparência fiscal quase integral, no qual inconsistências entre a estrutura adotada e a realidade econômica são rapidamente identificadas. Declaração não basta: a exigência de substância econômica A evolução do controle fiscal trouxe uma mudança de paradigma: não basta declarar a existência da estrutura ou do ativo no exterior. As autoridades fiscais passaram a questionar: -quem exerce o controle efetivo da estrutura; -quem se beneficia economicamente dos rendimentos; -se há propósito negocial legítimo; -se a estrutura possui governança e substância compatíveis com sua finalidade declarada. Estruturas offshore criadas apenas para diferimento fiscal ou ocultação patrimonial tornaram-se especialmente vulneráveis a requalificações e autuações. Riscos fiscais e patrimoniais ampliados A ausência de coerência econômica e documental pode gerar riscos relevantes, tais como: -autuações por omissão ou subdeclaração de rendimentos; -desconsideração de estruturas internacionais; -incidência retroativa de tributos, multas e juros; -impactos negativos no planejamento sucessório; -bloqueio de ativos e litígios transnacionais. Esses riscos não se limitam à esfera tributária e podem comprometer a própria proteção patrimonial pretendida. Alinhamento sucessório como fator de segurança Outro ponto crítico diz respeito ao desalinhamento entre estruturas internacionais e o planejamento sucessório. A falta de compatibilidade entre testamentos, doações, estatutos societários e regras estrangeiras pode gerar conflitos de jurisdição e disputas entre herdeiros, ampliando a exposição jurídica. A fiscalização mais intensa tende a revelar essas inconsistências justamente nos momentos mais sensíveis, como inventários e transmissões patrimoniais. Planejamento preventivo e revisão estrutural Diante desse novo cenário, o planejamento patrimonial internacional exige revisão contínua e abordagem preventiva. Isso envolve: -reavaliação da finalidade e da substância das estruturas existentes; -alinhamento entre tributação, sucessão e governança patrimonial; -organização documental e transparência fiscal; -adequação às normas brasileiras e estrangeiras aplicáveis. A atuação antecipada reduz significativamente a exposição a riscos e permite ajustes antes de eventual questionamento oficial. Conclusão O fortalecimento do intercâmbio internacional de dados encerrou definitivamente a era da opacidade patrimonial. A segurança jurídica passou a depender de coerência econômica, substância real e alinhamento sucessório, e não apenas de declarações formais. Nesse contexto, a revisão estratégica das estruturas internacionais deixou de ser recomendável e passou a ser indispensável para a preservação do patrimônio e da tranquilidade jurídica. Contamos com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas. Beatriz Amaro
Reorganização patrimonial global diante da reforma tributária brasileira

A reforma tributária brasileira inaugurou um novo ambiente jurídico que ultrapassa a tributação do consumo e alcança diretamente o planejamento patrimonial de famílias empresárias e investidores com ativos no exterior. As alterações constitucionais e infraconstitucionais recentes trouxeram impactos diretos e indiretos sobre estruturas patrimoniais internacionais, exigindo uma revisão estratégica das soluções tradicionalmente adotadas. Nesse novo cenário, a reorganização patrimonial global deixou de ser uma opção pontual e passou a ser uma necessidade jurídica e econômica, voltada à preservação de eficiência fiscal, conformidade regulatória e proteção patrimonial em múltiplas jurisdições. Um novo contexto de fiscalização e transparência A reforma tributária se insere em um movimento mais amplo de fortalecimento da fiscalização e da transparência fiscal, alinhado às diretrizes internacionais de cooperação entre Estados. O Brasil avançou significativamente na troca automática de informações financeiras e no combate a estruturas patrimoniais meramente formais, sem substância econômica. Esse contexto impacta diretamente estruturas internacionais como holdings estrangeiras, empresas offshore, trusts e fundações privadas, que passaram a ser analisadas com maior rigor quanto à identificação do beneficiário final e à efetiva titularidade econômica dos bens. Impactos diretos sobre estruturas patrimoniais internacionais Entre os principais reflexos da reforma e da nova regulamentação fiscal, destacam-se: -tributação mais rigorosa de rendimentos auferidos no exterior; -redução do espaço para diferimento tributário; -exigência de maior coerência entre planejamento patrimonial, sucessório e fiscal; -aumento do risco de questionamentos por autoridades fiscais brasileiras. Esses fatores alteram a lógica de estruturas patrimoniais internacionais que antes eram vistas como eficientes apenas sob a ótica fiscal. Reorganização patrimonial como resposta estratégica Diante desse cenário, torna-se essencial revisar e, quando necessário, reorganizar as estruturas patrimoniais globais. Essa reorganização pode envolver: -redefinição do papel de veículos internacionais na estrutura patrimonial; -adaptação de holdings e entidades estrangeiras às novas exigências de transparência; -alinhamento entre planejamento sucessório e tributação em diferentes jurisdições; -fortalecimento da governança patrimonial e da documentação jurídica. O objetivo não é apenas reduzir carga tributária, mas garantir sustentabilidade e segurança jurídica ao longo do tempo. Conflitos de jurisdição e risco de bitributação Outro desafio relevante da reorganização patrimonial global está na multiplicidade de jurisdições aplicáveis. A ausência de coordenação entre normas sucessórias, societárias e fiscais pode gerar conflitos, dupla tributação e litígios complexos. A reorganização deve considerar cuidadosamente: -a residência fiscal dos titulares; -a legislação aplicável à sucessão; -a existência ou não de tratados internacionais; -os impactos tributários em cada país envolvido. Planejamento patrimonial global como processo contínuo Em um ambiente de mudanças constantes, o planejamento patrimonial global deixa de ser um ato isolado e passa a ser um processo contínuo, que exige acompanhamento jurídico permanente e revisões periódicas. Famílias e investidores que mantêm estruturas internacionais precisam adotar uma postura preventiva, capaz de antecipar riscos e ajustar estratégias conforme o avanço da regulamentação. Conclusão A reforma tributária brasileira representa um marco na forma como estruturas patrimoniais internacionais devem ser concebidas e mantidas. Ignorar seus reflexos pode comprometer a eficiência fiscal e a proteção patrimonial. A reorganização patrimonial global, conduzida de forma técnica e integrada, é o caminho mais seguro para alinhar eficiência, conformidade e segurança jurídica em um cenário cada vez mais complexo e interconectado. Contamos com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas. Beatriz Amaro
O impacto da nova regulamentação fiscal nas estruturas patrimoniais internacionais

A recente regulamentação fiscal brasileira promoveu alterações profundas no tratamento jurídico e tributário das estruturas patrimoniais mantidas no exterior, especialmente trusts, fundações privadas e veículos assemelhados. Modelos que, por muitos anos, foram utilizados como instrumentos de organização patrimonial e sucessória passaram a exigir atenção redobrada quanto à transparência, correta declaração e incidência tributária, sob pena de exposição fiscal e patrimonial significativa. Essas mudanças refletem um movimento global de maior fiscalização e alinhamento às diretrizes internacionais de combate à evasão fiscal, ao qual o Brasil vem se adaptando de forma mais intensa. O novo paradigma de transparência fiscal A legislação recente passou a privilegiar a identificação da titularidade econômica dos bens, em detrimento da mera forma jurídica adotada no exterior. Na prática, isso significa que estruturas antes tratadas como entidades autônomas podem ser analisadas de forma transparente para fins fiscais, com a imputação direta de rendimentos e patrimônio ao instituidor ou aos beneficiários. Essa mudança reduz substancialmente a eficácia de estruturas que não apresentam substância econômica ou governança patrimonial consistente. Trusts e fundações privadas sob nova ótica Trusts e fundações privadas, muito utilizados em planejamentos internacionais, passaram a ser objeto de maior detalhamento normativo. A regulamentação brasileira trouxe critérios mais claros para definir: -quem é considerado o titular dos bens para fins fiscais; -quando ocorre o fato gerador da tributação; -a forma e o momento da declaração dos ativos e rendimentos. Com isso, estruturas antes vistas como neutras do ponto de vista tributário passaram a demandar acompanhamento jurídico e fiscal contínuo. Tributação de rendimentos e fim do diferimento Outro impacto relevante está no fim do diferimento da tributação de rendimentos auferidos no exterior. A nova regulamentação impõe a tributação periódica, ainda que não haja distribuição efetiva dos valores, o que afeta diretamente a rentabilidade e a lógica econômica de muitas estruturas internacionais. Esse aspecto exige reavaliação das estratégias adotadas, especialmente para famílias que utilizam esses veículos como instrumentos sucessórios de longo prazo. Riscos de não conformidade A ausência de adequação às novas regras pode gerar consequências severas, tais como: -autuações fiscais por omissão de rendimentos ou patrimônio; -aplicação de multas elevadas e juros; -questionamentos quanto à validade das estruturas; -impactos negativos no planejamento sucessório e patrimonial. Além disso, o fortalecimento do intercâmbio internacional de informações reduz significativamente a possibilidade de manutenção de estruturas não declaradas. A necessidade de revisão e reestruturação patrimonial Diante desse cenário, a manutenção de estruturas patrimoniais internacionais sem revisão tornou-se um risco. A reavaliação deve considerar: -a adequação da estrutura às novas exigências legais; -a eficiência fiscal real do modelo adotado; -a coerência entre planejamento sucessório e tributário; -a possibilidade de reestruturação para modelos mais transparentes e sustentáveis. O planejamento patrimonial internacional passa a exigir abordagem integrada e constante atualização. Conclusão A nova regulamentação fiscal brasileira representa um divisor de águas no tratamento das estruturas patrimoniais internacionais. Trusts e fundações privadas permanecem instrumentos legítimos, mas sua utilização demanda maior rigor técnico, transparência e conformidade. Ignorar esse novo cenário pode resultar em exposição fiscal relevante e comprometer a proteção patrimonial pretendida. A revisão estratégica dessas estruturas é, portanto, medida indispensável para garantir segurança jurídica e eficiência no longo prazo. Contamos com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas. Beatriz Amaro
Janela de oportunidade para doações antes de novas alíquotas de ITCMD

O avanço da reforma tributária e a movimentação dos Estados para revisão das alíquotas do ITCMD vêm criando um cenário de urgência no planejamento sucessório. A autorização constitucional para a progressividade do imposto, aliada ao interesse arrecadatório dos entes estaduais, indica uma tendência clara de majoração da carga tributária incidente sobre doações e transmissões causa mortis. Diante desse contexto, a antecipação de doações enquanto vigentes alíquotas menos gravosas passou a ser encarada como instrumento legítimo e estratégico de preservação patrimonial e mitigação de impactos fiscais futuros. A mudança de paradigma na tributação das transmissões patrimoniais Historicamente, muitos Estados adotaram alíquotas fixas de ITCMD, independentemente do valor do bem ou direito transmitido. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, abriu-se espaço para a adoção de alíquotas progressivas, permitindo que transmissões de maior valor sejam tributadas de forma mais onerosa. Esse novo paradigma altera significativamente o custo da sucessão e torna imprescindível a revisão das estratégias tradicionais de planejamento patrimonial. Antecipação de doações como estratégia fiscal legítima A realização de doações em vida, antes da entrada em vigor das novas alíquotas, pode gerar economia tributária relevante, especialmente em patrimônios imobiliários, participações societárias e ativos de maior valor econômico. Trata-se de medida lícita e amplamente reconhecida pelo ordenamento jurídico, desde que estruturada com base em fundamentos legais sólidos e adequada documentação. Cláusulas protetivas e preservação do controle patrimonial Um dos principais receios na antecipação de doações é a perda do controle sobre o patrimônio. Esse risco pode ser mitigado por meio da utilização de cláusulas jurídicas específicas, tais como: -usufruto vitalício, assegurando ao doador o uso e a percepção dos frutos do bem; -inalienabilidade, impedindo a venda sem autorização; -impenhorabilidade, protegendo o bem contra dívidas do donatário; -incomunicabilidade, afastando a comunicação patrimonial em casos de divórcio. Essas cláusulas permitem conciliar antecipação sucessória com preservação da segurança patrimonial. A importância da análise individualizada Apesar das vantagens aparentes, a antecipação de doações não deve ser tratada como solução padronizada. Cada situação exige análise individualizada, considerando: -a legislação estadual aplicável ao ITCMD; -a composição e o valor do patrimônio; -a situação financeira e etária do doador; -os impactos sucessórios e tributários de médio e longo prazo; – eventuais reflexos em imposto de renda e reorganizações societárias. Uma doação mal estruturada pode gerar efeitos irreversíveis e riscos jurídicos relevantes. Planejamento sucessório como medida preventiva O atual cenário reforça o caráter preventivo e estratégico do planejamento sucessório. Antecipar decisões em um momento de transição normativa pode representar não apenas economia tributária, mas também maior previsibilidade, redução de conflitos familiares e proteção patrimonial. A janela de oportunidade para doações deve ser aproveitada com técnica, cautela e visão de longo prazo. Conclusão A iminente alteração das alíquotas de ITCMD exige ação planejada. A antecipação de doações, quando bem estruturada, mostra-se uma ferramenta eficiente para reduzir impactos fiscais futuros e garantir segurança jurídica à transmissão patrimonial. Nesse cenário, o planejamento sucessório deixa de ser opcional e passa a integrar a estratégia patrimonial essencial das famílias. Contamos com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas. Beatriz Amaro
TJSP reconhece maternidade socioafetiva post mortem e assegura direito sucessório à mulher criada pela tia

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu uma decisão importante no campo do Direito de Família e das Sucessões ao confirmar o reconhecimento da maternidade socioafetiva post mortem entre uma mulher e sua tia falecida. A partir desse reconhecimento, a autora passou a ser considerada herdeira necessária, com pleno direito à participação no inventário. A maternidade socioafetiva e sua relevância jurídica A filiação socioafetiva tem ganhado protagonismo nos tribunais brasileiros, refletindo a compreensão de que os vínculos familiares se formam, muitas vezes, pelo afeto, e não apenas pela biologia. O princípio da dignidade da pessoa humana e a valorização das relações familiares reais dão suporte a esse entendimento. Nesse caso, embora a mulher fosse sobrinha biológica da falecida, ficou comprovado que a tia assumiu integralmente o papel de mãe desde o nascimento, oferecendo cuidado, afeto, criação, educação e reconhecimento público da relação materna. Provas que formaram o convencimento do Tribunal O TJSP confirmou a sentença de primeiro grau ao analisar um conjunto probatório robusto, capaz de demonstrar a chamada posse de estado de filha, caracterizada por pontos relevantes: Maternidade socioafetiva post mortem: é possível? Sim. O ideal é que a filiação seja reconhecida em vida. No entanto, a jurisprudência admite a declaração post mortem, desde que o vínculo seja claro e devidamente comprovado. A morte não extingue a verdade afetiva desfrutada em vida. Por isso, os tribunais têm reconhecido a possibilidade de formalização tardia, especialmente para garantir direitos de natureza existencial e patrimonial. Efeitos do reconhecimento: registro civil e herança Com a confirmação da maternidade socioafetiva, o TJSP determinou: A decisão reforça o entendimento de que a verdade afetiva tem o mesmo peso jurídico que a verdade biológica, desde que devidamente comprovada. Importância do precedente O caso reafirma o posicionamento consolidado pelos tribunais, especialmente após o julgamento do Tema 622 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a possibilidade de coexistência dos vínculos biológicos e socioafetivos. No âmbito do Direito das Sucessões, a decisão sinaliza e reforça que: Conclusão O reconhecimento da maternidade socioafetiva post mortem pelo TJSP representa mais um passo na consolidação de um Direito de Família que valoriza a realidade afetiva e a função social da parentalidade. Decisões como essa reafirmam que família é, acima de tudo, afeto, cuidado e responsabilidade. Contamos com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas. Beatriz Amaro
Herança Digital: o que acontece com os bens digitais após a morte?

Com a vida cada vez mais conectada, surge uma dúvida cada vez mais relevante: o que acontece com nossos bens digitais depois da morte? A chamada herança digital tem ganhado destaque no Direito das Sucessões, especialmente porque grande parte do nosso patrimônio financeiro, intelectual ou afetivo já se encontra armazenado no ambiente virtual. Herança digital é o conjunto de bens, direitos, contas, conteúdos e valores financeiros guardados em meios digitais e deixados pelo falecido. Esse patrimônio engloba perfis em redes sociais, arquivos armazenados em nuvem, contas de e-mail, canais que geram receita, sites, blogs e domínios, além de ativos digitais como criptomoedas, NFTs, créditos em plataformas, carteiras digitais e compras vinculadas a aplicativos, jogos e softwares. Em outras palavras, é tudo aquilo que existe online e possui valor econômico ou sentimental. Alguns desses bens podem ser transmitidos aos herdeiros, como criptomoedas, receitas obtidas por meio da monetização de redes sociais ou canais digitais, créditos e saldos em carteiras digitais, domínios e sites, bem como programas adquiridos com possibilidade de cessão. Também podem ser transmitidos bens de valor afetivo, como fotos, vídeos, documentos, e-mails e arquivos pessoais, desde que seu acesso não viole a privacidade de terceiros. Garantir tranquilidade para a família e evitar disputas após a morte depende de cuidados simples, mas frequentemente negligenciados. O planejamento sucessório digital torna o processo mais seguro e reduz conflitos. É possível criar um testamento digital ou incluir os bens digitais no planejamento sucessório tradicional, assegurando que a vontade do titular seja cumprida sem perdas de acesso, surpresas desagradáveis ou divergências entre herdeiros. A herança digital já é uma realidade e merece atenção dentro do planejamento familiar. Embora o Brasil ainda não possua legislação específica sobre o tema, os bens digitais podem e devem ser tratados como parte do patrimônio do falecido. Dessa forma, preserva-se a segurança jurídica e garante-se que o acervo digital seja corretamente destinado aos herdeiros. Contamos com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas. Beatriz Amaro | Andrea Orabona Angélico
Partilha de créditos recebidos em ações trabalhistas: como funciona no divórcio e na dissolução da união estável.

Quando um casal decide se separar/divorciar/dissolver a união estável, uma das maiores dúvidas diz respeito ao que deve (ou não) integrar a partilha de bens. Um tema que gera discussão é a divisão dos créditos recebidos em ação trabalhista por um dos cônjuges. Afinal, indenizações, salários atrasados, FGTS e verbas rescisórias integram o patrimônio comum e devem ser partilhados? A resposta é: depende da natureza das verbas, do momento em que o crédito foi constituído e do regime de bens do casamento. Analisar o regime de bens é fundamental. Cada regime traz regras próprias sobre o que integra o patrimônio comum, o que impacta diretamente os créditos trabalhistas, mesmo quando recebidos após a separação/divórcio/dissolução da união estável. A maior parte das discussões ocorre no regime de comunhão parcial, que é o foco deste texto. Em regra, divide-se apenas o que foi adquirido durante o casamento ou união estável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado: somente são partilháveis as verbas trabalhistas que correspondem ao período em que o casal estava junto e que se trate de valores remuneratórios. Valores referentes ao período anterior à união ou posterior ao divórcio, assim como valores pessoais não se comunicam. Importante salientar que ainda que os valores tenham sido recebidos após a separação/divórcio/dissolução da união estável, se a verba tiver origem no período em que o casal estava junto, integra o patrimônio comum. Portanto, ainda que o processo trabalhista estivesse em andamento durante o divórcio, ou mesmo se o acordo, a sentença e/ou o pagamento tenham ocorrido após, deve ocorrer a partilha. Isso porque, de acordo com o entendimento do STJ, o crédito já existia, ainda que não estivesse disponível. Ações trabalhistas podem gerar valores expressivos. Ignorar a natureza dessas verbas pode resultar em partilha incorreta, enriquecimento sem causa e prejuízo. A escolha do regime de bens faz parte de um bom planejamento. Contamos com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas. Beatriz Amaro | Andrea Orabona Angélico
O futuro das Holdings Patrimoniais no Brasil: ainda vale a pena para sucessão?

Nos últimos anos, as holdings patrimoniais se tornaram uma das estruturas mais utilizadas para planejamento sucessório no Brasil. No entanto, o cenário mudou. Com a chegada da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), novas interpretações dos fiscos estaduais, maior fiscalização e a própria evolução das dinâmicas familiares estão redesenhando o papel destes instrumentos. Nesse contexto, muitos clientes têm feito a seguinte pergunta: “Ainda vale a pena manter ou criar uma holding para sucessão?” O cenário atual exige uma análise criteriosa e especializada, tendo em vista as mudanças legislativas. A seguir, abordaremos os principais pontos que respondem ao questionamento acima. 1) Reforma Tributária e o “valor de mercado” A Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, seguida de sua regulamentação pela Lei Complementar (LC) nº 214/2025, marca a maior reestruturação do sistema tributário brasileiro em décadas. Uma das mudanças mais relevantes da Reforma Tributária é a obrigatoriedade de adoção do valor de mercado para fins de ITCMD em doações e sucessões. Antes, era comum utilizar o valor contábil ou um laudo que refletisse critérios mais conservadores para transferências dentro da holding. Agora, os estados tendem a exigir avaliações mais robustas, elevando significativamente a base tributária. Resultado prático: Além disso, o impacto tributário sobre o uso de bens se torna ainda mais relevante diante da mudança gerada pela EC 132/2023. Antes da reforma, os estados eram livres para definir suas próprias alíquotas de ITCMD, como por exemplo São Paulo, que aplicava uma taxa única de 4%. Com a nova regra constitucional, todos os estados passarão, em data ainda não definida, a adotar um modelo progressivo para o ITCMD, no qual a alíquota aumenta conforme o valor transmitido por herança ou doação, podendo chegar ao limite de 8%. 2) Revisão das holdings antigas Diversas holdings criadas antes de 2023 estão desatualizadas, seja porque foram montadas com foco quase exclusivo em redução de ITCMD, seja porque não acompanharam mudanças societárias, familiares ou patrimoniais. Essas estruturas podem gerar: Para que a estrutura continue entregando os resultados desejados, é necessário redefinir as estratégias em face da nova legislação. Uma auditoria jurídica e fiscal pode ajudar a revelar a necessidade urgente de alguns ajustes. 3) A holding como ferramenta de governança familiar Se o apelo fiscal diminuiu, o valor da governança aumentou. A holding continua sendo extremamente valiosa quando seu propósito é: Na prática, o que a holding entrega hoje é coordenação, transparência e segurança jurídica, sendo uma ferramenta importante em famílias empresárias e com patrimônios relevantes. Em resumo, a holding patrimonial continua sendo uma excelente ferramenta para o planejamento sucessório no Brasil, exigindo, porém, uma análise mais detalhada e um planejamento mais estratégico em face das novas regras legislativas. Contamos com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas. Débora Pelogi | Andrea Orabona Angélico
Uniões consensuais superam o casamento civil e religioso no Brasil: o novo retrato das famílias e a urgência do planejamento sucessório

O Censo Demográfico de 2022, divulgado recentemente pelo IBGE, revelou um marco histórico nas relações familiares brasileiras: pela primeira vez, as uniões consensuais — aquelas em que o casal vive junto sem formalizar o casamento civil ou religioso ou, ainda, sem formalizar a união estável— superaram os casamentos formais no país. Segundo os dados oficiais, 38,9% das uniões são consensuais, enquanto os casamentos, civil e religioso, correspondem a 37,9%. Em números absolutos, são mais de 35 milhões de pessoas vivendo em uniões não formalizadas. Esse dado, que traduz uma mudança de comportamento social, impõe reflexões importantes no campo do Direito de Família e das Sucessões.Afinal, se as relações estão se transformando, o modo de protegê-las juridicamente também precisa acompanhar essa realidade. A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal, nos termos do artigo 226, §3º e pelo artigo 1.723 do Código Civil.Na teoria, há equiparação entre união estável e casamento.Na prática, porém, a ausência de formalização costuma gerar insegurança e conflitos patrimoniais e sucessórios. Muitos casais vivem anos juntos acreditando que “está tudo certo”, mas, sem contrato ou registro, essa relação só é reconhecida após prova judicial, o que pode resultar em disputas dolorosas e longos processos. É nesse cenário que o planejamento sucessório se torna essencial.Ele não apenas organiza a transmissão de bens, mas previne litígios, assegura a vontade do casal e protege o patrimônio familiar contra incertezas. Antes de planejar a sucessão, é importante formalizar a união estável.O contrato de convivência é o primeiro passo de qualquer planejamento sucessório eficaz, proporcionando base jurídica ao relacionamento e evitando que terceiros questionem sua existência. Com o contrato, o casal pode: A formalização é, portanto, um ato de responsabilidade mútua, e condição importante para que o planejamento sucessório possa ser construído com segurança. O planejamento sucessório é um conjunto de estratégias jurídicas que visa preservar o patrimônio, reduzir conflitos e garantir que a vontade do titular seja respeitada após sua morte. Em uniões estáveis, especialmente as não formalizadas, a ausência de planejamento pode gerar consequências severas: O planejamento sucessório atua justamente para prevenir esses cenários. Por meio dele, é possível: Trata-se de uma ferramenta preventiva, humanizada e estratégica, que transforma o tema da morte, muitas vezes evitado, em um gesto de cuidado com quem permanece. O aumento das uniões consensuais mostra que o amor contemporâneo é mais fluido, mas o sistema jurídico ainda exige formalidade e prova.O companheiro sobrevivente, muitas vezes, precisa recorrer à justiça para comprovar que viveu em união estável e, só então, pleitear direitos sucessórios. Esse caminho judicial é desgastante e pode expor a vida íntima do casal.Com um planejamento sucessório bem estruturado, tudo isso pode ser evitado. Planejar não é pensar na morte: é preservar o que se construiu em vida, garantindoque o patrimônio, o lar e o esforço conjunto de uma vida em comum tenham continuidade e destino certo, sem depender da sorte ou do tempo da justiça. O Direito de Família e das Sucessões contemporâneo não deve se limitar à resolução de conflitos. Ele precisa ser preventivo, educativo e protetivo, oferecendo soluções que conciliem liberdade afetiva e segurança jurídica. O planejamento sucessório é, hoje, uma das ferramentas mais poderosas para isso:um instrumento que traduz amor em cuidado, autonomia em previsibilidade e convivência em legado. Contamos com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas. Beatriz Amaro | Andrea Orabona Angélico