Revisão de contratos: como identificar e mitigar cláusulas penais desproporcionais

A cláusula penal é um instrumento amplamente utilizado nos contratos para estabelecer, de forma prévia, uma penalidade em caso de inadimplemento, mora ou descumprimento de obrigações. Embora represente um importante mecanismo de segurança jurídica, sua estipulação deve observar limites legais e princípios contratuais, sob pena de ser considerada abusiva. Em linhas gerais, a cláusula penal impõe ao devedor uma sanção, normalmente pecuniária, caso a obrigação contratual não seja cumprida conforme ajustado. Sua função é tanto estimular o cumprimento da obrigação quanto pré-fixar perdas e danos, reduzindo discussões futuras sobre o prejuízo causado pelo descumprimento. No entanto, a liberdade contratual das partes não é absoluta. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece limites para evitar penalidades excessivas, especialmente quando a multa não guarda relação razoável com a obrigação principal, impõe ônus desproporcional a uma das partes ou contraria os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual. O Código Civil, em seu artigo 413, prevê que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou quando o valor da penalidade se revelar manifestamente excessivo. Nas relações de consumo, essa análise tende a ser ainda mais rigorosa, pois cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada podem ser consideradas abusivas nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Na revisão contratual, é importante observar se a multa prevista é compatível com o valor e a natureza da obrigação assumida. Percentuais muito elevados, especialmente acima de 10% ou 20%, podem indicar risco de questionamento, a depender do contexto. Também merecem atenção as cláusulas que permitem a cumulação excessiva de penalidades, como multa contratual somada à indenização integral, ou que preveem sanções apenas contra uma das partes, sem reciprocidade. A manutenção de cláusulas penais desproporcionais pode gerar revisão judicial do contrato, redução compulsória da penalidade, discussões sobre nulidade da cláusula e impactos na previsibilidade financeira da relação contratual. Por isso, a análise deve ser sempre contextual, considerando o tipo de contrato, o valor envolvido, a obrigação principal e o equilíbrio entre as partes. Para mitigar esses riscos, recomenda-se ajustar a multa a patamares razoáveis e proporcionais, prever limites máximos para a incidência de penalidades, estabelecer critérios claros para sua aplicação e evitar a cumulação excessiva de sanções. Sempre que cabível, também é importante garantir reciprocidade entre as partes, de modo que a penalidade não recaia de forma injustificada apenas sobre uma delas. A atuação preventiva, por meio de uma revisão contratual criteriosa, é essencial para evitar litígios e assegurar maior segurança jurídica às relações negociais. Quando bem estruturada, a cláusula penal é um instrumento eficaz de proteção contratual. Quando utilizada de forma inadequada, porém, pode produzir o efeito contrário, abrindo espaço para revisões judiciais, discussões sobre abusividade e insegurança na execução do contrato. Diante disso, a revisão de contratos é fundamental para identificar e corrigir cláusulas desproporcionais, promovendo equilíbrio, transparência e conformidade com a legislação vigente. Débora Pelogi
Contrato PJ: cuidados para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício

A contratação de profissionais como pessoa jurídica (PJ) tornou-se prática recorrente no ambiente empresarial brasileiro, especialmente diante da busca por maior flexibilidade nas relações de trabalho e redução de encargos. No entanto, essa modalidade de contratação exige cautela, uma vez que, quando utilizada de forma inadequada, pode resultar no reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o vínculo de emprego é configurado quando presentes, de forma simultânea, os seguintes requisitos: Ainda que haja formalização por meio de contrato entre pessoas jurídicas, a presença desses elementos na prática pode levar à descaracterização da relação civil e ao reconhecimento de vínculo empregatício. O fenômeno conhecido como “pejotização” ocorre quando uma empresa exige que o profissional constitua uma pessoa jurídica para a prestação de serviços que, na realidade, possuem características típicas de relação de emprego. Nesses casos, a Justiça do Trabalho tem entendido que a forma adotada não pode se sobrepor à realidade dos fatos, princípio consagrado como primazia da realidade. Assim, constatada a fraude, o contrato pode ser desconsiderado e as consequências para o contratante podem ser significativas, incluindo: Nesse contexto, é importante ressaltar que a contratação de prestadores de serviço por meio de pessoa jurídica é lícita e amplamente aceita, desde que observados alguns cuidados essenciais: Além disso, o contrato deve refletir a realidade da relação, evitando cláusulas que evidenciem subordinação típica de vínculo empregatício. Para reduzir o risco de reconhecimento de vínculo empregatício, recomenda-se que as empresas adotem algumas medidas preventivas: A contratação via pessoa jurídica pode ser uma alternativa estratégica válida, desde que utilizada de forma legítima e alinhada à legislação vigente. O descuido na estruturação dessa relação pode gerar passivos trabalhistas relevantes e comprometer a segurança jurídica da empresa. Diante desse cenário, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada para a análise e elaboração de contratos, bem como para a revisão periódica das práticas adotadas pela empresa. Débora Pelogi
Reajuste de Plano de Saúde por mudança de Faixa Etária: Limites Legais e a Proteção ao Idoso

O reajuste das mensalidades de planos de saúde em razão da mudança de faixa etária é um tema recorrente no Direito da Saúde e do Consumidor, especialmente quando envolve beneficiários idosos. Trata-se de prática admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas que encontra limites claros, sobretudo para evitar abusos e discriminação. A legislação brasileira permite que operadoras de planos de saúde realizem reajustes com base na idade do beneficiário. Essa previsão está alinhada à lógica atuarial do setor, uma vez que o risco assistencial tende a aumentar com o avanço da idade. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no julgamento do Tema 952, segundo o qual o reajuste por faixa etária é válido apenas quando observados três requisitos fundamentais: Além disso, os índices aplicados devem possuir base atuarial idônea, sob pena de serem considerados abusivos. A ANS estabelece regras específicas para a aplicação de reajustes por faixa etária, incluindo a divisão em grupos etários e critérios de proporcionalidade entre as faixas. Tais normas visam evitar aumentos excessivos, especialmente nas últimas faixas de idade. Outro importante instrumento de proteção é o Estatuto do Idoso, que, em seu artigo 15, §3º, veda a discriminação do idoso nos planos de saúde, inclusive por meio de cobranças diferenciadas e abusivas. Nesse contexto, a jurisprudência tem evoluído para coibir reajustes que, na prática, inviabilizam a permanência do idoso no plano, reconhecendo tais condutas como abusivas e contrárias aos princípios do Código de Defesa do Consumidor. Embora juridicamente permitidos, os reajustes por faixa etária frequentemente geram controvérsias, sobretudo quando aplicados em percentuais elevados nas últimas faixas (geralmente a partir dos 59 anos). O Poder Judiciário tem reiteradamente afastado aumentos considerados excessivos, especialmente quando: Em muitos casos, os tribunais determinam a revisão dos valores e até mesmo a devolução de quantias pagas indevidamente. A proteção ao idoso é um dos pilares da análise judicial desse tema. O ordenamento jurídico brasileiro adota uma postura protetiva, reconhecendo a vulnerabilidade desse grupo nas relações de consumo. Assim, ainda que o reajuste por idade seja permitido, ele não pode ser utilizado como mecanismo de exclusão indireta, tornando o plano financeiramente inacessível ao beneficiário idoso. A interpretação conjunta do Estatuto do Idoso, do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação da ANS impõe às operadoras o dever de equilíbrio contratual e boa-fé objetiva. Em suma, o reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária é legal, mas não irrestrito. A sua validade depende do cumprimento rigoroso de requisitos legais e regulatórios, bem como da observância dos direitos do consumidor, especialmente do idoso. Diante de aumentos expressivos, é fundamental analisar o contrato e os critérios utilizados pela operadora, pois, em muitos casos, o reajuste pode ser questionado judicialmente. A atuação preventiva e estratégica, com orientação jurídica especializada, é essencial para garantir a proteção patrimonial e o acesso contínuo à saúde, direitos fundamentais de todo cidadão. Débora Pelogi
Governança Familiar: como estruturar a transição de bens e evitar litígios entre herdeiros

A sucessão patrimonial é um tema inevitável para famílias que desejam preservar seus bens e garantir a continuidade de seu patrimônio ao longo das gerações. No entanto, a ausência de planejamento pode transformar esse momento em um cenário de conflitos familiares, disputas judiciais e desgaste emocional. Nesse contexto, a governança familiar surge como uma ferramenta estratégica para organizar a transição de bens, promover transparência e prevenir litígios entre herdeiros. A governança familiar consiste na criação de regras, estruturas e mecanismos de diálogo que orientam a administração e a sucessão do patrimônio familiar. Mais do que um conjunto de documentos jurídicos, trata-se de um processo que envolve planejamento, comunicação e alinhamento de expectativas entre os membros da família. Um dos primeiros passos para estruturar uma boa governança é promover conversas abertas sobre o patrimônio e o futuro da família. Embora esse seja um tema muitas vezes evitado por questões culturais ou emocionais, discutir a sucessão de forma antecipada permite que todos compreendam as decisões patrimoniais e reduz significativamente o risco de conflitos futuros. Outro aspecto fundamental é a elaboração de instrumentos jurídicos adequados para organizar a transmissão dos bens. Entre as ferramentas mais utilizadas estão o testamento, a doação em vida — muitas vezes com reserva de usufruto —, a criação de holdings familiares e acordos entre herdeiros. Esses mecanismos permitem definir de forma clara como o patrimônio será administrado e distribuído, respeitando a legislação e os direitos dos herdeiros necessários. A holding familiar, por exemplo, tem sido amplamente utilizada como instrumento de planejamento patrimonial e sucessório. Por meio dela, os bens da família são concentrados em uma pessoa jurídica, e as participações societárias podem ser organizadas e transferidas gradualmente aos herdeiros. Essa estrutura facilita a gestão do patrimônio, reduz burocracias e permite estabelecer regras claras sobre administração, distribuição de lucros e tomada de decisões. Além da estrutura jurídica, a governança familiar também envolve a criação de instâncias de diálogo e tomada de decisão. Conselhos de família, protocolos familiares e acordos de convivência patrimonial são exemplos de mecanismos que ajudam a estabelecer diretrizes sobre gestão de bens, participação dos herdeiros e resolução de eventuais divergências. Outro ponto importante é a preparação das futuras gerações. Muitas vezes, os conflitos surgem não apenas pela divisão dos bens, mas pela falta de preparo dos herdeiros para administrar o patrimônio recebido. Investir na educação financeira e no entendimento das estruturas patrimoniais da família contribui para uma sucessão mais organizada e responsável. Vale destacar que cada família possui uma realidade patrimonial, empresarial e relacional própria. Por isso, a governança familiar deve ser construída de forma personalizada, com o apoio de profissionais especializados nas áreas jurídica, tributária e patrimonial. Esse acompanhamento permite estruturar soluções seguras, alinhadas à legislação e aos objetivos da família. Ao antecipar decisões e estabelecer regras claras, a governança familiar não apenas protege o patrimônio, mas também preserva aquilo que muitas vezes é mais valioso: a harmonia entre os membros da família. Planejar a sucessão é, portanto, um ato de responsabilidade e cuidado com as próximas gerações. Em um cenário em que disputas sucessórias se tornam cada vez mais comuns, estruturar a transição de bens com planejamento e organização é a melhor forma de evitar litígios e garantir a continuidade do legado familiar. Beatriz Amaro
Separação Patrimonial: Estratégias de Proteção para Profissionais e Empresários

A crescente complexidade das relações econômicas e o aumento da exposição a riscos jurídicos têm levado profissionais liberais e empresários a buscarem mecanismos eficazes de proteção patrimonial. Nesse cenário, a separação patrimonial surge como uma estratégia essencial para resguardar bens pessoais frente a eventuais passivos decorrentes da atividade profissional ou empresarial. A separação patrimonial consiste na distinção jurídica entre o patrimônio pessoal de uma pessoa física e o patrimônio vinculado à sua atividade econômica. Essa divisão é fundamental para evitar que obrigações assumidas no exercício profissional ou empresarial atinjam bens particulares, como imóveis residenciais, investimentos e outros ativos pessoais. Embora o ordenamento jurídico brasileiro reconheça a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, essa proteção não é absoluta. Em determinadas situações, pode ocorrer a chamada desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que credores atinjam o patrimônio pessoal dos sócios. Nesse contexto, a inexistência de uma estrutura adequada de separação patrimonial pode expor o profissional ou empresário a riscos significativos, tais como: Além disso, a falta de organização patrimonial pode dificultar o planejamento sucessório e gerar conflitos familiares. A adoção de estratégias jurídicas adequadas permite mitigar riscos e conferir maior segurança à estrutura patrimonial. Dentre as principais medidas, destacam-se: 1. Constituição de pessoa jurídica A criação de uma sociedade empresária ou sociedade unipessoal é um dos primeiros passos para separar o patrimônio pessoal do patrimônio destinado à atividade econômica. Essa estrutura permite delimitar responsabilidades, desde que respeitados os requisitos legais e a boa governança. 2. Holding patrimonial A constituição de uma holding patrimonial é uma estratégia amplamente utilizada para centralizar e administrar bens, como imóveis e participações societárias. Além da proteção patrimonial, essa estrutura facilita o planejamento sucessório e pode trazer benefícios tributários. 3. Regime de bens no casamento A escolha do regime de bens adequado, como separação total ou participação final nos aquestos, é relevante para proteger o patrimônio em relações conjugais. Essa decisão impacta diretamente a comunicação de bens e a eventual partilha em caso de dissolução do vínculo. 4. Planejamento sucessório Instrumentos como doações em vida, testamentos e estruturas societárias permitem organizar a transmissão do patrimônio de forma eficiente, evitando litígios e reduzindo custos. 5. Acordos societários e governança A formalização de acordos de sócios e a adoção de boas práticas de governança são fundamentais para evitar conflitos e reforçar a separação entre os patrimônios, reduzindo o risco de responsabilização pessoal. É importante destacar que a separação patrimonial não pode ser utilizada com finalidade fraudulenta ou para prejudicar credores. O ordenamento jurídico prevê mecanismos para coibir abusos, como a desconsideração da personalidade jurídica em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Por isso, a implementação dessas estratégias deve ser realizada com planejamento, transparência e assessoria jurídica especializada, garantindo sua validade e eficácia. A separação patrimonial é uma ferramenta indispensável para profissionais e empresários que desejam proteger seus bens e garantir maior segurança jurídica em suas atividades. Mais do que uma medida defensiva, trata-se de um elemento estratégico de organização patrimonial, que contribui para a sustentabilidade dos negócios e a preservação do patrimônio ao longo do tempo. A adoção de soluções personalizadas, alinhadas às características de cada caso, é essencial para maximizar os benefícios e evitar riscos futuros. Débora Pelogi
Planejamento Sucessório: a diferença estratégica entre o Testamento e a Doação em Vida

O planejamento sucessório tem se tornado uma ferramenta cada vez mais utilizada por pessoas que desejam organizar a transmissão de seu patrimônio de forma segura, estratégica e juridicamente estruturada. Mais do que uma medida patrimonial, trata-se de uma forma de prevenir conflitos familiares, reduzir burocracias futuras e garantir que a vontade do titular dos bens seja respeitada. Dentro desse contexto, dois instrumentos jurídicos se destacam: o testamento e a doação em vida. Embora ambos tenham como objetivo disciplinar a destinação do patrimônio, eles possuem naturezas jurídicas distintas e produzem efeitos em momentos diferentes, o que faz com que cada um deles possa atender a estratégias sucessórias específicas. O testamento é um ato jurídico unilateral e personalíssimo, por meio do qual uma pessoa dispõe sobre a destinação de seus bens para depois de sua morte. Trata-se de um documento que expressa a vontade do testador e que somente produzirá efeitos após o seu falecimento. Dessa forma, mesmo havendo testamento, será necessário a abertura do inventário para que a partilha dos bens seja formalizada e transferida aos herdeiros ou beneficiários indicados. Uma das características mais relevantes do testamento é a sua revogabilidade. Enquanto estiver vivo e em plena capacidade civil, o testador pode alterar ou revogar o documento quantas vezes considerar necessário. Isso garante maior flexibilidade ao planejamento sucessório, permitindo que a pessoa adapte suas decisões conforme mudanças em sua realidade familiar, patrimonial ou pessoal. Além disso, o testamento pode ser utilizado como instrumento estratégico para organizar a distribuição de determinados bens, beneficiar alguém específico dentro dos limites legais ou até mesmo estabelecer disposições de caráter pessoal. Contudo, é importante destacar que a legislação brasileira estabelece limites para essa liberdade de disposição patrimonial. Havendo herdeiros necessários, como filhos, ascendentes ou cônjuge, metade do patrimônio deve ser obrigatoriamente destinada a eles, parcela conhecida como legítima. Já a doação em vida possui natureza distinta. Trata-se de um ato jurídico por meio do qual o proprietário transfere um bem para outra pessoa ainda em vida, produzindo efeitos imediatos. Diferentemente do testamento, a transferência patrimonial ocorre no momento da formalização do ato, geralmente por meio de escritura pública quando se trata de bens imóveis. No âmbito do planejamento sucessório, a doação em vida pode ser utilizada como forma de antecipação da herança, permitindo que a partilha do patrimônio seja organizada previamente. Essa estratégia pode contribuir significativamente para evitar disputas entre herdeiros no futuro, além de proporcionar maior clareza e previsibilidade quanto à divisão dos bens. Outro aspecto relevante é que a doação pode ser estruturada com determinadas cláusulas protetivas, dependendo da estratégia jurídica adotada. Essas cláusulas podem garantir, por exemplo, maior proteção ao patrimônio transferido ou preservar determinados direitos do doador, tornando o instrumento ainda mais eficiente dentro do planejamento sucessório. Entretanto, assim como ocorre com o testamento, a doação também deve respeitar os limites legais estabelecidos pela legislação, especialmente no que se refere aos direitos dos herdeiros necessários. A doação que ultrapasse a parte disponível do patrimônio pode ser questionada futuramente no momento do inventário, razão pela qual sua estruturação exige atenção e planejamento adequado. Do ponto de vista estratégico, muitos planejamentos sucessórios utilizam uma combinação entre testamento e doação em vida, aproveitando as vantagens específicas de cada instrumento. Enquanto a doação pode antecipar a organização patrimonial e reduzir eventuais conflitos, o testamento permite ao titular do patrimônio manter flexibilidade para futuras decisões. Dessa forma, o planejamento sucessório não deve ser visto apenas como um ato isolado, mas sim como uma estratégia jurídica personalizada, que leva em consideração a realidade familiar, a composição do patrimônio e os objetivos de longo prazo do titular dos bens. Contar com orientação jurídica especializada nesse processo é fundamental para garantir que todas as decisões sejam tomadas de forma segura, respeitando a legislação vigente e proporcionando maior tranquilidade para a família no futuro. Afinal, planejar a sucessão patrimonial é, acima de tudo, uma forma de proteger o patrimônio construído ao longo da vida e preservar a harmonia familiar nas próximas gerações. Beatriz Amaro.
Novo entendimento da Receita Federal sobre LLCs nos Estados Unidos e seus impactos para residentes no Brasil

A utilização de LLCs constituídas nos Estados Unidos por residentes no Brasil sempre ocupou espaço relevante no planejamento patrimonial internacional, especialmente em estruturas voltadas à organização de investimentos, sucessão e centralização de ativos. Com a publicação da Solução de Consulta Cosit nº 56/2026, esse cenário passa a exigir atenção redobrada, porque a Receita Federal formalizou um entendimento que pode alterar de forma concreta o tratamento tributário dessas estruturas no Brasil. O ponto de inflexão está no tratamento conferido às LLCs que, perante a legislação norte-americana, são consideradas fiscalmente transparentes. Nessas hipóteses, quando a entidade possui sócios não residentes nos Estados Unidos, a Receita passou a associar essa configuração ao conceito de regime fiscal privilegiado para fins da legislação brasileira. A consequência não é meramente classificatória: esse enquadramento pode atrair a incidência das regras previstas na Lei nº 14.754/2023, que disciplina a tributação de aplicações financeiras, entidades controladas e rendimentos auferidos no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil. A relevância do tema aumenta pelo peso institucional da manifestação. As soluções de consulta expedidas pela Coordenação-Geral de Tributação não funcionam apenas como orientação abstrata; elas integram o sistema oficial de interpretação da Receita Federal e servem como referência para a atuação administrativa do Fisco. Em termos práticos, isso significa que o entendimento agora formalizado tende a influenciar procedimentos de fiscalização, revisão de estruturas e análise de conformidade tributária. A partir da Lei nº 14.754/2023, determinadas entidades controladas no exterior passaram a se sujeitar à tributação anual dos lucros, ainda que não ocorra distribuição efetiva aos seus titulares no Brasil. Entre as hipóteses consideradas pela lei está a de entidades submetidas a regime fiscal privilegiado. Por isso, a classificação conferida pela Receita à LLC deixa de ser uma discussão puramente conceitual e passa a produzir efeitos diretos sobre o momento da tributação, o cálculo do imposto e a rotina de reporte do contribuinte residente no país. Sob esse novo contexto, o debate já não se limita à pergunta sobre a validade ou utilidade da LLC dentro de uma estrutura internacional. A questão principal passa a ser outra: como essa entidade será lida pela legislação brasileira, independentemente da forma como é tratada no exterior. Em muitos casos, o veículo societário continua sendo juridicamente válido e funcional nos Estados Unidos; o problema está na repercussão tributária que essa mesma estrutura pode gerar para o sócio ou controlador residente no Brasil. Essa distinção é essencial para evitar conclusões simplistas. Outro aspecto relevante envolve a forma de apuração dos lucros. Nos materiais oficiais de orientação sobre a Lei nº 14.754/2023, a Receita Federal indica que, nas hipóteses em que haja enquadramento em país com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, a apuração deve observar padrões contábeis brasileiros, e não apenas critérios estrangeiros adotados pela entidade. Isso eleva o grau de formalização dessas estruturas, exige documentação compatível com a contabilidade aplicável no Brasil e reforça a necessidade de acompanhamento técnico especializado. O impacto, portanto, não é apenas fiscal. A nova leitura da Receita repercute também sobre a governança da estrutura, a forma de manutenção dos registros contábeis, a organização documental e o monitoramento periódico do enquadramento jurídico-tributário da entidade. Estruturas desenhadas em contexto normativo anterior, ou implementadas com base exclusivamente na lógica norte-americana, podem demandar reavaliação para verificar se permanecem adequadas diante da legislação brasileira atualmente em vigor. Também não parece correto tratar o entendimento como se ele tornasse automaticamente toda LLC incompatível com o planejamento internacional de residentes no Brasil. A análise continua dependente do caso concreto, da composição societária, do grau de controle exercido pelo residente brasileiro, do regime fiscal aplicável à entidade nos Estados Unidos e da forma de incidência das regras brasileiras sobre lucros de controladas no exterior. O que mudou foi a existência de uma diretriz administrativa mais clara e mais restritiva, o que naturalmente amplia a necessidade de revisão preventiva das estruturas vigentes. Em cenário de intensificação do controle sobre ativos mantidos fora do país, a SC Cosit nº 56/2026 reforça uma tendência importante: a Receita Federal vem privilegiando a análise da substância fiscal da entidade e dos efeitos práticos do arranjo adotado, e não apenas a forma societária escolhida no exterior. Para residentes no Brasil com participação em LLCs americanas, o momento recomenda revisão cuidadosa do enquadramento tributário, dos critérios de apuração contábil e das obrigações acessórias relacionadas à estrutura. Mais do que discutir a conveniência abstrata de utilizar LLCs, o foco agora deve estar na compatibilidade da estrutura com o regime jurídico brasileiro atualmente aplicável. A formalização do entendimento pela Receita não elimina o espaço para análise técnica, mas reduz o conforto de interpretações antigas e aumenta a importância de avaliações individualizadas, preventivas e documentalmente bem sustentadas. Thiago Prado
O Impacto Financeiro do Inventário e as Alternativas para a Preservação do Legado

O falecimento de um ente querido, além de representar um momento de luto, desencadeia uma série de implicações jurídicas e financeiras para os herdeiros. Entre elas, o processo de inventário se destaca não apenas como uma exigência legal para a transferência de bens, mas também como um procedimento que pode gerar impactos financeiros relevantes no patrimônio familiar. Seja judicial ou extrajudicial, o inventário envolve uma série de despesas que podem comprometer significativamente o valor do patrimônio a ser partilhado. Dentre os principais custos, destacam-se: Além disso, a demora no início ou na condução do inventário pode gerar multas fiscais e dificultar a gestão e a liquidez dos bens. Por essa razão, a ausência de planejamento sucessório pode levar à necessidade de venda de ativos para custear o próprio inventário, o que muitas vezes ocorre em condições desfavoráveis. Esse cenário pode resultar na diluição do patrimônio construído ao longo de uma vida, comprometendo o legado familiar. Outro ponto crítico é a eventual existência de conflitos entre herdeiros, que tende a prolongar o processo e aumentar os custos envolvidos, além de impactar negativamente a administração dos bens. Diante desse contexto, o planejamento sucessório se apresenta como uma ferramenta essencial para a preservação do patrimônio e a redução de custos. Algumas estratégias frequentemente utilizadas incluem: A adoção de medidas preventivas, com o suporte jurídico adequado, permite não apenas a redução de custos, mas também a preservação da harmonia familiar e da vontade do titular do patrimônio. Cada caso, contudo, deve ser analisado de forma individualizada, considerando aspectos patrimoniais, fiscais e familiares. Em um cenário de crescente complexidade patrimonial, especialmente com a internacionalização de ativos, o planejamento sucessório deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade estratégica. Débora Pelogi
Doação com Reserva de Usufruto: Segurança Jurídica na Antecipação da Sucessão

O planejamento sucessório tem se tornado cada vez mais relevante para famílias que desejam organizar a transmissão de seu patrimônio de forma segura, eficiente e com menor risco de conflitos futuros. Entre os instrumentos jurídicos disponíveis no ordenamento brasileiro, a doação com reserva de usufruto destaca-se como uma das estratégias mais utilizadas para antecipar a sucessão patrimonial, preservando ao mesmo tempo a autonomia e a segurança do doador. De maneira geral, a sucessão patrimonial ocorre após o falecimento do titular dos bens, por meio do processo de inventário. Esse procedimento, entretanto, pode ser demorado, oneroso e, em muitos casos, gerar disputas entre os herdeiros. Diante desse cenário, muitas famílias têm buscado alternativas jurídicas que permitam organizar previamente a transferência de patrimônio, evitando desgastes emocionais e financeiros no futuro. Nesse contexto, a doação com reserva de usufruto surge como um instrumento eficaz de planejamento sucessório. Trata-se de um negócio jurídico em que o proprietário do bem realiza a doação para um herdeiro ou terceiro, mas mantém para si o usufruto do bem durante sua vida. Na prática, isso significa que ocorre uma divisão jurídica da propriedade. O donatário passa a ser o chamado nu-proprietário, ou seja, torna-se titular da propriedade do bem, porém sem exercer plenamente seus direitos enquanto durar o usufruto. Já o doador, na condição de usufrutuário, mantém o direito de utilizar o bem, administrá-lo e até mesmo perceber os frutos e rendimentos que ele possa gerar. Esse modelo é muito comum, por exemplo, na doação de imóveis. Os pais podem transferir a propriedade do imóvel aos filhos, mas continuam residindo no local ou recebendo os valores decorrentes de eventual locação. Dessa forma, garante-se a organização da sucessão patrimonial sem comprometer a segurança financeira ou o direito de uso do bem pelo doador. Uma das principais vantagens da doação com reserva de usufruto é a segurança jurídica que ela proporciona na antecipação da sucessão. Como o bem já foi transferido em vida, reduz-se significativamente o risco de conflitos entre herdeiros no momento do inventário, especialmente em famílias com patrimônio relevante ou com relações familiares mais complexas. Além disso, essa modalidade contribui para simplificar o processo sucessório. Com o falecimento do usufrutuário, ocorre automaticamente a extinção do usufruto, consolidando-se a propriedade plena nas mãos do nu-proprietário. Em outras palavras, o herdeiro passa a ter a propriedade total do bem sem que seja necessário incluí-lo no inventário, o que pode reduzir custos e burocracias. Outro aspecto importante é a possibilidade de incluir cláusulas de proteção patrimonial no ato da doação. É comum que sejam inseridas cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, dependendo do objetivo do planejamento sucessório. A cláusula de incomunicabilidade, por exemplo, impede que o bem se comunique com o patrimônio do cônjuge do herdeiro em caso de casamento. Já a cláusula de impenhorabilidade protege o bem contra eventuais dívidas do donatário. Por sua vez, a cláusula de inalienabilidade pode restringir a venda ou transferência do bem por determinado período ou enquanto viver o doador. Essas medidas são importantes ferramentas de proteção patrimonial, especialmente em famílias que desejam preservar determinados bens dentro do núcleo familiar ou evitar riscos decorrentes de eventuais dificuldades financeiras dos herdeiros. Entretanto, apesar de suas diversas vantagens, a doação com reserva de usufruto exige atenção a alguns aspectos jurídicos e tributários. A transferência de bens por meio de doação está sujeita à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja regulamentação e alíquota variam de acordo com a legislação de cada estado. Além disso, é fundamental observar as regras relativas à legítima dos herdeiros necessários, previstas no Código Civil. A legislação brasileira determina que parte do patrimônio do titular deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários, como filhos, cônjuge ou pais. Assim, o planejamento sucessório precisa respeitar esses limites para evitar futuras discussões judiciais. Por esse motivo, a elaboração de um planejamento sucessório eficiente deve sempre ser realizada com o acompanhamento de um profissional especializado. A análise individualizada do patrimônio, da estrutura familiar e das particularidades de cada caso é essencial para garantir que a estratégia adotada esteja juridicamente adequada e cumpra efetivamente os objetivos pretendidos. Em síntese, a doação com reserva de usufruto é um instrumento jurídico relevante para quem deseja organizar a sucessão patrimonial de forma antecipada, garantindo proteção ao patrimônio e maior tranquilidade para a família. Quando bem estruturada, essa estratégia contribui para evitar conflitos, reduzir burocracias e assegurar que a transmissão dos bens ocorra de forma planejada e segura. Beatriz Amaro
Empresas passam a ter papel ativo na divulgação de informações sobre prevenção à saúde dos trabalhadores

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1943, passou por uma importante atualização voltada à promoção da saúde e da prevenção de doenças entre trabalhadores. A nova alteração legislativa estabelece que as empresas devem disponibilizar aos seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre importantes temas relacionados à prevenção de doenças. A medida reforça a responsabilidade social das organizações no ambiente de trabalho e amplia o acesso dos trabalhadores a informações relevantes sobre saúde pública. Entre os conteúdos que deverão ser divulgados pelas empresas estão orientações sobre o Papilomavírus Humano (HPV) e informações preventivas relacionadas aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. A importância da informação no ambiente de trabalho O ambiente corporativo é um espaço estratégico para a disseminação de informações de interesse coletivo. Ao exigir que empregadores compartilhem conteúdos educativos sobre campanhas de vacinação e prevenção de doenças, a legislação contribui para aumentar a conscientização da população trabalhadora. A informação adequada pode incentivar a realização de exames preventivos, a adesão a campanhas de imunização e a busca precoce por diagnóstico, fatores fundamentais para reduzir a incidência e a mortalidade de diversas doenças. No caso do HPV, por exemplo, a informação é essencial, já que o vírus está diretamente relacionado ao desenvolvimento de diversas doenças, especialmente o câncer de colo do útero. A vacinação e o acompanhamento médico são medidas eficazes de prevenção, e a divulgação desses dados no ambiente de trabalho pode ampliar o alcance das campanhas públicas de saúde. Prevenção de cânceres que afetam milhares de brasileiros Entre os temas que deverão ser abordados nas comunicações internas das empresas estão também os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. Essas doenças figuram entre as que mais afetam a população brasileira e possuem melhores prognósticos quando diagnosticadas precocemente. Campanhas amplamente conhecidas, como o Outubro Rosa, voltado à conscientização sobre o câncer de mama, e o Novembro Azul, dedicado à prevenção do câncer de próstata, já demonstraram ao longo dos anos o impacto positivo da informação na adoção de cuidados preventivos. Ao inserir essa obrigação na legislação trabalhista, o legislador busca ampliar o alcance dessas campanhas e estimular que o local de trabalho também seja um espaço de promoção da saúde. Como as empresas podem cumprir a nova exigência A divulgação dessas informações poderá ocorrer por diferentes meios, como comunicados internos, murais informativos, campanhas educativas, e-mails corporativos, palestras ou ações internas de conscientização. Mais do que cumprir uma obrigação legal, essa iniciativa pode contribuir para a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e consciente, fortalecendo a cultura de prevenção e cuidado entre empregadores e empregados. Um avanço na integração entre saúde pública e relações de trabalho A alteração na CLT evidencia uma tendência cada vez mais presente nas políticas públicas: integrar ações de saúde preventiva aos diversos ambientes sociais, incluindo o local de trabalho. Ao estimular a disseminação de informações sobre vacinação e prevenção de doenças, a norma reforça a importância da conscientização coletiva e do acesso à informação como ferramentas essenciais para a promoção da saúde e da qualidade de vida da população. Para empregadores, o momento é oportuno para revisar práticas internas de comunicação e incorporar ações educativas que contribuam não apenas para o cumprimento da legislação, mas também para o bem-estar de seus colaboradores.
Negativa de cobertura para tratamentos de alto custo: o posicionamento dos tribunais na defesa do paciente

A negativa de cobertura de tratamentos de alto custo por planos de saúde é uma situação cada vez mais recorrente no Brasil e costuma ocorrer justamente em momentos de grande vulnerabilidade para o paciente. Muitas vezes, após receber a indicação médica para um medicamento, procedimento ou terapia essencial, o beneficiário do plano de saúde se depara com a recusa da operadora em autorizar o tratamento. Em geral, as operadoras justificam essas negativas com base em alguns argumentos frequentes, como a ausência do procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a classificação do tratamento como experimental ou a existência de cláusulas contratuais que limitariam determinada cobertura. No entanto, tais justificativas nem sempre se sustentam juridicamente, principalmente quando o tratamento é essencial para a saúde do paciente. Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro tem consolidado um entendimento que prioriza a proteção do direito à saúde e à vida. Os tribunais têm reconhecido que o contrato de plano de saúde não pode ser interpretado de maneira excessivamente restritiva, a ponto de impedir o acesso do paciente ao tratamento necessário para sua recuperação ou para a preservação de sua qualidade de vida. Um dos principais fundamentos utilizados nas decisões judiciais é a relevância da prescrição médica. Quando o tratamento é indicado por profissional habilitado, com base em critérios técnicos e científicos, entende-se que a operadora do plano de saúde não pode simplesmente substituir essa avaliação por critérios administrativos ou financeiros. Outro aspecto importante analisado pelos tribunais diz respeito ao rol de procedimentos da ANS. Embora essa lista estabeleça uma cobertura mínima obrigatória que os planos devem garantir aos seus beneficiários, muitos julgados reconhecem que ela não pode ser utilizada de forma absoluta para limitar o acesso a tratamentos necessários. Em diversas situações, a Justiça entende que a ausência de determinado procedimento no rol não é suficiente para justificar a negativa de cobertura, especialmente quando há comprovação da eficácia do tratamento indicado. Além disso, a relação entre o paciente e o plano de saúde é considerada uma relação de consumo, o que implica a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que as operadoras devem observar princípios como a boa-fé, a transparência e o equilíbrio contratual. Cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou que restrinjam de forma injustificada tratamentos essenciais podem ser consideradas abusivas. Diante de uma negativa de cobertura, muitos pacientes recorrem ao Poder Judiciário para garantir o acesso ao tratamento indicado. Em razão da urgência que frequentemente envolve essas situações, é comum que os juízes concedam decisões liminares determinando que o plano de saúde autorize imediatamente o procedimento ou forneça o medicamento necessário. Essas decisões têm sido especialmente frequentes em casos que envolvem tratamentos oncológicos, medicamentos de alto custo, terapias inovadoras ou procedimentos indispensáveis para a manutenção da saúde do paciente. Portanto, é importante que o paciente saiba que a negativa do plano de saúde não representa necessariamente a última palavra sobre o assunto. Em muitos casos, o que é recusado administrativamente pode ser reconhecido como um direito na esfera judicial. Assim, diante de uma negativa de cobertura, buscar orientação jurídica especializada pode ser fundamental para avaliar a legalidade da recusa e adotar as medidas necessárias para garantir o acesso ao tratamento prescrito, assegurando a efetivação do direito à saúde. Beatriz Amaro
Licença-paternidade em 2026: direitos atuais e ampliação gradativa do benefício

A licença-paternidade é um direito fundamental do trabalhador e tem como objetivo permitir que o pai participe dos primeiros momentos de vida do filho, oferecendo apoio à mãe e contribuindo para a adaptação da nova dinâmica familiar. Trata-se de uma medida que reforça a proteção à família, princípio consagrado na Constituição Federal brasileira. Atualmente, a legislação prevê que o trabalhador tem direito a 5 dias corridos de licença-paternidade, sem prejuízo do salário ou do emprego. Esse direito está previsto no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, regulamentado pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo artigo 10, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O período de afastamento começa a ser contado a partir do nascimento da criança e tem como finalidade possibilitar que o pai acompanhe os primeiros dias de vida do bebê, além de auxiliar nos cuidados iniciais e no suporte à mãe no período pós-parto. Entretanto, o cenário jurídico brasileiro caminha para uma mudança significativa. Nos últimos anos, intensificaram-se os debates legislativos sobre a necessidade de ampliar o período de licença-paternidade, reconhecendo a importância da presença paterna no desenvolvimento da criança e na promoção de uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares. Nesse contexto, foi estabelecida uma proposta de ampliação gradativa da licença-paternidade, que pretende aumentar progressivamente o período de afastamento do trabalho. A ideia é permitir que a adaptação ocorra de forma gradual tanto para as empresas quanto para o sistema previdenciário. De acordo com essa previsão, a ampliação ocorreria da seguinte forma: Essa ampliação busca alinhar o Brasil a uma tendência internacional de fortalecimento das políticas de parentalidade responsável. Diversos países já adotam modelos mais extensos de licença para ambos os genitores, reconhecendo que o cuidado com os filhos deve ser compartilhado. É importante destacar que, mesmo antes dessa ampliação, trabalhadores de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã já podem usufruir de uma licença-paternidade estendida de 20 dias, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação. A discussão sobre o aumento da licença-paternidade reflete uma mudança de paradigma: o reconhecimento de que a presença do pai nos primeiros dias de vida da criança contribui para o fortalecimento do vínculo familiar, para o desenvolvimento emocional do filho e para a recuperação da mãe após o parto. Assim, a ampliação gradativa da licença-paternidade representa não apenas uma evolução legislativa, mas também um avanço social na construção de uma sociedade mais igualitária, em que o cuidado com os filhos é uma responsabilidade compartilhada entre pai e mãe. Beatriz Amaro