ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE PEJOTIZAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO: ANÁLISE DAS POSIÇÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO STF
1. Diferença entre Pejotização e Terceirização Pejotização: O termo se refere à prática de contratação de uma pessoa como prestadora de serviços por meio de uma pessoa jurídica (PJ), quando, na verdade, ela atua em condições que configuram vínculo de emprego, conforme os artigos 2º e 3º da CLT. A pejotização é, portanto, uma forma de burlar obrigações trabalhistas e previdenciárias. Nesses casos, elementos como subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade estão presentes, mas disfarçados pela “máscara” de prestação de serviços pela PJ. Terceirização: Consiste na contratação de uma empresa para fornecer mão de obra ou serviços para outra empresa (tomadora), sem vínculo direto entre os trabalhadores da empresa terceirizada e a tomadora. Inicialmente, a terceirização foi admitida apenas para atividades-meio, mas, com decisões posteriores (como o Tema 725 do STF), passou a ser permitida para atividades-fim também. Nesses casos, a responsabilidade do tomador pelos direitos dos trabalhadores pode ser solidária ou subsidiária, dependendo da comprovação de inadimplência da empresa terceirizada. 2. Posições e Decisões da Justiça do Trabalho e do STF Entendimento da Justiça do Trabalho (JT): A Justiça do Trabalho, historicamente, considera a pejotização como uma fraude ao vínculo empregatício, tratando-a como ilegal quando usada para ocultar a relação de emprego. Ao identificar elementos como subordinação, pessoalidade e controle de jornada, a JT frequentemente reconhece o vínculo de emprego, mesmo que formalmente exista um contrato entre pessoas jurídicas. Além disso, a JT adota a Súmula 331 do TST, que prevê a responsabilidade subsidiária do tomador em contratos de terceirização, analisada conforme o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. No geral, a JT tende a proteger o trabalhador contra fraudes, entre as quais a pejotização, que mascaram vínculos empregatícios para burlar direitos trabalhistas e previdenciários. Entendimento do STF: No Tema 725 e na ADPF 324, o STF consolidou a possibilidade de terceirização de atividades-fim e atividades-meio, com base no argumento de que essa forma de organização atende à liberdade de iniciativa e à livre concorrência. O STF aceita a contratação de trabalhadores via PJ, inclusive na atividade-fim, sem presumir automaticamente que essa relação seja fraudulenta. Decisões do STF têm revisado e anulado algumas decisões da JT que reconheciam vínculo de emprego em tais casos, argumentando que a JT extrapola sua competência ao desconsiderar as decisões do Supremo. No entanto, o STF entende que o uso abusivo da terceirização e da pejotização para fraudar direitos trabalhistas deve ser coibido, reconhecendo que essas práticas são prejudiciais aos direitos sociais e previdenciários. 3. Conflito entre a JT e o STF O conflito entre a JT e o STF ocorre principalmente quanto ao alcance das decisões do STF sobre terceirização e pejotização. Enquanto o STF adota um entendimento mais flexível, aceitando a pejotização como modalidade de contratação válida, a JT enfatiza que sempre que houver indícios de uma relação empregatícia oculta, essa contratação deve ser revista. Dúvidas? Contamos com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo e estamos à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.
ATESTADO MÉDICO DIGITAL A PARTIR DE 2025: O QUE VOCÊ PRECISA SABER
A partir de março de 2025, a emissão de atestados médicos passará por uma grande transformação com a introdução obrigatória do Atesta CFM, plataforma digital criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para registrar e validar atestados em todo o Brasil. Essa medida visa combater fraudes e oferecer mais segurança para médicos, pacientes e empresas, tornando o processo mais eficiente e confiável. O que é o Atesta CFM? O Atesta CFM é uma plataforma que permite aos médicos emitirem atestados de maneira digital e segura. Com o uso obrigatório a partir de março de 2025, todos os atestados médicos – exceto aqueles preenchidos manualmente em blocos impressos específicos – só serão válidos se emitidos pela plataforma Atesta CFM. Os blocos impressos terão QR codes e códigos de segurança, garantindo autenticidade mesmo fora do meio digital. Como funciona a plataforma? Segurança contra fraudes e acessibilidade Com a Resolução CFM nº 2.382/2024 como base normativa, o sistema garante maior segurança ao unificar todas as emissões em uma base nacional, protegendo o registro médico contra falsificações. Além disso, o Atesta CFM permite que dados sejam salvos offline e enviados assim que a conexão for restabelecida, oferecendo suporte a médicos em regiões com internet instável. Para médicos, empresas e pacientes O serviço será gratuito e funcional para todos os envolvidos: Fique atento à nova regra! A partir de março de 2025, assegure-se de que todos os seus atestados estejam alinhados às novas exigências para garantir direitos e evitar contratempos. Para mais informações, acompanhe nosso blog e saiba como essas mudanças vão impactar a rotina das empresas e de seus empregados.