Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post

COMODATO COM ENCARGOS: É POSSÍVEL?

O comodato é, por natureza, um contrato gratuito. No entanto, você sabia que, mesmo sem envolver pagamento, ele pode impor encargos a quem recebe o bem em comodato (comodatário)?

O artigo 579 do Código Civil estabelece três características principais do comodato. Primeiro, sua gratuidade, ou seja, o empréstimo do bem não exige qualquer pagamento. Segundo, a natureza infungível do bem, o que significa que ele não pode ser substituído por outro semelhante. Por exemplo, se alguém empresta um imóvel, esse bem específico deve ser devolvido, e não outro similar. Terceiro, o contrato se aperfeiçoa com a tradição, ou seja, torna-se válido no momento da entrega do bem ao comodatário.

Embora o comodato seja, por essência, gratuito, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de inclusão de encargos para o comodatário, configurando o chamado comodato modal. Esses encargos não representam um pagamento pelo uso do bem, mas sim obrigações adicionais, como a realização de reparos ou gastos inerentes a conservação do bem em comodato. Desde que esses deveres não sejam considerados uma contraprestação pelo uso, a gratuidade do contrato permanece intacta.

Portanto, ao elaborar um contrato de comodato, é fundamental detalhar cuidadosamente as condições e encargos impostos ao comodatário. A redação do contrato deve preservar a essência do comodato modal, garantindo que as obrigações adicionais não sejam interpretadas como uma contraprestação pelo uso do bem. Caso contrário, há o risco de descaracterização do contrato, o que pode gerar implicações jurídicas indesejadas.

O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.

Marcelo Angélico | Dominique Euzébio Ferreira

Contato

© Angélico Advogados, escritório associado ao Lencioni Machado Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.