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DIVÓRCIO E SUCESSÃO COM CONEXÃO INTERNACIONAL

Por que o tema é importante?

Hoje em dia é comum que famílias tenham vínculos com mais de um país — seja porque alguém se casou no exterior, mudou de residência, adquiriu bens fora do Brasil ou tem filhos que vivem em outro lugar. Nessas situações, quando ocorre um divórcio ou uma sucessão (herança), surgem dúvidas: em qual país o divórcio deve ocorrer? Qual lei deve ser aplicada?

Divórcio com elementos internacionais.

Um divórcio pode ter conexão internacional quando, por exemplo:

  • os cônjuges têm nacionalidades diferentes;
  • o casamento foi celebrado fora do Brasil;
  • o casal mora no exterior, mas tem bens no Brasil;
  • existem filhos em mais de um país.

Nesses casos, é preciso verificar qual a jurisdição competente para reconhecer e decretar o divórcio e qual lei será aplicada. Muitas vezes, além de se divorciar no exterior, será necessário homologar a decisão estrangeira no Brasil, para que ela produza efeitos aqui, como alteração do estado civil e regularização de registros.

Outro ponto sensível é a partilha de bens: cada país tem suas próprias regras sobre regimes de casamento (comunhão parcial, separação total etc.). Isso pode gerar diferenças significativas, exigindo análise cuidadosa para evitar perdas ou conflitos.

Sucessão internacional.

A sucessão com conexão internacional acontece quando o falecido:

  • tinha bens em mais de um país;
  • possuía nacionalidade diferente da do local onde residia;
  • deixou herdeiros em diferentes países.

A regra geral no Brasil é:

  • bens localizados no Brasil → seguem a lei brasileira;
  • bens localizados no exterior → seguem a lei do país onde estão.

Porém, cada sistema jurídico tem regras próprias. Alguns países limitam a parte que pode ser deixada em testamento (reserva da legítima para filhos ou cônjuge), enquanto outros permitem liberdade quase total. Isso pode gerar disputas se não houver planejamento prévio.

É possível computar os bens situados no Brasil e no exterior como forma de compensação entre os herdeiros?

Depende. A regra geral é que não, mas o Superior Tribunal de Justiça tem admitido exceções em situações pontuais e específicas.

Como se preparar?

Para evitar surpresas desagradáveis, é recomendável:

  • escolher o regime de bens com critério e elaborar pactos antenupciais quando o casal tem vínculos internacionais;
  • fazer um planejamento sucessório que considere bens no Brasil e no exterior;
  • buscar assessoria jurídica especializada para lidar com processos em diferentes países.

Questões de divórcio e herança com conexão internacional podem ser complexas, mas existem caminhos seguros. Com orientação adequada, é possível proteger o patrimônio, reduzir conflitos e trazer tranquilidade para a família.

Por: Andrea Massa Angélico

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