O avanço da reforma tributária e a movimentação dos Estados para revisão das alíquotas do ITCMD vêm criando um cenário de urgência no planejamento sucessório. A autorização constitucional para a progressividade do imposto, aliada ao interesse arrecadatório dos entes estaduais, indica uma tendência clara de majoração da carga tributária incidente sobre doações e transmissões causa mortis.
Diante desse contexto, a antecipação de doações enquanto vigentes alíquotas menos gravosas passou a ser encarada como instrumento legítimo e estratégico de preservação patrimonial e mitigação de impactos fiscais futuros.
A mudança de paradigma na tributação das transmissões patrimoniais
Historicamente, muitos Estados adotaram alíquotas fixas de ITCMD, independentemente do valor do bem ou direito transmitido. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, abriu-se espaço para a adoção de alíquotas progressivas, permitindo que transmissões de maior valor sejam tributadas de forma mais onerosa.
Esse novo paradigma altera significativamente o custo da sucessão e torna imprescindível a revisão das estratégias tradicionais de planejamento patrimonial.
Antecipação de doações como estratégia fiscal legítima
A realização de doações em vida, antes da entrada em vigor das novas alíquotas, pode gerar economia tributária relevante, especialmente em patrimônios imobiliários, participações societárias e ativos de maior valor econômico.
Trata-se de medida lícita e amplamente reconhecida pelo ordenamento jurídico, desde que estruturada com base em fundamentos legais sólidos e adequada documentação.
Cláusulas protetivas e preservação do controle patrimonial
Um dos principais receios na antecipação de doações é a perda do controle sobre o patrimônio. Esse risco pode ser mitigado por meio da utilização de cláusulas jurídicas específicas, tais como:
-usufruto vitalício, assegurando ao doador o uso e a percepção dos frutos do bem;
-inalienabilidade, impedindo a venda sem autorização;
-impenhorabilidade, protegendo o bem contra dívidas do donatário;
-incomunicabilidade, afastando a comunicação patrimonial em casos de divórcio.
Essas cláusulas permitem conciliar antecipação sucessória com preservação da segurança patrimonial.
A importância da análise individualizada
Apesar das vantagens aparentes, a antecipação de doações não deve ser tratada como solução padronizada. Cada situação exige análise individualizada, considerando:
-a legislação estadual aplicável ao ITCMD;
-a composição e o valor do patrimônio;
-a situação financeira e etária do doador;
-os impactos sucessórios e tributários de médio e longo prazo;
– eventuais reflexos em imposto de renda e reorganizações societárias.
Uma doação mal estruturada pode gerar efeitos irreversíveis e riscos jurídicos relevantes.
Planejamento sucessório como medida preventiva
O atual cenário reforça o caráter preventivo e estratégico do planejamento sucessório. Antecipar decisões em um momento de transição normativa pode representar não apenas economia tributária, mas também maior previsibilidade, redução de conflitos familiares e proteção patrimonial.
A janela de oportunidade para doações deve ser aproveitada com técnica, cautela e visão de longo prazo.
Conclusão
A iminente alteração das alíquotas de ITCMD exige ação planejada. A antecipação de doações, quando bem estruturada, mostra-se uma ferramenta eficiente para reduzir impactos fiscais futuros e garantir segurança jurídica à transmissão patrimonial.
Nesse cenário, o planejamento sucessório deixa de ser opcional e passa a integrar a estratégia patrimonial essencial das famílias.
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Beatriz Amaro
