Com a vida cada vez mais conectada, surge uma dúvida cada vez mais relevante: o que acontece com nossos bens digitais depois da morte? A chamada herança digital tem ganhado destaque no Direito das Sucessões, especialmente porque grande parte do nosso patrimônio financeiro, intelectual ou afetivo já se encontra armazenado no ambiente virtual.
Herança digital é o conjunto de bens, direitos, contas, conteúdos e valores financeiros guardados em meios digitais e deixados pelo falecido. Esse patrimônio engloba perfis em redes sociais, arquivos armazenados em nuvem, contas de e-mail, canais que geram receita, sites, blogs e domínios, além de ativos digitais como criptomoedas, NFTs, créditos em plataformas, carteiras digitais e compras vinculadas a aplicativos, jogos e softwares. Em outras palavras, é tudo aquilo que existe online e possui valor econômico ou sentimental.
Alguns desses bens podem ser transmitidos aos herdeiros, como criptomoedas, receitas obtidas por meio da monetização de redes sociais ou canais digitais, créditos e saldos em carteiras digitais, domínios e sites, bem como programas adquiridos com possibilidade de cessão. Também podem ser transmitidos bens de valor afetivo, como fotos, vídeos, documentos, e-mails e arquivos pessoais, desde que seu acesso não viole a privacidade de terceiros.
Garantir tranquilidade para a família e evitar disputas após a morte depende de cuidados simples, mas frequentemente negligenciados. O planejamento sucessório digital torna o processo mais seguro e reduz conflitos. É possível criar um testamento digital ou incluir os bens digitais no planejamento sucessório tradicional, assegurando que a vontade do titular seja cumprida sem perdas de acesso, surpresas desagradáveis ou divergências entre herdeiros.
A herança digital já é uma realidade e merece atenção dentro do planejamento familiar. Embora o Brasil ainda não possua legislação específica sobre o tema, os bens digitais podem e devem ser tratados como parte do patrimônio do falecido. Dessa forma, preserva-se a segurança jurídica e garante-se que o acervo digital seja corretamente destinado aos herdeiros.
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Beatriz Amaro | Andrea Orabona Angélico
