Quando pensamos em herança, normalmente vêm à mente os imóveis, veículos, dinheiro em conta, investimentos, entre outros. No entanto, no mundo em que vivemos hoje, cada vez mais parte da vida das pessoas está no ambiente digital, seja em redes sociais, aplicativos, e-mails ou até mesmo em arquivos armazenados em nuvem.
Para alguns, essas ferramentas são apenas fonte de entretenimento. Mas, para outros, representam verdadeiros negócios e até mesmo um legado, que não pode ser ignorado após a morte.
Recentemente, de forma mais específica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a análise sobre quem pode ter acesso aos arquivos digitais de pessoas falecidas e o tema -–emblemático– ganhou repercussão: em um acidente aéreo que vitimou seis membros de uma mesma família, o inventariante solicitou autorização judicial para acessar o computador da filha. A motivação era dupla: de um lado, a possibilidade de localizar bens e informações de natureza patrimonial; de outro, o resgate de lembranças e registros de valor afetivo inestimável.
Quais tipos de bens digitais podem compor a herança?
A herança digital pode envolver diferentes naturezas de bens:
- Ativos econômicos: contas monetizadas em redes sociais e plataformas de conteúdo, carteiras digitais de criptomoedas, créditos em aplicativos e até milhas aéreas.
- Bens de valor pessoal/afetivo: fotografias, vídeos, mensagens, documentos, diários virtuais ou arquivos que guardam a memória de quem se foi.
- Perfis em redes sociais: que podem permanecer como memoriais ou serem desativados, a depender da política de cada empresa e do desejo da família.
O desafio jurídico
O ordenamento jurídico brasileiro ainda não possui legislação específica sobre a chamada herança digital. Assim, muitas questões acabam sendo levadas ao Judiciário, que avalia cada situação à luz das normas de sucessão já existentes, da proteção da intimidade e do direito de propriedade.
A grande discussão é: quem pode acessar esse legado digital e em quais condições? A decisão precisa equilibrar a proteção da memória e da privacidade do falecido, com o direito dos herdeiros de conhecer, administrar e até mesmo usufruir dos bens digitais deixados.
O que esperar daqui para frente?
Diante do crescimento do mundo digital, é inevitável que a legislação brasileira evolua para tratar de forma mais clara e direta sobre a sucessão de bens virtuais. Enquanto isso não acontece, famílias e herdeiros precisam recorrer ao Judiciário em busca de autorização para acessar informações e administrar o patrimônio digital deixado.
Por isso, refletir sobre o tema não é apenas uma questão de inovação tecnológica, mas também de planejamento sucessório. Afinal, o legado que deixamos hoje vai muito além dos bens materiais: ele também está no universo digital.
Este texto foi desenvolvido com o apoio de uma ferramenta de inteligência artificial.
