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IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA: TJSP, ITCMD E BENS LOCALIZADOS NO EXTERIOR

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”) vem, cada vez mais, consolidando o entendimento de que não há incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) sobre bens localizados no exterior, visto que não há legislação estadual autorizando a cobrança do tributo. Segundo levantamento publicado no portal Conjur¹, em um total de 15 decisões analisadas, 11 foram favoráveis aos contribuintes, reconhecendo a não incidência do imposto.

A controvérsia, nesse caso, decorre dos efeitos práticos da Emenda Constitucional nº 132/2023 (“Reforma Tributária”), que, em tese, afastou a exigência de lei complementar em determinadas situações. No entanto, em matéria tributária, prevalece o princípio da legalidade, segundo o qual a criação e a exigência de tributos devem estar expressamente previstas em lei. Assim, a cobrança do ITCMD sobre bens localizados no exterior somente pode ocorrer se houver uma norma específica editada pelo ente competente, conforme estabelece o artigo 150 da Constituição Federal.

No Estado de São Paulo, o artigo 4º, inciso II, alínea “b”, da Lei Estadual nº 10.705/00 previa a incidência do ITCMD sobre bens localizados no exterior. No entanto, sua inconstitucionalidade superveniente foi reconhecida, tornando inaplicável a cobrança do tributo. Dessa forma, atualmente, não há previsão legal para a exigência do ITCMD nessa hipótese, sendo esse um dos principais fundamentos adotados pelo TJSP para afastar sua incidência.

Desse modo, embora a Reforma Tributária tenha, temporariamente, suprimido a exigência de edição de lei complementar nacional para a cobrança do tributo, fixando critérios supletivos para a definição da competência até que essa regulamentação ocorra, ela não pode substituir o dever dos entes federativos de disciplinar, de forma concreta, a cobrança do ITCMD em seus territórios.

Sendo assim, a inexistência de previsão específica para a cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo reforça o posicionamento do Tribunal no sentido da não incidência do tributo sobre bens localizados no exterior, até que sobrevenha legislação que autorize tal cobrança. O tema ainda não conta com uma jurisprudência consolidada, mas as recentes decisões favoráveis aos contribuintes demonstram uma tendência nesse sentido.

O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.

Marcelo Angélico | Dominique Euzébio Ferreira

​¹ CONJUR. TJ-SP consolida posição favorável ao contribuinte em casos de ITCMD sobre bens no exterior. Consultor Jurídico, São Paulo, 27 mar. 2025. Disponível aqui: CLIQUE. Acesso em: 31 de março de 2025.

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