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Licença-paternidade em 2026: direitos atuais e ampliação gradativa do benefício

A licença-paternidade é um direito fundamental do trabalhador e tem como objetivo permitir que o pai participe dos primeiros momentos de vida do filho, oferecendo apoio à mãe e contribuindo para a adaptação da nova dinâmica familiar. Trata-se de uma medida que reforça a proteção à família, princípio consagrado na Constituição Federal brasileira.

Atualmente, a legislação prevê que o trabalhador tem direito a 5 dias corridos de licença-paternidade, sem prejuízo do salário ou do emprego. Esse direito está previsto no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, regulamentado pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo artigo 10, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O período de afastamento começa a ser contado a partir do nascimento da criança e tem como finalidade possibilitar que o pai acompanhe os primeiros dias de vida do bebê, além de auxiliar nos cuidados iniciais e no suporte à mãe no período pós-parto.

Entretanto, o cenário jurídico brasileiro caminha para uma mudança significativa. Nos últimos anos, intensificaram-se os debates legislativos sobre a necessidade de ampliar o período de licença-paternidade, reconhecendo a importância da presença paterna no desenvolvimento da criança e na promoção de uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares.

Nesse contexto, foi estabelecida uma proposta de ampliação gradativa da licença-paternidade, que pretende aumentar progressivamente o período de afastamento do trabalho. A ideia é permitir que a adaptação ocorra de forma gradual tanto para as empresas quanto para o sistema previdenciário.

De acordo com essa previsão, a ampliação ocorreria da seguinte forma:

  • Até 2026: permanece a regra atual de 5 dias de licença-paternidade;
  • A partir de 2027: o período passaria para 10 dias;
  • A partir de 2028: a licença seria ampliada para 15 dias;
  • A partir de 2029: o prazo alcançaria 20 dias de afastamento.

Essa ampliação busca alinhar o Brasil a uma tendência internacional de fortalecimento das políticas de parentalidade responsável. Diversos países já adotam modelos mais extensos de licença para ambos os genitores, reconhecendo que o cuidado com os filhos deve ser compartilhado.

É importante destacar que, mesmo antes dessa ampliação, trabalhadores de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã já podem usufruir de uma licença-paternidade estendida de 20 dias, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.

A discussão sobre o aumento da licença-paternidade reflete uma mudança de paradigma: o reconhecimento de que a presença do pai nos primeiros dias de vida da criança contribui para o fortalecimento do vínculo familiar, para o desenvolvimento emocional do filho e para a recuperação da mãe após o parto.

Assim, a ampliação gradativa da licença-paternidade representa não apenas uma evolução legislativa, mas também um avanço social na construção de uma sociedade mais igualitária, em que o cuidado com os filhos é uma responsabilidade compartilhada entre pai e mãe.

Beatriz Amaro

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