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O futuro das Holdings Patrimoniais no Brasil: ainda vale a pena para sucessão?

Nos últimos anos, as holdings patrimoniais se tornaram uma das estruturas mais utilizadas para planejamento sucessório no Brasil. No entanto, o cenário mudou. Com a chegada da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), novas interpretações dos fiscos estaduais, maior fiscalização e a própria evolução das dinâmicas familiares estão redesenhando o papel destes instrumentos.

Nesse contexto, muitos clientes têm feito a seguinte pergunta: “Ainda vale a pena manter ou criar uma holding para sucessão?”

O cenário atual exige uma análise criteriosa e especializada, tendo em vista as mudanças legislativas. A seguir, abordaremos os principais pontos que respondem ao questionamento acima.

1) Reforma Tributária e o “valor de mercado”

A Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, seguida de sua regulamentação pela Lei Complementar (LC) nº 214/2025, marca a maior reestruturação do sistema tributário brasileiro em décadas.

Uma das mudanças mais relevantes da Reforma Tributária é a obrigatoriedade de adoção do valor de mercado para fins de ITCMD em doações e sucessões. Antes, era comum utilizar o valor contábil ou um laudo que refletisse critérios mais conservadores para transferências dentro da holding. Agora, os estados tendem a exigir avaliações mais robustas, elevando significativamente a base tributária.

Resultado prático:

  • Doações de quotas via holding ficaram mais caras.
  • A sucessão em vida deixou de proporcionar a mesma economia.
  • A margem para arbitragem entre valor contábil e de mercado praticamente desapareceu.

Além disso, o impacto tributário sobre o uso de bens se torna ainda mais relevante diante da mudança gerada pela EC 132/2023.

Antes da reforma, os estados eram livres para definir suas próprias alíquotas de ITCMD, como por exemplo São Paulo, que aplicava uma taxa única de 4%. Com a nova regra constitucional, todos os estados passarão, em data ainda não definida, a adotar um modelo progressivo para o ITCMD, no qual a alíquota aumenta conforme o valor transmitido por herança ou doação, podendo chegar ao limite de 8%.

2) Revisão das holdings antigas

Diversas holdings criadas antes de 2023 estão desatualizadas, seja porque foram montadas com foco quase exclusivo em redução de ITCMD, seja porque não acompanharam mudanças societárias, familiares ou patrimoniais.

Essas estruturas podem gerar:

  • Risco jurídico: conflitos entre herdeiros, cláusulas ultrapassadas, ausência de regras de governança.
  • Risco fiscal: laudos frágeis, distribuição irregular de lucros, confusão patrimonial ou erros na precificação de ativos.

Para que a estrutura continue entregando os resultados desejados, é necessário redefinir as estratégias em face da nova legislação. Uma auditoria jurídica e fiscal pode ajudar a revelar a necessidade urgente de alguns ajustes.

3) A holding como ferramenta de governança familiar

Se o apelo fiscal diminuiu, o valor da governança aumentou. A holding continua sendo extremamente valiosa quando seu propósito é:

  • Organizar o patrimônio familiar;
  • Criar regras claras entre herdeiros;
  • Facilitar a gestão centralizada;
  • Proteger o negócio familiar e garantir continuidade;
  • Definir políticas de entrada/saída de sócios;
  • Evitar conflitos societários e sucessórios.

Na prática, o que a holding entrega hoje é coordenação, transparência e segurança jurídica, sendo uma ferramenta importante em famílias empresárias e com patrimônios relevantes.

Em resumo, a holding patrimonial continua sendo uma excelente ferramenta para o planejamento sucessório no Brasil, exigindo, porém, uma análise mais detalhada e um planejamento mais estratégico em face das novas regras legislativas.

Contamos com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.

Débora Pelogi | Andrea Orabona Angélico

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