O planejamento sucessório é muitas vezes associado apenas à divisão de bens. Mas quando há herdeiros incapazes, como menores de idade ou pessoas com deficiência intelectual, o desafio vai além do patrimônio: trata-se de assegurar cuidado contínuo, administração responsável e prevenção de conflitos familiares.
Sem previsões claras, a herança pode gerar litígios, má gestão e até a necessidade de intervenção judicial. Por isso, famílias cada vez mais recorrem a instrumentos jurídicos para proteger quem não pode responder por si.
Quem são considerados herdeiros incapazes?
- Menores de idade (que precisam de representantes legais até atingir a maioridade).
- Pessoas com deficiência intelectual ou transtornos mentais que comprometam a autonomia.
- Indivíduos sob curatela, que possuem limitações na administração dos próprios bens.
Esses casos exigem conciliar a legítima dos herdeiros necessários (parte obrigatória da herança, art. 1.845 do CC) com mecanismos que garantam proteção e cuidado.
Ferramentas jurídicas mais utilizadas
- Testamento: além de dispor dos bens, permite nomear um curador especial para administrar o patrimônio deixado ao herdeiro incapaz, desde que dentro da parte disponível (art. 1.733, §2º, CC).
- Doações com cláusulas restritivas (usufruto, incomunicabilidade, inalienabilidade): possibilitam antecipar bens com condições de proteção.
- Holding familiar: estrutura que organiza o patrimônio em pessoa jurídica, permitindo regras de governança claras.
- Seguros e instrumentos financeiros: garantem liquidez e renda futura para manutenção do herdeiro.
Jurisprudência recente do STJ
A validade de disposições que buscam proteger herdeiros incapazes tem sido confirmada pelos tribunais:
- Em 2023, o STJ reconheceu testamento que nomeava uma irmã como curadora especial dos bens deixados a outra herdeira menor.
- A Corte também deixou claro que a cláusula de curadoria testamentária deve se limitar à parcela disponível do patrimônio, não podendo afetar a legítima dos demais herdeiros necessários.
Esses precedentes reforçam que o planejamento sucessório pode ser usado para garantir a administração responsável dos bens do herdeiro incapaz, desde que respeitados os limites legais.
Cuidados indispensáveis
- Motivar a escolha do curador no testamento, justificando razões de confiança.
- Respeitar a legítima para evitar nulidades e litígios.
- Limitar os poderes do curador apenas ao patrimônio do herdeiro protegido.
- Prever prazos ou condições para a curadoria, evitando medidas desnecessárias no futuro.
- Revisar periodicamente o planejamento, diante de mudanças familiares, de saúde ou legislativas.
Um olhar além do patrimônio
O planejamento sucessório para herdeiros incapazes não se limita à partilha de bens. Ele representa uma forma de garantir segurança, dignidade e continuidade de cuidados.
Combinando testamentos, doações restritivas, estruturas societárias e atenção à jurisprudência atual, é possível construir soluções que preservem não apenas o patrimônio, mas também a tranquilidade de toda a família — especialmente daqueles que necessitam de proteção especial.
Este texto foi desenvolvido com o apoio de uma ferramenta de inteligência artificial.
