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Planejamento Sucessório e Herdeiros Vulneráveis: Por que esse tema é urgente?

O planejamento sucessório é muitas vezes associado apenas à divisão de bens. Mas quando há herdeiros incapazes, como menores de idade ou pessoas com deficiência intelectual, o desafio vai além do patrimônio: trata-se de assegurar cuidado contínuo, administração responsável e prevenção de conflitos familiares.

Sem previsões claras, a herança pode gerar litígios, má gestão e até a necessidade de intervenção judicial. Por isso, famílias cada vez mais recorrem a instrumentos jurídicos para proteger quem não pode responder por si.

Quem são considerados herdeiros incapazes?

  • Menores de idade (que precisam de representantes legais até atingir a maioridade).
  • Pessoas com deficiência intelectual ou transtornos mentais que comprometam a autonomia.
  • Indivíduos sob curatela, que possuem limitações na administração dos próprios bens.

Esses casos exigem conciliar a legítima dos herdeiros necessários (parte obrigatória da herança, art. 1.845 do CC) com mecanismos que garantam proteção e cuidado.

Ferramentas jurídicas mais utilizadas

  • Testamento: além de dispor dos bens, permite nomear um curador especial para administrar o patrimônio deixado ao herdeiro incapaz, desde que dentro da parte disponível (art. 1.733, §2º, CC).
  • Doações com cláusulas restritivas (usufruto, incomunicabilidade, inalienabilidade): possibilitam antecipar bens com condições de proteção.
  • Holding familiar: estrutura que organiza o patrimônio em pessoa jurídica, permitindo regras de governança claras.
  • Seguros e instrumentos financeiros: garantem liquidez e renda futura para manutenção do herdeiro.

Jurisprudência recente do STJ

A validade de disposições que buscam proteger herdeiros incapazes tem sido confirmada pelos tribunais:

  • Em 2023, o STJ reconheceu testamento que nomeava uma irmã como curadora especial dos bens deixados a outra herdeira menor.
  • A Corte também deixou claro que a cláusula de curadoria testamentária deve se limitar à parcela disponível do patrimônio, não podendo afetar a legítima dos demais herdeiros necessários.

Esses precedentes reforçam que o planejamento sucessório pode ser usado para garantir a administração responsável dos bens do herdeiro incapaz, desde que respeitados os limites legais.

Cuidados indispensáveis

  1. Motivar a escolha do curador no testamento, justificando razões de confiança.
  2. Respeitar a legítima para evitar nulidades e litígios.
  3. Limitar os poderes do curador apenas ao patrimônio do herdeiro protegido.
  4. Prever prazos ou condições para a curadoria, evitando medidas desnecessárias no futuro.
  5. Revisar periodicamente o planejamento, diante de mudanças familiares, de saúde ou legislativas.

Um olhar além do patrimônio

O planejamento sucessório para herdeiros incapazes não se limita à partilha de bens. Ele representa uma forma de garantir segurança, dignidade e continuidade de cuidados.
Combinando testamentos, doações restritivas, estruturas societárias e atenção à jurisprudência atual, é possível construir soluções que preservem não apenas o patrimônio, mas também a tranquilidade de toda a família — especialmente daqueles que necessitam de proteção especial.

Este texto foi desenvolvido com o apoio de uma ferramenta de inteligência artificial.

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