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SAÚDE MENTAL NO TRABALHO. O QUE AS EMPRESAS PRECISAM SABER SOBRE A NOVA NR-1

O Ministério do Trabalho anunciou o adiamento da entrada em vigor da nova NR-1, norma que estabelece diretrizes para o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente corporativo.

A mudança, inicialmente prevista para maio de 2025, foi postergada por um ano a pedido de empresas e trabalhadores, por seus sindicatos.

O objetivo do adiamento é permitir uma transição mais técnica e segura. E isso é estratégico: a NR-1 representa uma mudança de paradigma na forma como a legislação trata a saúde mental nas relações de trabalho.

O que muda?

A nova NR-1 exige que as empresas passem a incluir no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) a análise de fatores como:

  • Estresse crônico e esgotamento (burnout)
  • Assédio moral e conflitos interpessoais
  • Sobrecarga de trabalho e hiperconectividade
  • Isolamento profissional e exigência emocional contínua
  • Transtornos como ansiedade e depressão

Antes tratados como temas “comportamentais” ou de RH, esses fatores agora são reconhecidos formalmente como riscos ocupacionais e passam a exigir ações práticas e documentadas.

O que as empresas deverão fazer?

A NR-1 prevê diretrizes claras para mitigação desses riscos, entre elas:

  • Análise de clima organizacional e carga mental
  • Capacitação de lideranças para prevenção e escuta ativa
  • Canais de apoio emocional com sigilo e segurança
  • Planos de ação para reorganização do trabalho
  • Monitoramento contínuo dos fatores psicossociais

Além disso, a nova lei 14.831/2024 criou o selo “Empresa Promotora da Saúde Mental”, incentivando empresas a adotarem boas práticas e incorporarem esses cuidados aos seus programas de ESG.

Por que isso é importante?

Em 2024, mais de 470 mil afastamentos por transtornos mentais foram registrados no país.

A saúde emocional do colaborador impacta diretamente a produtividade, o clima organizacional, o turnover e a reputação da marca.

Ainda que a obrigação legal tenha sido adiada, o risco e a responsabilidade já existem.

A NR-1 apenas reforça o que o mercado e a sociedade já estão exigindo: empresas mais humanas, atentas e sustentáveis também no cuidado com pessoas.

A nova NR-1 tornará mais evidente um ponto que já existe na jurisprudência: empresas que se silenciam diante de sofrimento emocional podem ser responsabilizadas.

O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.

Caio Castro

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