O Ministério do Trabalho anunciou o adiamento da entrada em vigor da nova NR-1, norma que estabelece diretrizes para o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente corporativo.
A mudança, inicialmente prevista para maio de 2025, foi postergada por um ano a pedido de empresas e trabalhadores, por seus sindicatos.
O objetivo do adiamento é permitir uma transição mais técnica e segura. E isso é estratégico: a NR-1 representa uma mudança de paradigma na forma como a legislação trata a saúde mental nas relações de trabalho.
O que muda?
A nova NR-1 exige que as empresas passem a incluir no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) a análise de fatores como:
- Estresse crônico e esgotamento (burnout)
- Assédio moral e conflitos interpessoais
- Sobrecarga de trabalho e hiperconectividade
- Isolamento profissional e exigência emocional contínua
- Transtornos como ansiedade e depressão
Antes tratados como temas “comportamentais” ou de RH, esses fatores agora são reconhecidos formalmente como riscos ocupacionais e passam a exigir ações práticas e documentadas.
O que as empresas deverão fazer?
A NR-1 prevê diretrizes claras para mitigação desses riscos, entre elas:
- Análise de clima organizacional e carga mental
- Capacitação de lideranças para prevenção e escuta ativa
- Canais de apoio emocional com sigilo e segurança
- Planos de ação para reorganização do trabalho
- Monitoramento contínuo dos fatores psicossociais
Além disso, a nova lei 14.831/2024 criou o selo “Empresa Promotora da Saúde Mental”, incentivando empresas a adotarem boas práticas e incorporarem esses cuidados aos seus programas de ESG.
Por que isso é importante?
Em 2024, mais de 470 mil afastamentos por transtornos mentais foram registrados no país.
A saúde emocional do colaborador impacta diretamente a produtividade, o clima organizacional, o turnover e a reputação da marca.
Ainda que a obrigação legal tenha sido adiada, o risco e a responsabilidade já existem.
A NR-1 apenas reforça o que o mercado e a sociedade já estão exigindo: empresas mais humanas, atentas e sustentáveis também no cuidado com pessoas.
A nova NR-1 tornará mais evidente um ponto que já existe na jurisprudência: empresas que se silenciam diante de sofrimento emocional podem ser responsabilizadas.
O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.
Caio Castro