É comum ver empresas de um mesmo grupo dividirem suas atividades – como importar, fabricar e vender – entre diferentes CNPJs. Essa estratégia costuma ser usada para melhorar a operação e, claro, pagar menos impostos.
O problema é quando essa divisão é feita somente para economizar tributos, sem um motivo real por trás. Aí o Fisco poderá entender que se trata de uma forma de burlar o sistema e, por essa razão, aplicar pesadas multas.
O Carf e a Receita costumam analisar esse tipo de estrutura com atenção. Eles ficam atentos a pontos como: só uma empresa lucrando, atividades parecidas entre as empresas, uso dos mesmos funcionários e espaço físico, e sócios em comum. Se concluírem que é tudo fachada, a estrutura poderá ser desconsiderada.
Algumas decisões recentes do Carf mostraram que nem toda segregação de atividades é ilegal. Em dois casos (Acórdãos nº 1401-007.372 e nº 3402-012.431) o Conselho entendeu que, mesmo com certa “confusão” entre as empresas, não havia prova de fraude.
Como havia contratos e organização real, a estrutura foi considerada válida.
A Receita também tem seguido essa linha. Na Solução de Consulta COSIT nº 72/2025 reconheceu que empresas do mesmo grupo podem usar regimes tributários diferentes, desde que sejam realmente independentes.
Em resumo,hoje existe uma visão mais aberta do Carf e da Receita sobre esse tipo de planejamento tributário. Dividir as atividades entre empresas do mesmo grupo poderá ser aceito, desde que tudo esteja bem estruturado e realmente funcionando.
Este texto foi desenvolvido com o apoio de uma ferramenta de inteligência artificial.
